Com a presença da secretária municipal da Educação Rosa Maria Teixeira Canhestro, o Poder Legislativo de Carmópolis de Minas realizou uma audiência pública no dia 03 de dezembro de 2024, destinada à prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) relativas ao segundo quadrimestre do ano. O evento foi aberto pelo presidente da Câmara, Fernando Luis Rabelo Lebron (REDE), passando, em seguida, a palavra à secretária.
De acordo com Rosa, a receita do FUNDEB no segundo quadrimestre foi de R$ 4.626.040,66. O percentual de 70%, relativo ao investimento com profissionais da Educação, até o segundo quadrimestre está em 94%. Todo o valor foi investido com o pagamento da folha salarial. A despesa total paga foi de R$ 5.067.619,67. A folha de pessoal liquidada foi de R$ 4.766.682,73.
Do percentual destinado à folha, foram pagos à creche R$ 699.576,05. Na pré-escola R$ 286.178,86 e no ensino fundamental R$ 3.533.940,00. Na administração geral da Educação foram gastos R$ 246.987,82. Foram repassados do FUNDEB para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) R$ 72.666,64. No segundo quadrimestre não ocorreram outras despesas.
A receita total com recursos próprios foi de R$ 3.919.294,98. Percentual investido até o segundo quadrimestre: 23,57%. Rosa explicou que, por lei, o município tem que investir em Educação no mínimo 25% do seu orçamento total, não tendo, ainda, atingido esse percentual no segundo quadrimestre, o que seria obtido com o pagamento da folha. Com salários foram gastos R$ 371.550,91. Com a empresa PROSSEGUIR, terceirizada na área de serviços gerais R$ 380.444,78. Transporte escolar R$ 798.463,54. Despesas de capital com mobiliário e equipamentos R$ 63.078,36. O repasse de subvenção da APAE com recursos próprios atingiu R$ 68.666,64.
A previsão do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) é de R$ 448 mil. Até o mês de novembro, foram repassados no VAAR R$ 416.199,12, recurso incluído dentro do FUNDEB.
Rosa lembrou que o município se encontra em processo de transição de gestão, sendo uma prestação de contas dos doze anos de trabalho. Ela destacou a organização da Secretaria Municipal da Educação nesse período e as funções de cada profissional em suas áreas de atuação. A secretária agradeceu a cada um que trabalhou junto à Secretaria durante esse período, todos com comprometimento e responsabilidade.
O presidente Fernando Luis Rabelo Lebron interrogou a secretária sobre assuntos e procedimentos que envolverão a pasta neste período de transição de mandato, como processo seletivo para escolha de diretores escolares. Ele destacou o bom trabalho realizado nos 12 anos de gestão de Rosa à frente da educação municipal, considerando esse tempo como de real evolução do ensino público.
A íntegra dos pronunciamentos pode ser acessada na gravação da sessão, em áudio e vídeo, disponível no site da Câmara.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), maior receita do setor de educação municipal, é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação. Foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.
Além das fontes de receita de impostos e de transferências constitucionais dos estados, Distrito Federal e municípios, integram a composição do FUNDEB os recursos provenientes da União, a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano, definido nacionalmente, ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades.
Os recursos oriundos do FUNDEB são destinados e distribuídos aos estados, Distrito Federal e municípios, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, §§2º e 3º da Constituição Federal. Nesse sentido, os municípios utilizarão os recursos provenientes do FUNDEB na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio.
Na distribuição desses recursos será observado o número de matrículas nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP/MEC).
Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos: nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), do ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e do ensino médio; nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado; nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural; e nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e vespertino ou noturno).