Domingo, 18 Fevereiro 2018

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 04/2018 (PAL 10-18)

Escrito por

I - DAS PARTES CONTRATANTES - CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis, denominado simplesmente Contratante, e de outro lado a empresa GM – Empresa Jornalística LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.596.308/0001-84, constituída no endereço Rua Francisco Cambraia Campos, 135, Oliveira-MG, representado por seu sócio João Bosco Ribeiro, CPF 217.730.846-15, residente e domiciliado na Rua Francisco Cambraia Campos, 135, Oliveira-MG, aqui denominado simplesmente Contratado, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
II - DO OBJETO : O contratado se obriga a fazer a edição “Jornal da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas” e a prestação de serviços de Jornalista, com edição mensal e impressão, contendo o 08 páginas, o qual deverá ter caráter eminentemente informativo, educativo ou de orientação social, não podendo ser utilizada para promoção pessoal dos senhores vereadores que compõem esta Casa Legislativa, cujos dados e informações serão fornecidos pela Contratante e que deverão ser colhidos pelo Contratado, na sede da Contratante, ou diretamente com os vereadores.

PARÁGRAFO ÚNICO: a responsabilidade pelo teor das informações publicadas será da Contratante, desde que a matéria não seja publicada pelo Contratado com termos diferentes daqueles fornecidos pela Contratante.

III – DO VALOR DOS SERVIÇOS – pelos serviços descritos na cláusula Segunda deste contrato, a Contratante pagará ao Contratado, pelas edições do mês de fevereiro ao mês de outubro, a quantia mensal de sete mil quinhentos reais (R$7.500,00) incluídos editoração, honorários do jornalista e impressão; pela edição relativa aos meses de novembro e dezembro, com 10 páginas, a quantia de oito mil quinhentos reais (R$8.500,00), parcelas estas que deverão ser pagas até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação dos serviços.
IV - DO PRAZO - O presente contrato vigorará para o período de 19 de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e reajustado anualmente pela variação do INPC/IBGE.
V – DISPOSIÇÕES GERAIS

a) O Contratado fica obrigado a apresentar nota fiscal dos serviços, até cinco dias antes do vencimento da obrigação, bem como fornecer um cd contendo as matérias divulgadas, para fins de prestação de contas perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

b) para suportar os gastos decorrentes do presente contrato, serão usados os recursos constantes no orçamento da Contratante para o exercício de 2018, na seguinte dotação:

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01.0031.0002.2004 33903900 (28) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

VI - FORO : Para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente pactuação, fica eleito o foro de Carmópolis de Minas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes em pleno acordo, em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 19 de fevereiro de 2018

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Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Contratante

.....................................

João Bosco Ribeiro

GM Empresa Jornalística

Contratado

Testemunhas:

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