Terça, 22 Outubro 2024

Aprovada lei que proíbe foguetes com estampido em Carmópolis

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Por unanimidade de votos, o Poder Legislativo aprovou projeto de lei de autoria do vereador Marcelo de Freitas dos Reis, líder do UNIÃO, que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido, no município de Carmópolis de Minas, de qualquer tipo ou categoria. Considera-se estampido, qualquer ruído produzido pela explosão de fogos de artifício que cause perturbação sonora. A proibição não se aplica a fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam efeitos visuais sem ruído ou com ruído de baixa intensidade.

O descumprimento ao disposto na lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades: I - Multa no valor de 100 UFM (Unidade Fiscal do Município) para pessoa física; II - Multa no valor de 300 UFM (Unidade Fiscal do Município) para pessoa jurídica; III - Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a lei no que couber, estabelecendo normas complementares para sua fiel execução.

Justificando sua iniciativa, Marcelo explicou que a nova norma tem como objetivo a proteção do bem-estar e da saúde da população de Carmópolis, bem como dos animais e do meio ambiente. Segundo ele, o uso de fogos de artifício com estampido causa perturbações sonoras significativas, que podem produzir danos físicos e psicológicos aos seres humanos, especialmente crianças, idosos, pessoas com deficiência e portadores de transtornos do espectro autista, além de afetar negativamente a fauna local.

“A medida visa promover um ambiente mais saudável e tranquilo, reduzindo a poluição sonora e prevenindo acidentes que podem ocorrer com o uso indiscriminado de artefatos pirotécnicos ruidosos”, concluiu o propositor.

 

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