Terça, 16 Agosto 2022

PAL Nº 24-2022 - Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal (Concluído) (Licitação)

Escrito por

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Processo Administrativo de Licitação - Convite”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal, incluindo material e mão de obra.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0003.1503 44.90.51.00 (2015) – Obras e instalações.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 16 de agosto de 2022.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel S. de Assis
Data: 16 de agosto de 2022

 

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal, incluindo material e mão de obra, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Convite, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 24/2022 – CONVITE Nº 01/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

ENTREGA DOS ENVELOPES
Data: 24/08/2022
Hora: 14 horas
Local: Sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Carmópolis de Minas/MG

ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
Data: 24/08/2022
Hora: 14 horas
Local: Sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Carmópolis de Minas/MG

ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 - “PROPOSTA”
Data: Logo após a fase de habilitação, havendo renúncia ao prazo de recurso.
Hora: Logo após a fase de habilitação, havendo renúncia ao prazo de recurso.
Local: Sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Carmópolis de Minas/MG

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS/MG, CNPJ Nº 05.139.455/0001-06 com endereço na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Carmópolis de Minas/MG, CEP: 35.534-000 através de seu Presidente torna público que no local, data e horário acima indicados fará realizar licitação na modalidade CONVITE no 1/2022, do tipo empreitada por preço global, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.

I - DO OBJETO E VALOR ESTIMADO

1.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal, em conformidade com o constante no Anexo I, parte integrante deste instrumento.
1.2 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
• Anexo I – Descrição do Objeto - planilha
• Anexo II – Minuta Contratual
• Anexo III – Declaração de proibição do trabalho de menor
• Anexo IV – Declaração de recebimento da documentação
• Anexo V – Cronograma físico-financeiro

II – ÓRGÃO SOLICITANTE

2.1 - Presidência da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 - Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada do Edifício-Sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

3.2 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados do ramo pertinente ao seu objeto, que atenderem a todas as condições, observada a necessária qualificação, conforme parágrafo 2º do artigo 22 da Lei Federal nº 8.666/93.

3.3 - A participação neste certame significa a aceitação plena e irrestrita das normas constantes do presente CONVITE, portanto, não serão aceitas alegações ou reclamações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto e/ou termos do Edital ou de forma a desobrigar a sua execução.

3.4 - Não será admitida a participação de empresas:
• que estejam declaradas inidôneas por ato do poder público Federal, Estadual ou Municipal;
• que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Carmópolis de Minas;
• em consórcio, ou grupo de empresas;
• com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
• que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III do art. 9º e III e IV do art. 87 ambos da Lei Federal nº 8.666/93;
• cuja atividade empresarial não abranja o objeto desta licitação.

3.5 - Os interessados, na forma do item 3.2, deverão retirar o edital junto à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no Edifício sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, localizada na Rua Dorvelino Rabelo Costa, nº 38, no horário de 12 às 18 horas, em dias úteis.

3.6 - A observância das vedações constantes no item 3.4 é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.

IV – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 - A proposta e os documentos de habilitação deverão ser entregues na Sala da Comissão Permanente de Licitação, na data e horário previstos neste Edital, apresentados em envelopes distintos, indevassáveis e colados, contendo em sua parte externa o seguinte:
ENVELOPE Nº 01

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
“DOCUMENTAÇÃO”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2022
CONVITE Nº 1/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS ENVELOPE Nº 02

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
“PROPOSTA”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2022
CONVITE Nº 1/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

4.2 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente. Não se trata de uma exigência, apenas visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, sendo certo que o seu desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.

4.3 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Documentação e a Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido, nem tampouco será permitida a sua troca ou o recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.

4.4 - Os envelopes recebidos, bem como todos os documentos neles contidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem constituindo a C.P.L. e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame.

4.5 - Cada licitante poderá se fazer representar, nos procedimentos licitatórios, por representante legal ou preposto;

4.6 - Para tanto, na sessão de recepção dos envelopes, o representante legal da licitante deverá entregar, a Presidente da C.P.L., prova de sua investidura ou, se for o caso de preposto, o documento de credenciamento.

4.7 - O representante legal ou credenciado da empresa interessada deverá exibir, ao Presidente da C.P.L., documento que comprove a sua respectiva identidade.

V – DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1 - A proposta deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Estar devidamente preenchida, redigida, assinada pelo representante legal da empresa licitante ou seu preposto legalmente estabelecido, carimbada e datada.
b) Estar digitada, constando o nome da empresa, endereço, bairro, cidade, telefone e a indicação do número deste CONVITE e do Processo Licitatório.

5.2 – Deverá conter preço unitário e total por item, em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com impostos, taxas, embalagens, seguros, descarregamento do material, frete, instalação (quando for o caso), e preço global.

5.3 - Conter prazo de pagamento e de execução da obra.

5.4 - O prazo de validade da Proposta Comercial será de 60 dias, contados a partir da data de sua apresentação, observado o disposto no caput e Parágrafo Único do art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.4.1 - Esgotado o prazo de validade da proposta, será consultado o proponente a respeito, considerando-se prorrogada a mesma por igual período se não houver manifestação no prazo de 03 (três) dias úteis.

5.5 - A proponente é inteiramente responsável pela elaboração da sua proposta, devendo fazê-la conforme especificação, não sendo aceitas, em hipótese alguma, alegações posteriores contra possíveis erros, vícios ou informações incompletas constantes deste CONVITE.

VI - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ART. 27 C/C ART. 32 DA LEI 8.666/93)

6.1 - Para a habilitação exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à Capacidade Jurídica e Regularidade Fiscal.

6.1.1 - Sob pena de inabilitação e conseqüente eliminação automática desta Licitação, a proponente deverá incluir no envelope “1”, com o título "DOCUMENTAÇÃO", os documentos elencados abaixo em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, relativos, no que couber, ao domicílio ou sede da licitante:

6.2– HABILITAÇÃO JURÍDICA (ART. 28 – LEI 8.666/93)
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato do registro ou autorização expedidos pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) as microempresas e empresas de pequeno porte para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar n. 123/06, deverão apresentar declaração, de que ostenta essa condição e que não se enquadra em nenhum dos casos enumerados no § 4º do Art.3º da referida Lei ou Certidão expedida pela Junta Comercial.

6.3 - REGULARIDADE FISCAL - (ART. 29 – LEI 8.666/93)
a) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, emitido pela Caixa Econômica Federal, em validade.
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, em validade, relativa à sede do licitante.
d) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual;
e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida no caso de vir a ser adjudicatária deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006.
f.1) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
f.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste CONVITE, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem d.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Presidência da Câmara convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

6.4 - DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES - (INC. V ART. 27 – LEI 8.666/93)
a) Declaração do licitante, assinada pelo representante legal da empresa, de que não atribui ao menor de dezoito anos trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999 e na forma do art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal.

6.5 - A ausência de documento, apresentação dos documentos incompletos ou em desacordo com o previsto neste Título INABILITARÁ A PROPONENTE.

6.6 - Os documentos retirados da internet, que poderão ser apresentados em cópias não autenticadas, terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação.

6.7 - Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.

VII – DO JULGAMENTO

7.1 - O julgamento do certame compreenderá as fases: de habilitação, destinada ao exame da regularidade dos documentos apresentados pelas licitantes, e de classificação, em que serão apreciadas as respectivas Propostas Comerciais, para fins de classificação das competidoras;

7.2 - O julgamento do certame será realizado em tantas sessões públicas quantas forem necessárias para o completo exame dos documentos e propostas, sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes e pelos membros da C.P.L.;

7.3 - No julgamento das Propostas Comerciais, a C.P.L. classificará, por ordem crescente de preço global ofertado pelas licitantes habilitadas, declarando vencedora da Licitação a proponente que tiver cotado, para o objeto licitado, o MENOR PREÇO GLOBAL.

7.4 - Abertos os envelopes, todos os documentos neles contidos deverão ser rubricados pelos representantes das licitantes e pelos membros da C.P.L.;

7.5 - A apreciação e julgamento dos documentos, apresentados pelas licitantes, poderão ser efetuados na própria sessão de recepção dos envelopes ou em sessão posterior, com data, local e hora a serem definidos pela C.P.L., fazendo-se a comunicação diretamente, se todos os representantes das empresas competidoras estiverem presentes, ou, caso contrário, obrigatoriamente por publicação.

