Segunda, 02 Outubro 2023

EDITAL Nº 001/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

Escrito por

O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade na legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, na modalidade de estágio não obrigatório de nível superior. O presente Edital estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiário para a área descrita no item 1.3, sob contrato de natureza administrativa, não gerando ao candidato selecionado qualquer direito como servidor público e conforme a legislação que rege a espécie.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • O Processo Seletivo de estagiário será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas.
  • A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 será gratuita.

1.3 O Processo Seletivo destina-se à possibilidade de preenchimento de estágio para:

NÍVEL

ÁREA/CURSO

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE DE VAGAS

Superior

Superior em Direito 

 ou Administração

 4 (quatro) horas e trinta minutos diários e 22 (vinte e duas) horas e 30 (trinta) minutos semanais

01 vaga ampla

 

E CADASTRO DE RESERVA

1.4 O candidato obrigar-se-á ao cumprimento das condições estabelecidas pelo estágio, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a ser formalizado entre as partes, com a interveniência da instituição de ensino em que o estagiário frequentar. 

1.5 O estágio desenvolvido no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino conveniadas, a oportunidade de realização de estágio não obrigatório, observada a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, visando ao aprendizado e à complementação da formação acadêmica.

1.6 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para estagiários, candidatos que preencham os seguintes requisitos: 

  1. Estar regularmente matriculado e com frequência regular no curso de ensino superior, conforme atestado pela Instituição de Ensino;
  2. Possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
  3. Ter disponibilidade de horário (manhã e/ou tarde) para cumprir o estágio;
  4. O horário de estágio deverá ser diferente do horário de estudo, de maneira que não coincidam;

1.7 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e a Câmara Municipal.

2. DO ESTÁGIO 

2.1 A jornada de trabalho para ensino superior será 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos diários e 22 (vinte e duas) horas e 30 (trinta) minutos semanais, a ser definida pelo gestor da área em que o estagiário atuará, devendo constar do Termo de Compromisso.

2.2 O estágio será desenvolvido com desempenho de atividades preestabelecidas pelo gestor da área onde o estagiário atuará, em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, no caso do ensino superior a ser acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado pelo servidor público responsável pelo setor de estágio ao qual o estagiário estiver subordinado.

2.3 Ao contrato de estágio aplicam-se, obrigatoriamente, os preceitos dispostos na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei Ordinária Municipal 2.230 de 05 de abril de 2019, com suas alterações posteriores.

2.4 O não cumprimento de quaisquer cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio constituem motivos de imediata rescisão.

3. DO AUXÍLIO E BENEFÍCIOS 

3.1 O estagiário contratado fará jus a uma bolsa-auxílio, corresponde a R$ 700,00 (setecentos reais), conforme Lei Ordinária Municipal 2.230 de 05 de abril de 2019.

3.2 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, ou recesso proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, nos termos da lei. 

3.3 Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do art. 7º, V, da Lei Municipal nº 2.230/2019, a cargo da Câmara Municipal.

4. DAS INSCRIÇÕES 

4.1 Para a efetivação da inscrição, o estudante interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme Anexo II do presente edital, e encaminhar a documentação lá descrita, para a Secretaria da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoalmente ou por procuração simples, desde que acompanhada das respectivas cópias de documento de identificação oficial com foto. Remetê-la no período de 02/10/2023 a 06/10/2023, no horário de 12:00 às 18:00, Câmara Municipal de Carmópolis, localizada na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, Carmópolis de Minas – MG, onde receberá no ato um protocolo de entrega destes documentos. O candidato deverá apresentar a documentação abaixo listada, acondicionada em envelope lacrado, estando consignado na parte de fora do mesmo o remetente com o respectivo endereço e o destinatário na seguinte forma:

AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 EDITAL Nº 001/2023

REMETENTE:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

 

 

 

4.2 Não serão deferidas as inscrições efetuadas fora do prazo ou entregues em local diverso do indicado.

5. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 O Processo Seletivo será de caráter classificatório. Considerar-se-á classificado o candidato que apresentar melhor média global de notas, considerando o período anterior e proporcionalmente o período atual cursado pelo candidato;

5.2 O primeiro critério de desempate será a frequência escolar, considerando o período que o estudante se encontra.

5.3 Persistindo o empate entre candidatos terá preferência o candidato que possuir maior idade.

6. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS 

 

6.1 O(a) candidato(a) aprovado(a) será convocado(a) por ordem de classificação estabelecida de acordo com o presente edital, devidamente publicado pelo Portal Oficial do Município e no site da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, site: https://www.camaracarmopolis.mg.gov.br/

6.2 Havendo necessidade ou vagando-se o cargo, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, convocará por ordem de classificação estabelecida de acordo com o presente edital pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogáveis por mais um, a critério do presidente.

