Quarta, 11 Setembro 2019

CONTRATO n° 16/2019

Contrato de prestação de serviços de auditoria contábil, que entre si firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS e PAULO EDSON VICTOR CARDOSO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS - MG, CNPJ n.º 05.139.455/0001-06, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Bairro GLória, Carmópolis de Minas/MG, CEP 35.534-000, representada neste instrumento por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

CONTRATADO: PAULO EDSON VICTOR CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº 963.863.716-15, crc nº MG 064848/O, com endereço na Rua Madalena Salgado, 311, bairro Progresso, Oliveira-MG, CEP 35540-000.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS: O presente instrumento de contrato administrativo é regulado pela Lei 8.666 de 21/06/93 e alterações, e decorre do Processo Administrativo de Licitação nº 31/19, Dispensa nº /19.

Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na lei supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de auditor contábil para auditar a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo e para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 09 de 29 de agosto de 2019, para apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos, emendas parlamentares, doações e outros recursos destinados à entidade, além dos motivos que a levaram a não prestar contas ao município de Carmópolis de Minas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA RESCISÃO: O presente contrato vigorará pelo prazo de cento e vinte (120) dias, com início em 11 de setembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei n.° 8666/93 e reajustado por índice oficial, mediante Termo Aditivo.
Parágrafo único: O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93, observado o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, sendo certo ainda que a rescisão contratual será notificada por AR - Correio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO: Pelos serviços pactuados na cláusula segunda, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais), em duas parcelas, sendo a primeira cinco dias após a assinatura do contrato e a segunda quando da entrega do relatório final da CPI, por meio de cheque nominativo ao CONTRATADO ou através de depósito em sua Conta Corrente, a ser fornecida oportunamente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES:
a) São obrigações do CONTRATADO:
1)Prestar os serviços elencados na Cláusula Segunda com zelo e de maneira satisfatória aos interesses da CONTRATANTE.
2)Encaminhar à CONTRATANTE, ao final do contrato, relatório circunstanciado das atividades e tarefas executadas.
3)Não ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.

b) São obrigações da CONTRATANTE:
1)Prestar ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização dos serviços, em tempo hábil à defesa dos interesses da CONTRATANTE.
2)Pagar ao CONTRATADO as importâncias devidas pelos serviços prestados, conforme disposto na Cláusula Quarta.

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
a) As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotações próprias previstas no orçamento em vigor: 01.0031.0001.2001 33903600 (06) Outros serviços de terceiros pessoa física).
b) O presente contrato tem como origem o processo licitatório nº 31/2019, referente à Dispensa nº 29/2019.
c) As partes elegem o foro da Comarca de Carmópolis de Minas para dirimir os conflitos que possam advir do presente contrato.

E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, rubricando-o em todas as suas laudas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

 

Carmópolis de Minas, 11 de setembro de 2019.

 

CONTRATANTE: Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara Municipal

 

CONTRATADA (o): Paulo Edson Victor Cardoso
Contador

 

TESTEMUNHAS:

1:________________________________________

2 :________________________________________

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