7.6 - Não será concedido, salvo nas hipóteses previstas no parágrafo 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, prazo para apresentação de novos documentos;

7.7 - Para o julgamento da proposta mais vantajosa levar-se-á em conta, como fator determinante o menor preço global, desde que observadas todas as condições e especificações, e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.

7.8 - Havendo manifestação formal dos representantes credenciados de todas as licitantes deste certame renunciando ao direito de interposição de recursos contra a decisão referente à fase de habilitação, a C.P.L. poderá proceder, no momento seguinte, à abertura dos envelopes, contendo as Propostas Comerciais. Caso contrário, aguardar-se-á o decurso do prazo recursal e o julgamento dos eventuais recursos interpostos, após o que proceder-se-á à convocação das licitantes habilitadas para a abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais.

7.9 - As licitantes inabilitadas que não tiverem a devolução das Propostas Comerciais por ocasião da reunião em que foi divulgado o resultado da habilitação, receberão o mesmo pelo correio, a partir da data da divulgação do resultado final da fase de habilitação.

7.10 – Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, considerando estas como aquelas que sejam simbólicas, irrisórias ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;

7.11 - Em ocorrendo suspeição, quanto à exequibilidade de uma ou mais Propostas Comerciais, será fixado, pela C.P.L., prazo não inferior a 48h (quarenta e oito horas), para que as licitantes comprovem a viabilidade de seus preços comparativamente aos praticados no mercado.

7.12 - Não serão consideradas vantagens não previstas neste instrumento, nem propostas que contiverem apenas ofertas de redução sobre proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO, fato que levará a licitante proponente à desclassificação.

7.13 - No caso de empate, entre duas ou mais Propostas Comerciais, a classificação final far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, conforme § 2º do Art. 45 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ou, conforme o caso, por meio dos procedimentos elencados nos subitens destes CONVITE, sempre em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas.
7.13.1 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.13.2 - Para efeito do disposto no subitem 7.13.1, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
7.13.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.13.2.2 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.13.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.13.1 deste CONVITE, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.13.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.13.1 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.13.2.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 7.13.1 a 7.13.2.3 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.14 - O disposto nos subitens 7.13 a 7.13.2.4 acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.15 – O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas poderá, a qualquer momento, revogar esta Licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, adiar ou anular o certame, se constatado vício no seu processamento, respeitadas as disposições contidas no art. 49 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93.

7.16 - As Propostas Comerciais que atenderem aos requisitos deste CONVITE, serão verificadas pela C.P.L., quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
7.16.1 - se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: prevalecerá o preço unitário;
7.16.2 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
7.16.3 - se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão: o resultado corrigido será considerado;
7.16.4 - caso a licitante não aceite as correções procedidas, sua Proposta Comercial será desclassificada.

7.17 - As licitantes tomarão, oficialmente, conhecimento do resultado do julgamento deste certame na sessão pública que proclamar o resultado. A data da assinatura da Ata constituirá o início do prazo recursal;

7.18 - Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a CPL fixará às proponentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.

7.19 - A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, relativamente à veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.

VIII - DOS RECURSOS

8.1 - Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, nos termos do artigo 109 da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da respectiva ata, no caso de:
8.1.1 - habilitação ou inabilitação da licitante;
8.1.2 - julgamento das Propostas Comerciais;
8.1.3 - anulação ou revogação desta Licitação;
8.1.4 - rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração;
8.1.5 - aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

8.2 - Dos atos praticados, relativos a esta Licitação, cabe Representação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da Licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

8.3 - No caso específico da aplicação da pena de declaração de inidoneidade, esta somente poderá ser aplicada pelo Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, dela cabendo o Pedido de Reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do ato na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;

8.4 - Os recursos referentes aos subitens "8.1.1" e “8.1.2" terão efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos interpostos;

8.5 - Caso seja interposto algum recurso, o Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas dará ciência às demais licitantes, para, querendo, impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis, salvo para os casos previstos nos subitens "8.1.1" e "8.1.2", se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata;

8.6 - Os recursos interpostos pelas licitantes deverão ser entregues na Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) na A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, das 12h00min às 18h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidos ao Presidente da C.P.L., que encaminhará os autos do recurso, devidamente informado, ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do recurso.