6.3 Para a contratação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos previstos no item 8 do edital no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, das 12:00 às 18:00h, sob pena de perda do direito de assumir a função de estagiário.

7. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS

7.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo de Ensino Superior.

7.2 Ser estudante regularmente matriculado em instituições de Ensino Superior conveniada com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e cumprir requisitos especificados no item 1.5.

 

7.3 O convenio de que dispõe o item anterior poderá ser celebrado após a aprovação do candidato à vaga de estágio, observado o credenciamento da faculdade/universidade junto ao MEC.

7.4 Ter aptidão para o exercício das atribuições do estágio. 

8. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO: 

a)  Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com     fotografia; 

b)  CPF;

  1. Declaração de matrícula e de frequência regular, emitida recentemente pela instituição;
  2. Boletim escolar referente ao período anterior e ao período atual (em curso);
  3. Comprovante de residência atualizado;
  4. Foto 3x4 recente;
  5. Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação referente a última eleição);
  6. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;
  7. Cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
  8. Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;
  9. Atestado de que não tem antecedentes criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

 

8.1 Caso um ou mais candidatos deixem de apresentar a documentação completa, será aberto um prazo de 24 horas para a complementação da documentação.

8.2 Caso um ou mais candidatos apresentem toda a documentação exigida, não será aplicada a regra anterior.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS 

9.1 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com seu consequente desligamento do processo seletivo, caso estas não sejam verdadeiras. 

9.2 Na falta da Cédula de Identidade original serão admitidos outros documentos do candidato que permitam com clareza a sua identificação, tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos. 

9.3 Em caso de conclusão ou desistência do curso superior, interrupção do contrato durante o período de sua vigência, ou qualquer outro ato violador dos princípios administrativos, a bolsa será automaticamente suspensa, sendo proporcionalmente pagos os dias trabalhados e rescindido o contrato de estágio. 

9.4 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.

9.5 O presente processo seletivo terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período.

9.6 A duração do estágio será de 01 (um) ano para alunos matriculados regularmente, conforme apresentação de declaração de matrícula, podendo ser prorrogado por igual período.

10 A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas poderá rescindir os contratos de estágio celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

  1. prática de falta grave cometida pelo estagiário;
  2. prática de 03 (três) faltas injustificadas, consecutivas ou alternadas;
  3. necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;
  4. insuficiência de desempenho;
  5. a pedido do estagiário, mediante comunicação prévia escrita de 30 (trinta) dias;
  6. por interesse da Administração Pública.

10.1 O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da necessidade de preenchimento de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação através de publicação feita no Diário Eletrônico Oficial do Município, mural ou site oficial da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. 

Carmópolis de Minas, 02 de outubro de 2023.

Geraldo Lucas de Lima e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

ANEXO I -

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTO

DATA

Publicação do Edital no site da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

https://www.camaracarmopolis.mg.gov.br/ e no

Diário Oficial Eletrônico do Município

02/10/2023

Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos

03/10/2023 a 06/10/2023, das

12h00min às

18h00min. 

Publicação do resultado e da ordem preliminar de classificação

09/10/2023

Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado

09/10/20123 até 11/10/2023

Prazo para julgamento dos recursos

15/10/2023

Publicação do resultado e ordem final de classificação e

Homologação do resultado final

16/10/2023

ANEXO II 

FICHA DE INSCRIÇÃO/PROTOCOLO DE ENTREGA/RECEBIMENTO

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

 

Nome do candidato:

Área de Formação:

Endereço Completo:

RG:

CPF:

Telefone:

E-mail:

Documentos anexados: 

(   ) Cópia simples do RG e CPF

(   ) Cópia simples do Comprovante de residência

(  )Cópia do atestado de frequência ano de 2023 expedida há no máximo 60 (sessenta) dias (Declaração de

Matrícula)

(  ) Original do Histórico Escolar/Acadêmico, se emitido pela internet deverá ter o carimbo e assinatura da instituição

(   )Apresentar atestado que comprove a Deficiência.

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2023.

DATA DA INSCRIÇÃO:

___________/_______________/2023.

ASSINATURA DO CANDIDATO:

     

*************************************************************************corte aqui

                            PROTOCOLO DE ENTREGA/RECEBIMENTO                      

        

Destinatário: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Endereço: Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, Carmópolis de Minas– MG

        

Nº da Inscrição ______________/2023.         

        

Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição (Anexo II) e o Envelope da Documentação conforme consta no item 4.1 do Processo Simplificado nº 001/2023, Edital nº 001/2023.

        

Assinatura do recebedor: ________________________________________                                                                  _____________________________.

      Carmópolis de Minas, _______________, de _______________ de 2023.

 

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