Sexta, 22 Mai 2020

Auxílio Emergencial e inconsistências no sistema DATAPREV

Escrito por

Senhores(as),

PARA ESCLARECIMENTOS :

 

"Em 13/05/2020, a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, por meio do Ofício-Circular nº 155/2020, encaminhou certidão com as providências adotadas por aquele colendo Tribunal, tendo em vista as incongruências encontradas no cruzamento de dados entre a Justiça Eleitoral e a Receita Federal na análise dos requerimentos relativos ao auxílio emergencial.

Segundo informações da Diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania, a Dataprev, empresa responsável pela concessão do auxílio emergencial, antes não estava fazendo diferenciação entre os candidatos eleitos e os suplentes. Por isso, as incongruências estavam ocorrendo no cruzamento de dados dos eleitores.

Contudo, esse equívoco foi corrigido e a partir de agora essa diferenciação entre eleitos e suplentes será feita.

Além disso, referida empresa irá rever, de ofício, os pedidos que foram indeferidosÉ importante esclarecer que os indeferimentos dos pedidos dos auxílios emergenciais em razão das incongruências encontradas no cruzamento de dados entre a Justiça Eleitoral e a Receita Federal decorreram única e

exclusivamente de falha operacional no sistema da Dataprev e não da Justiça Eleitoral."(Comunicado 12 do SGI, TRE/MG)

 

Atenciosamente,

208° ZE/MG.

 

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