IX - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO

9.1 - O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária será formalizado conforme artigo 62, da Lei 8.666/93 e suas alterações e incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.

9.2 – A licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

9.3 - O contrato decorrente desta licitação terá vigência de três (3) meses, contados da data da assinatura do contrato.

9.4 - O contrato firmado com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.

9.5 - A licitante a ser contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.

9.6 - A tolerância da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo a Câmara exercer seus direitos a qualquer tempo.

X - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

10.1 - O contrato a ser firmado poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Câmara Municipal:
a) Quando necessária modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

II - Por acordo das partes:
a) Quando necessária modificação do regime de fornecimento;
b) Quando necessária modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento;
c) Para restabelecer a relação, que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

XI – DA RESCISÃO DO CONTRATO

11.1 - O contrato a ser firmado poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantida à CONTRATADA a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicialmente nos termos da legislação.

XII – DA FISCALIZAÇÃO

12.1 - A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas designará pessoa para fiscalização da obra, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.

XIII – DO PAGAMENTO

13.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por processo legal, em até 5 (cinco) dias após a realização das medições, a conclusão dos serviços e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.

13.2 - Do pagamento serão abatidos os valores correspondentes a eventuais multas que tenham sido impostas em decorrência da inadimplência.

13.3 - Na hipótese de o documento de cobrança emitido apresentar erros, fica suspenso o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 13.1 acima, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.

XIV - DAS OBRIGAÇÕES

14.1 - São obrigações da CONTRATADA:
14.1.1 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE ou ainda a terceiros em decorrência da execução do objeto deste certame.
14.1.2 - Atender as solicitações contidas nas autorizações expedidas pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, assumindo inteiramente as responsabilidades sobre os mesmos.
14.1.3 - Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão da execução do objeto, excluindo os de responsabilidade da CONTRATANTE.
14.1.4 - Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos atentando para as especificações técnicas exigíveis.

14.2 - Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo que deu origem a este instrumento.

14.3 - Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes da execução do objeto contratado.

14.4 - São obrigações da CONTRATANTE:
14.4.1 - Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal Eletrônica.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - A licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, apresentar documentação falsa ou cometer fraude fiscal, recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.

15.2 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

01.0031.0003.1503 Construção, ampliação e/ou reforma do prédio do Legislativo
44.90.51.00 (2015) Obras e instalações.

15.3 - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar esta licitação.

15.4 – O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas poderá revogar esta licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

15.5 - Fica eleito o foro da Comarca de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.

Carmópolis de Minas, 16 de agosto de 2022

 

José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

 

 

ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

Processo Licitatório nº 24/2022
Modalidade: Convite n° 1/2022

Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si fazem de um lado a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG, CNPJ nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada pelo Sr. José Laércio da Silveira, Presidente da Câmara Municipal, a seguir denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa _____________________________________neste ato representada por _____________________________________doravante denominado CONTRATADO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal, nesta cidade, de acordo com as especificações constantes da Planilha Orçamentária de Custos integrante do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do objeto contratado ocorrerá na forma dos projetos, planilhas e demais estipulações do edital de licitação, bem como face ao escalonamento previsto no edital e na forma da proposta apresentada pelo CONTRATADO ao presente certame administrativo originário deste.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E PAGAMENTO
O Preço certo e ajustado neste contrato, na forma da proposta financeira apresentada pelo CONTRATADO, será de R$___________ (_______________________), sendo que:
1. Será observado o prazo de até 5 (cinco) dias para pagamento, contados do término da execução de cada etapa do serviço e medições, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea a, combinando com o artigo 73, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.666/93.
2. Previamente à contratação e antes do pagamento a ser efetuado será realizada consulta relativamente à situação da empresa adjudicatária, devendo o seu resultado ser impresso e juntado aos autos do processo.
3. O setor competente da Câmara solicitará a documentação que estiver com prazo de validade vencido.
4. O preço será estabelecido no ato adjudicatório e especificado na clausula 3ª e somente sofrerá alterações em decorrência do disposto no artigo 65, inciso 2º letra “d” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
5. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Carmópolis de Minas, sob a rubrica: 01.0031.0003.1503 Construção, ampliação e/ou reforma do prédio do Legislativo. 44.90.51.00 (2015) Obras e instalações.
6. As medições, considerando os quantitativos efetivamente executados e preços unitários propostos pela licitante vencedora, serão efetuadas no último dia útil do mês da prestação dos serviços.
7. Juntamente com a primeira fatura deverá ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA. Todas as faturas deverão estar acompanhadas das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados no contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços.
8. O efetivo pagamento das medições estará condicionado à apresentação dos documentos acima.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
O preço será estabelecido no ato adjudicatório e especificado na cláusula 3, e, sofrerá alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato é celebrado no prazo de três (3) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei e conforme interesse da obtenção de seu objeto ajustado.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Não obstante às obrigações inerentes ao próprio objeto deste contrato, obriga-se a contratada a manter atualizada toda a documentação cadastral.
Parágrafo único – São ainda obrigações da contratada:
I – Responder pelos encargos e vínculos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratado, na forma da legislação vigente; e somente poderá dar início às obras objeto deste, após efetuar a respectiva matrícula no INSS da obra contratada;
II – Responder cível e criminalmente pelos atos praticados na execução do presente, em qualquer esfera judicial ou extrajudicial, desonerando-se a administração municipal de qualquer obrigação e responsabilidade neste sentido;
III – Quitar todos os tributos devidos pela prestação de serviços ora contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Providenciar o pagamento das prestações devidas à contratada na forma fixada na cláusula terceira deste;
II – Zelar pela escorreita aplicação dos dispositivos legais e cláusulas contratadas, respaldando o fiel cumprimento do objeto firmado.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas designará responsável para acompanhamento e fiscalização dos serviços.
1. A fiscalização referida no subitem anterior não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução dos serviços.
2. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3. É direito da fiscalização recusar quaisquer serviços quando entender que os mesmos ou que os materiais empregados não sejam os especificados, ou, ainda, quando entender que a execução está irregular.

CLÁUSULA NONA – DA LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 24/2022, Modalidade Convite nº 1/2022 na conformidade do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A inadimplência das cláusulas e condições constantes deste contrato, pela contratada, dará à Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG, o direito de rescindir o contrato, independente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG, para dirimir as questões surgidas da hermenêutica deste contrato.

E como prova de haverem as partes assim contratado e para firmeza do mesmo assinam o presente em 02 (duas) vias emitidas em meio informatizado para fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, _____de ___________________de 2022.

 

_____________________________ ___________________________
Presidente da Câmara Municipal Empresa
José Laércio da Silveira REPRESENTANTE
CONTRATANTE CONTRATADA

 

 

TESTEMUNHAS:

_____________________________ ________________________________
Nome: Nome:
Endereço: Endereço:
CPF: CPF:

 

 

 

ANEXO III

 


À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

CONVITE Nº 1/2022
DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

DECLARAÇÃO DE PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR

 

___ (nome da empresa) ___, CNPJ-MF n.º ___, sediada ___ (endereço completo) ___, telefone (xx) xxxx-xxxx, email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., tendo examinado o Edital, vem declarar sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não executando, ainda, qualquer trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

 

__ (localidade) ___, em ___ de ___ de _____ .
___ (assinatura) ___
(nome por extenso)
(cargo)

 

 

 

ANEXO IV

 

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

 

CONVITE Nº 1/2022
DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

 

___ (nome da empresa) ___, CNPJ-MF n.º ___, sediada ___ (endereço completo) ___, telefone (xx) xxxx-xxxx, email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., tendo examinado o Edital, vem declarar que recebeu todos os documentos pertinentes ao Convite supracitado e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações para o cumprimento das obrigações desta licitação.

