Senhores(as),
PARA ESCLARECIMENTOS :
"Em 13/05/2020, a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, por meio do Ofício-Circular nº 155/2020, encaminhou certidão com as providências adotadas por aquele colendo Tribunal, tendo em vista as incongruências encontradas no cruzamento de dados entre a Justiça Eleitoral e a Receita Federal na análise dos requerimentos relativos ao auxílio emergencial.
Segundo informações da Diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania, a Dataprev, empresa responsável pela concessão do auxílio emergencial, antes não estava fazendo diferenciação entre os candidatos eleitos e os suplentes. Por isso, as incongruências estavam ocorrendo no cruzamento de dados dos eleitores.
Contudo, esse equívoco foi corrigido e a partir de agora essa diferenciação entre eleitos e suplentes será feita.
Além disso, referida empresa irá rever, de ofício, os pedidos que foram indeferidos. É importante esclarecer que os indeferimentos dos pedidos dos auxílios emergenciais em razão das incongruências encontradas no cruzamento de dados entre a Justiça Eleitoral e a Receita Federal decorreram única e
exclusivamente de falha operacional no sistema da Dataprev e não da Justiça Eleitoral."(Comunicado 12 do SGI, TRE/MG)
Atenciosamente,
208° ZE/MG.