Sexta, 04 Fevereiro 2022

PAL Nº 09-2022 - Prestação de serviços técnicos para operação do sistema de som, gravação, masterização do áudio, inclusive para transmissão ao vivo, de todas as reuniões da Câmara Municipal e em outras ocasiões (Concluído) (Dispensa de Licitação)

Escrito por

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DO SISTEMA DE SOM

MODALIDADE: DISPENSA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
DATA LIMITE PARA ENTREGA DE ORÇAMENTO: 1°/02/2022

 

1. OBJETO
1.1 Prestação de serviços técnicos para operação do sistema de som, gravação, masterização do áudio, inclusive para transmissão ao vivo, de todas as reuniões da Câmara Municipal e em outras ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.

2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O prazo para execução dos serviços será até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por até 10 anos, nos termos do art. 107 da lei 14.133/2021.

3. DO PREÇO
3.1 Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito.

4. DA DESTINAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A Contratada deverá ficar à disposição da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
4.2. A Contratada deverá ficar ciente que poderá ser requisitada fora do horário de funcionamento e também aos finais de semana, conforme a necessidade da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Fica a Contratada responsável em adequar a jornada de trabalho de sua equipe, de forma a dispor profissionais de acordo com as necessidades da Contratante, dento dos limites da legislação trabalhista.
4.3. As reuniões ordinárias ocorrem todas as segundas-feiras, às 18h30, no plenário da Câmara Municipal. Poderão ser convocadas reuniões de comissões, extraordinárias, especiais ou solenes, conforme a necessidade.

5. CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. Os arquivos digitais deverão ser entregues na íntegra, no prazo máximo de 24 horas, a contar da solicitação.

6. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste certame os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação.

7. DOS DEVERES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada, durante a vigência do contrato compromete-se a:
7.1.1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do contrato, informando à contratante a ocorrência de quaisquer alterações nas referidas condições;
7.1.2. Atender às demais condições descritas no termo de referência;
7.1.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a causar ou provocar à contratante e a terceiros.
7.1.4. A Contratada deverá obedecer às normas e rotinas da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, em especial às que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.
7.1.5. Guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativamente, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
7.1.6. Reconhecer, ainda que por força do contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, todo o trabalho desenvolvido será de exclusiva propriedade da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

8. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor estimado da contratação é de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) mensais, conforme contratos anteriores celebrados pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
8.2. As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 33903900 (2007) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 5 dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.

10. DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
10.1. Durante o período do contrato, serão realizados serviços técnicos para operação do sistema de som, gravação, masterização do áudio, inclusive para transmissão ao vivo, de todas as reuniões da Câmara Municipal e em outras ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.

11. DA PROPOSTA
11.1. As propostas recebidas serão analisadas conforme o critério de melhor preço.

12. DO JULGAMENTO
12.1 Depois de enviadas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
12.2 Em caso de empate, será realizado sorteio entre as empresas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.3 Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço.
12.4 Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
12.5 Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais participantes, bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não prevista no instrumento convocatório.
12.6 Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
12.7 Por preço manifestamente inexequível unitário ou global, deve-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.

13. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 O prazo para o início dos trabalhos será acordado em comum acordo entre as partes.

14. DO REAJUSTE
14.1 Os preços a serem pactuados por decorrência deste processo de compra serão fixos e irreajustáveis no primeiro ano do contrato.

15. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
15.1 Demais informações pertinentes ao objeto licitatório e informações adicionais podem ser solicitadas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (37) 3333 1704.

Carmópolis de Minas, 27 de janeiro de 2022

 

Marília Isabel Santos de Assis
Agente de contratação

 

 

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a contratação de serviços técnicos para operação do sistema de som, gravação, masterização do áudio, inclusive para transmissão ao vivo, de todas as reuniões da Câmara Municipal e em outras ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2501 – 33.90.39.00 (2007) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 04 de fevereiro de 2022.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Agente de Contratação: Marília I. S. Assis
Data: 04 de fevereiro de 2022.

 

Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de serviços técnicos para operação do sistema de som, gravação, masterização do áudio, inclusive para transmissão ao vivo, de todas as reuniões da Câmara Municipal e em outras ocasiões em que os serviços se fizerem necessários e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente



JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 09/2022 – DISPENSA 09/2022


Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o art. 75, inciso II da lei 14133/2021, por se tratar de contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços técnicos para operação do sistema de som, gravação, masterização do áudio, inclusive para transmissão ao vivo, de todas as reuniões da Câmara Municipal e em outras ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.
O valor da contratação será de R$11.000,00 (onze mil reais), sendo pagos em 11 parcelas no valor de R$1.000,00.
O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação do serviço.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 04 de fevereiro de 2022.


Marília Isabel Santos de Assis
Agente de Contratação

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da Comissão de Contratação

Maria do Carmo Santiago Aquino
Secretária da Comissão de Contratação

Anne Cristina de Castro Oliveira
Membro da Comissão de Contratação

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 4 DE FEVEREIRO DE 2022
OBJETO: OPERAÇÃO DO SISTEMA DE SOM

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços técnicos para operação do sistema de som, gravação, masterização do áudio, inclusive para transmissão ao vivo, de todas as reuniões da Câmara Municipal e em outras ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando Agente de Contratação e Comissão de Contratação; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 14.133 de 1º de abril de 2021), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$50.000,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 75 da referida lei, que assim dispõe:

“Art. 75. É dispensável a licitação:
....
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$50.000,00.

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Dênio Alexandre Vilaça.
Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 4 de fevereiro de 2022.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 09/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 09/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 4 de fevereiro de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

 

 

CONTRATO n° 4/2022

 

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Dênio Alexandre Vilaça, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE
Câmara Municipal de Carmópolis De Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.2- DO CONTRATADO
Dênio Alexandre Vilaça, brasileiro, maior, inscrito no CNPJ sob o n° 15.458.597/0001-90, residente na rua João da Costa Vasconcelos, 359, bairro Amaral, Carmópolis de Minas-MG.

1.3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 9/2022, Dispensa de Licitação nº 9/2022, e está fundamentado no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO
2.1.1 Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços técnicos para operação do sistema de som, gravação, masterização do áudio, inclusive para transmissão ao vivo de todas as reuniões da Câmara Municipal e em outras ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.
2.1.2. As reuniões ordinárias ocorrem todas as segundas-feiras, às 18h30, no plenário da Câmara. Poderão ser convocadas reuniões de comissões, além das extraordinárias, especiais ou solenes, conforme a necessidade.

 

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 4 de fevereiro de 2022, terminando em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- DO VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$11.000,00 (onze mil reais) para o ano de 2022. Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis durante o primeiro ano de contrato.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 11 parcelas de R$1.000,00 (um mil reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 33903900 (2007) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.3- O Contratado deverá ficar à disposição da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
5.4- O Contratado deverá ficar ciente que poderá ser requisitado fora do horário de funcionamento e também aos finais de semana, conforme a necessidade da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Fica o Contratado responsável em adequar a jornada de trabalho de sua equipe, de forma a dispor profissionais de acordo com as necessidades da Contratante, dento dos limites da legislação trabalhista.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Impedimento temporário de participação em licitações da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO

8.1.- A extinção do presente contrato poderá ser:
8.1.1.- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2.-consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.1.3.- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.1.4.- No caso de extinção do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

Ocorrendo a extinção, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 4 de fevereiro de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Dênio Alexandre Vilaça
Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

_________________________ ________________________

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