 

__ (localidade) ___, em ___ de ___ de _____ .
___ (assinatura) ___
(nome por extenso)
(cargo)

 

 

 

ATA DE ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Convite: 01/2022 – Processo: 24/2022

Aos 24 dias do mês de agosto de 2022, às 14 horas, reuniu-se na sede da Câmara Municipal a Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 06, de 06 de janeiro de 2022, com finalidade de habilitar as empresas para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal, conforme Convite 01/2022. Presentes os membros da comissão: Marília Isabel Santos de Assis, Maria de Fátima Teixeira e Magna Leite Fagundes Padilha. Foram convidadas as empresas: Gomes Machado Empreendimentos Imobiliários, Christian César Gonçalves Freitas-ME e Omadi Engenharia Ltda. Todas as empresas interessaram-se em participar do certame, enviando os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Proposta Comercial. A Comissão iniciou a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação, conferindo a inviolabilidade dos mesmos e rubricando-os. A empresa Gomes Machado Empreendimentos Imobiliários não apresentou a Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, sendo, portanto, inabilitada. As demais empresas participantes apresentaram toda a documentação solicitada no edital, sendo habilitadas para a segunda fase: Proposta Comercial. Foi aberto o prazo recursal de dois dias úteis, ficando marcada para o dia 29 de setembro, às 14 horas, a reunião para abertura dos envelopes de Proposta Comercial. Nada mais a ser tratado, a presidente encerrou a reunião, lavrando a presente ata.

 

Carmópolis de Minas, 24 de agosto de 2022.

 

Marília Isabel Santos de Assis - Presidente

Maria de Fátima Teixeira - Membro

Magna Leite Fagundes Padilha – Membro

 

 

 

ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS/ENCERRAMENTO.
Convite: 01/2022 – Processo: 24/2022

 

Aos 29 dias do mês de agosto de 2022, às 14 horas, reuniu-se na sede da Câmara Municipal a Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 06, de 06 de janeiro de 2022, com finalidade de com finalidade de julgar as propostas das empresas habilitadas para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal, conforme Convite 01/2022, sendo elas: Christian César Gonçalves Freitas-ME e Omadi Engenharia Ltda. Presentes os membros da comissão: Marília Isabel Santos de Assis, Maria de Fátima Teixeira e Magna Leite Fagundes Padilha. A Comissão iniciou a abertura dos envelopes contendo as propostas conferindo a inviolabilidade dos mesmos e rubricando-os. Passou-se a abertura dos envelopes de proposta das empresas habilitadas. A empresa Omadi Engenharia Ltda apresentou sua proposta no valor de R$116.738,41 (cento e dezesseis mil setecentos e trinta e oito reais quarenta e um centavos), a empresa Christian César Gonçalves Freitas-ME apresentou sua proposta no valor total de R$116.151,78 (cento e dezesseis mil cento e cinquenta e um reais setenta e oito centavos). Portanto, a empresa Christian César Gonçalves Freitas-ME foi declarada vencedora do certame, por ter apresentado menor valor global e proposta redigida conforme solicitado no edital, sendo o preço compatível com o valor de mercado, conforme coleta de preços realizada. Após o decurso do prazo recursal, o procedimento será enviado para homologação e adjudicação. Nada mais a ser tratado o presidente encerrou a reunião lavrando a presente ata que lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes.

 

Carmópolis de Minas, 29 de agosto de 2022.

Marília Isabel Santos de Assis - Presidente

Maria de Fátima Teixeira - Membro

Magna Leite Fagundes Padilha – Membro

 

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Adjudico e homologo a presente Licitação, no valor final de R$116.151,78 (cento e dezesseis mil cento e cinquenta e um reais setenta e oito centavos) global, a favor da licitante Christian César Gonçalves Freitas-ME, para contrato até 1º de dezembro de 2022.

Carmópolis de Minas, 1º de setembro de 2022.

José Laércio da Silveira
Presidente

 

 

