O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o falecimento do pai do vereador Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara; ex-prefeito, ex-vice prefeito e médico DR. ANTÔNIO JOSÉ LARA;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade carmopolitana no decorrer de sua vida como médico, cidadão e político;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade carmopolitana e o sentimento de solidariedade e dor que paira em Carmópolis de Minas;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 1.264 de 07 de dezembro de 2020 que instituiu LUTO OFICIAL no Município de Carmópolis de Minas, por 07 (sete) dias a partir desta data;
CONSIDERANDO que o DECRETO Nº 1.264 de 07 de dezembro de 2020 instituiu PONTO FACULTATIVO no dia 08/12/2020 em todos os órgãos públicos, exceto nos essenciais como saúde e limpeza.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelece luto oficial no âmbito do Poder Legislativo Municipal por 07 (sete) dias contados desta data, pelo falecimento do médico Dr. Antônio José Lara, reconhecendo seus inestimáveis serviços prestados à população carmopolitana.
Art. 2º- Estabelece ponto facultativo no dia 08 de dezembro de 2020, no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
Art. 3º- Os serviços essenciais de vigilância do prédio deverão desenvolver suas funções normalmente.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 07 de dezembro de 2020
Antônio Pinto de Vasconcelos
Ver. Presidente