Segunda, 16 Outubro 2023

Vereadores aprovam o piso nacional da enfermagem

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Em reuniões extraordinárias ocorridas no dia 11 de outubro de 2023, foi aprovado em dois turnos, pela Câmara de Carmópolis de Minas, o projeto de lei do Poder Executivo que dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.

O Poder Executivo Municipal incluirá, na folha de pagamento dos servidores apontados, o pagamento da Assistência Financeira Complementar da União, como complementação da diferença resultante do vencimento atual do servidor pago pelo município e o piso salarial nacional de enfermagem criado pela União, que deve se dar na extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União. A Assistência Financeira Complementar da União se somará ao valor dos vencimentos pagos pelo município para atender ao piso nacional.

A assistência tomará como base os seguintes valores: R$ 4.750,00  para os profissionais classificados como enfermeiros; R$ 3.325,00 para os profissionais classificados como técnicos de enfermagem; R$ 2.375,00  para os profissionais classificados como auxiliares de enfermagem e parteiras. Os valores se referem ao exercício funcional equivalente a 44 horas semanais. A complementação fica condicionada ao recebimento dos recursos do governo federal,

Inexistindo repasse financeiro pelo governo federal ou havendo repasses financeiros em valores inferiores aos necessários para o atingimento do piso previsto na legislação de regência, o ente municipal fica isento e proibido de realizar qualquer pagamento de tal complemento com recursos próprios.

O valor da Assistência Financeira Complementar não altera ao vencimento básico dos respectivos servidores como obrigação própria do Município. Por não se tratar de aumento salarial ou vantagem, mas sim mero ato de repasse de recursos financeiros, não se aplica o repasse aos servidores inativos, ainda que com paridade constitucional. Incide Imposto de Renda sobre os valores repassados, na forma da legislação vigente.

Justificando o envio da matéria ao Legislativo, o prefeito José Omar Paolinelli (PSD) informou que somente no mês de agosto houve de fato algum repasse de recursos da União para complementar os salários, a fim de atingirem o valor do piso salarial previsto na Lei n. 14.434/2022. Além disso, foram encontradas divergências em relação às cargas horárias, já que alguns profissionais também laboram em outros órgãos públicos e privados, e no caso em que ocorreu divergência os valores não foram repassados. Ressalte-se que a União repassou recursos de forma individual, caso a caso e nominalmente, ou seja, não há um valor específico para cada cargo, mas sim para cada profissional, conforme jornada de trabalho e salário recebido, o que por certo irá gerar muitos questionamentos. Em que pese o valor dos pisos salariais previstos na Lei n. 14.434/2022 estarem claramente definidos, o mesmo não ocorre em relação à responsabilidade de repasse de recursos pela União para o cumprimento do piso, jornada de trabalho, e outras questões relacionadas ao pagamento aos profissionais, havendo ainda muita insegurança jurídica, o que deixa os municípios vulneráveis. Lembrou, ainda, que na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ficou definido que piso deve ser pago por estados e municípios na exata medida de repasses federais.

 

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