CONTRATO Nº 15/2022

Processo Licitatório nº 24/2022
Modalidade: Convite n° 1/2022

Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si fazem de um lado a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG, CNPJ nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada pelo Sr. José Laércio da Silveira, Presidente da Câmara Municipal, a seguir denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa Christian César Gonçalves Freitas, CNPJ nº 20.594.787/0001-74, com sede na Praça Gabriel Leite, nº 9, Centro, em Passa Tempo-MG, neste ato representada por seu proprietário, Christian César Gonçalves Freitas, CPF 069.533.226-08, residente na rua Maria Cirilo, nº 665, Centro, Carmópolis de Minas-MG, doravante denominado CONTRATADO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal, nesta cidade, de acordo com as especificações constantes da Planilha Orçamentária de Custos integrante do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do objeto contratado ocorrerá na forma dos projetos, planilhas e demais estipulações do edital de licitação, bem como face ao escalonamento previsto no edital e na forma da proposta apresentada pelo CONTRATADO ao presente certame administrativo originário deste.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E PAGAMENTO
O Preço certo e ajustado neste contrato, na forma da proposta financeira apresentada pelo CONTRATADO, será de R$116.151,78 (cento e dezesseis mil cento e cinquenta e um reais setenta e oito centavos), sendo que:
5. Será observado o prazo de até 5 (cinco) dias para pagamento, contados do término da execução de cada etapa do serviço e medições, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea a, combinando com o artigo 73, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.666/93.
6. Previamente à contratação e antes do pagamento a ser efetuado será realizada consulta relativamente à situação da empresa adjudicatária, devendo o seu resultado ser impresso e juntado aos autos do processo.
7. O setor competente da Câmara solicitará a documentação que estiver com prazo de validade vencido.
8. O preço será estabelecido no ato adjudicatório e especificado na clausula 3ª e somente sofrerá alterações em decorrência do disposto no artigo 65, inciso 2º letra “d” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
5. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Carmópolis de Minas, sob a rubrica: 01.0031.0003.1503 Construção, ampliação e/ou reforma do prédio do Legislativo. 44.90.51.00 (2015) Obras e instalações.
6. As medições, considerando os quantitativos efetivamente executados e preços unitários propostos pela licitante vencedora, serão efetuadas no último dia útil do mês da prestação dos serviços.
7. Juntamente com a primeira fatura deverá ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA. Todas as faturas deverão estar acompanhadas das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados no contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços.
8. O efetivo pagamento das medições estará condicionado à apresentação dos documentos acima.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
O preço será estabelecido no ato adjudicatório e especificado na cláusula 3, e, sofrerá alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato é celebrado no prazo de três (3) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei e conforme interesse da obtenção de seu objeto ajustado.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Não obstante às obrigações inerentes ao próprio objeto deste contrato, obriga-se a contratada a manter atualizada toda a documentação cadastral.
Parágrafo único – São ainda obrigações da contratada:
I – Responder pelos encargos e vínculos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratado, na forma da legislação vigente; e somente poderá dar início às obras objeto deste, após efetuar a respectiva matrícula no INSS da obra contratada;
II – Responder cível e criminalmente pelos atos praticados na execução do presente, em qualquer esfera judicial ou extrajudicial, desonerando-se a administração municipal de qualquer obrigação e responsabilidade neste sentido;
III – Quitar todos os tributos devidos pela prestação de serviços ora contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Providenciar o pagamento das prestações devidas à contratada na forma fixada na cláusula terceira deste;
II – Zelar pela escorreita aplicação dos dispositivos legais e cláusulas contratadas, respaldando o fiel cumprimento do objeto firmado.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas designará responsável para acompanhamento e fiscalização dos serviços.
4. A fiscalização referida no subitem anterior não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução dos serviços.
5. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6. É direito da fiscalização recusar quaisquer serviços quando entender que os mesmos ou que os materiais empregados não sejam os especificados, ou, ainda, quando entender que a execução está irregular.

CLÁUSULA NONA – DA LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 24/2022, Modalidade Convite nº 1/2022 na conformidade do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A inadimplência das cláusulas e condições constantes deste contrato, pela contratada, dará à Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG, o direito de rescindir o contrato, independente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG, para dirimir as questões surgidas da hermenêutica deste contrato.

E como prova de haverem as partes assim contratado e para firmeza do mesmo assinam o presente em 02 (duas) vias emitidas em meio informatizado para fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 1º de setembro de 2022.

 

_____________________________ ___________________________
Presidente da Câmara Municipal Christian César Gonçalves Freitas
José Laércio da Silveira REPRESENTANTE
CONTRATANTE CONTRATADA

 

 

TESTEMUNHAS:

_____________________________ ________________________________
Nome: Nome:
Endereço: Endereço:
CPF: CPF:

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