Segunda, 26 Novembro 2018

PAL Nº 46-18 - Reforma emergencial da cobertura do plenário da Câmara Municipal (Concluído) (Dispensa de Licitação)

Escrito por

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2017, para a contratação de empresa para reforma emergencial da cobertura do plenário da Câmara Municipal, que desabou devido à forte chuva de granizo ocorrida no dia 3 de agosto, incluindo material e mão de obra.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0003.1003 44905100 (15) – Obras e Instalações

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 26 de novembro de 2018.

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para reforma emergencial da cobertura do plenário da Câmara Municipal, que desabou devido à forte chuva de granizo ocorrida no dia 3 de agosto, incluindo material e mão de obra, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a contratação dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 46/18
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 26 DE NOVEMBRO DE 2018
OBJETO: REFORMA DA COBERTURA DO PLENÁRIO

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a esta advogada, parecer sobre a contratação de empresa para reforma emergencial da cobertura do plenário da Câmara Municipal, que desabou devido à forte chuva de granizo ocorrida no dia 3 de agosto, incluindo material e mão de obra.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2018; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação, além do boletim de ocorrência feito no dia posterior à chuva que provocou o desabamento da cobertura e laudo técnico de avaliação emitido por engenheiro.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$33.000,00 por ano, conforme previsto no inciso I do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:

I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$33.000,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa GHL Engenharia.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018.

Rosana Castilho da Cunha Barbosa
Advogada – OAB/MG 140.708

 

Processo Administrativo n° 46/18, Dispensa de Licitação n° 42/18

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso I da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para reforma emergencial da cobertura do plenário da Câmara Municipal, que desabou devido à forte chuva de granizo ocorrida no dia 3 de agosto, incluindo material e mão de obra.
O valor da contratação está estimado em R$32.600,00 (trinta e dois mil seiscentos reais).
O pagamento será efetuado ao final da obra, após apresentação da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Célio Roberto Azevedo
Membro

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.º 46/17 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 42/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso I da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018

Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara

 

CONTRATO nº 17/2018

Contrato de execução de obra que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, GHL Empreendimentos Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.

1.3- DO CONTRATADO

GHL Empreendimentos Ltda, empresa localizada na Praça Nossa Senhora do Carmo, 166, Centro, Carmópolis de Minas-MG, CNPJ 15.431.947/0001-24, neste ato representada por seu proprietário, Haisten Lobato Lara, residente Praça Nossa Senhora do Carmo, 166, Centro, nesta cidade, CPF 049.379.746-70.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 46/18, Dispensa nº 42/18.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa para execução de obras na Câmara Municipal, incluindo material e mão de obra. Deverão ser executados os seguintes serviços:

DESCRIÇÃO UNID QUANT PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL
INSTALAÇÕES INICIAIS DE OBRA        
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 3,75 R$428,06 R$1.605,23
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 16,00 R$96,70 R$1.547,19
ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H    80,00 R$46,48 R$3.718,18
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME        
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME TUBULAR TIPO TORRE (EXCLUSIVE ANDAIME E LIMPEZA). AF_11/2017 M 13,00 R$21,62 R$281,08
LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR DE ENCAIXE, TIPO DE TORRE, COM LARGURADE 1 ATE 1,5 M E ALTURA DE *1,00* M M/MÊS    13,00 R$16,17 R$210,15
COBERTURA        
TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 M2 54,82 R$143,65 R$ 7.874,93
FECHAMENTO        
FORRO ACÚSTICO TIPO "SONEX" EM PLACAS DE FIBRA MINERAL C/PERFIL "T" EM AÇO - FORNECIMENTO E MONTAGEM M2 101,52 R$114,87 R$ 11.661,92
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS        
PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 UN                  16,00

R$132,13

R$2.114,08

LUMINÁRIAS TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATORES DE PARTIDA RÁPIDA E LÂMPADAS FLUORESCENTES 2X2X36W, COMPLETAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN                      16,00

R$221,15

R$ 3.538,42

LIMPEZA        
LIMPEZA FINAL DA OBRA M2    17,34 R$2,82 R$48,82
        R$32.600,00

 

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO.

3.1- DO PRAZO

O prazo para execução dos serviços objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 11 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$32.600,00 (trinta e dois mil e seiscentos reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em uma parcela, após a conclusão dos serviços e entrega da nota fiscal.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0003.1003 44905100 (15) – Obras e Instalações.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018.

Marcelo de Freitas dos Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Haisten Lobato Lara
GHL Empreendimentos Ltda

TESTEMUNHAS:

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