“Estabele medidas complementares de prevenção e contenção da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- Esta Resolução complementa medidas de prevenção e contenção da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, em consonância com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 alterada pela Medida Provisória nº 926 de 2020, o Decreto Municipal nº 1.063 de 20 de Março de 2020.
Art. 2º- Ficam canceladas as reuniões ordinárias por tempo indeterminado.
Art. 3º- Somente serão realizadas reuniões de comissões para análise de projetos que tramitam sob o regime de urgência ou que tenham prazo legal próximo de se exaurir.
Art. 4º- As reuniões extraordinárias, bem como as reuniões de comissão poderão ser realizadas de maneira virtual, desde que disponibilizadas publicamente nos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Art. 5º - Os parlamentares que identificarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 deverão se afastar de suas atividades imediatamente e comunicar o fato à presidência.
Parágrafo único. Consideram-se sintomas de contaminação a apresentação de febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaléia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais.
Art. 6º - Ficam consideradas justificadas as ausências às reuniões de Comissões e Sessões Plenárias de Vereadores com idade superior a 60 (sessenta) anos, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19.
Parágrafo único. As condições de saúde constantes do caput serão comunicadas à Presidência, por autodeclaração dos interessados.
Art. 7º- Os prazos dispostos no Regimento Interno poderão ser relativizados pela presidência em caso de necessidade ou quando o interesse público exigir.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 23 de março de 2020.
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Mesa Diretora
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas
Secretário da Mesa Diretora