Quinta, 01 Setembro 2022

CONTRATO Nº 15/2022

Escrito por

Processo Licitatório nº 24/2022
Modalidade: Convite n° 1/2022

Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si fazem de um lado a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG, CNPJ nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada pelo Sr. José Laércio da Silveira, Presidente da Câmara Municipal, a seguir denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa Christian César Gonçalves Freitas, CNPJ nº 20.594.787/0001-74, com sede na Praça Gabriel Leite, nº 9, Centro, em Passa Tempo-MG, neste ato representada por seu proprietário, Christian César Gonçalves Freitas, CPF 069.533.226-08, residente na rua Maria Cirilo, nº 665, Centro, Carmópolis de Minas-MG, doravante denominado CONTRATADO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal, nesta cidade, de acordo com as especificações constantes da Planilha Orçamentária de Custos integrante do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do objeto contratado ocorrerá na forma dos projetos, planilhas e demais estipulações do edital de licitação, bem como face ao escalonamento previsto no edital e na forma da proposta apresentada pelo CONTRATADO ao presente certame administrativo originário deste.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E PAGAMENTO
O Preço certo e ajustado neste contrato, na forma da proposta financeira apresentada pelo CONTRATADO, será de R$116.151,78 (cento e dezesseis mil cento e cinquenta e um reais setenta e oito centavos), sendo que:
5. Será observado o prazo de até 5 (cinco) dias para pagamento, contados do término da execução de cada etapa do serviço e medições, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea a, combinando com o artigo 73, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.666/93.
6. Previamente à contratação e antes do pagamento a ser efetuado será realizada consulta relativamente à situação da empresa adjudicatária, devendo o seu resultado ser impresso e juntado aos autos do processo.
7. O setor competente da Câmara solicitará a documentação que estiver com prazo de validade vencido.
8. O preço será estabelecido no ato adjudicatório e especificado na clausula 3ª e somente sofrerá alterações em decorrência do disposto no artigo 65, inciso 2º letra “d” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
5. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Carmópolis de Minas, sob a rubrica: 01.0031.0003.1503 Construção, ampliação e/ou reforma do prédio do Legislativo. 44.90.51.00 (2015) Obras e instalações.
6. As medições, considerando os quantitativos efetivamente executados e preços unitários propostos pela licitante vencedora, serão efetuadas no último dia útil do mês da prestação dos serviços.
7. Juntamente com a primeira fatura deverá ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA. Todas as faturas deverão estar acompanhadas das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados no contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços.
8. O efetivo pagamento das medições estará condicionado à apresentação dos documentos acima.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
O preço será estabelecido no ato adjudicatório e especificado na cláusula 3, e, sofrerá alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato é celebrado no prazo de três (3) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei e conforme interesse da obtenção de seu objeto ajustado.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Não obstante às obrigações inerentes ao próprio objeto deste contrato, obriga-se a contratada a manter atualizada toda a documentação cadastral.
Parágrafo único – São ainda obrigações da contratada:
I – Responder pelos encargos e vínculos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratado, na forma da legislação vigente; e somente poderá dar início às obras objeto deste, após efetuar a respectiva matrícula no INSS da obra contratada;
II – Responder cível e criminalmente pelos atos praticados na execução do presente, em qualquer esfera judicial ou extrajudicial, desonerando-se a administração municipal de qualquer obrigação e responsabilidade neste sentido;
III – Quitar todos os tributos devidos pela prestação de serviços ora contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Providenciar o pagamento das prestações devidas à contratada na forma fixada na cláusula terceira deste;
II – Zelar pela escorreita aplicação dos dispositivos legais e cláusulas contratadas, respaldando o fiel cumprimento do objeto firmado.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas designará responsável para acompanhamento e fiscalização dos serviços.
4. A fiscalização referida no subitem anterior não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução dos serviços.
5. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6. É direito da fiscalização recusar quaisquer serviços quando entender que os mesmos ou que os materiais empregados não sejam os especificados, ou, ainda, quando entender que a execução está irregular.

CLÁUSULA NONA – DA LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 24/2022, Modalidade Convite nº 1/2022 na conformidade do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A inadimplência das cláusulas e condições constantes deste contrato, pela contratada, dará à Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG, o direito de rescindir o contrato, independente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG, para dirimir as questões surgidas da hermenêutica deste contrato.

E como prova de haverem as partes assim contratado e para firmeza do mesmo assinam o presente em 02 (duas) vias emitidas em meio informatizado para fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 1º de setembro de 2022.

 

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Presidente da Câmara Municipal Christian César Gonçalves Freitas
José Laércio da Silveira REPRESENTANTE
CONTRATANTE CONTRATADA

 

 

TESTEMUNHAS:

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Nome: Nome:
Endereço: Endereço:
CPF: CPF:

Lido 160 vezes

 

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