Contrato de fornecimento de materiais de expediente que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Daiane Andréia Castro ME, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.
1.3- DO CONTRATADO
Daiane Andréia Castro ME, localizado na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 66, Bairro Glória, nesta cidade, CNPJ 19.069.700/00001-60, neste ato representado por sua sócia-proprietária, Daiane Andréia Castro, residente na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 66, Bairro Glória, CPF 114.743.626-64, RG MG 18.343.858.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 14/19, Dispensa nº 14/19.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais elétricos para manutenção desta Casa:
Produto | Quantidade | Preço unit | Preço total |
ADAPTADOR 2P+T 3 SAÍDAS | 1 unid | 5,67 | 5,67 |
BUCHA COM ANEL FIXAÇÃO Nº 6 | 14 unid | 0,21 | 2,94 |
CABO FLEXÍVEL 1X2,5 BRANCO | 34 m | 1,29 | 43,86 |
CABO FLEXÍVEL 1X2,5 PRETO | 55 m | 1,29 | 70,95 |
CABO FLEXÍVEL 1X4MM AZUL | 4,5 m | 2,04 | 9,22 |
CABO FLEXÍVEL 1X4MM PRETO | 4,5 m | 2,04 | 9,22 |
CABO FLEXÍVEL 1X4MM VERMELHO | 4,5 m | 2,04 | 9,22 |
CABO FLEXÍVEL 2X1,5 BRANCO | 16,5 m | 1,80 | 29,70 |
CABO FLEXÍVEL 2X2,5 BRANCO | 5 m | 2,78 | 13,90 |
CAIXA CONCRETO ARMADO 30X30X30 | 2 unid | 38,74 | 77,48 |
CAIXA PADRÃO PARA CANALETAS 20 E 40MM | 7 unid | 4,60 | 32,20 |
CANALETA 20X10X2000 COM ADESIVO | 6 unid | 5,50 | 33,00 |
COLA PVC 17G | 2 unid | 4,09 | 8,18 |
CONECTOR PERFURANTE CDP 70 10-95 | 3 unid | 8,69 | 26,07 |
CURVA 90° PVC 3/4 | 1 unid | 3,14 | 3,14 |
ELETRODUTO PVC RÍGIDO 1 1/2 | 1 unid | 14,90 | 14,90 |
ESCADA DE FIBRA 8M | 1 unid | 1.185,00 | 1.185,00 |
EXTENSÃO 5M 2P | 1 unid | 16,70 | 16,70 |
FITA ISOLANTE 20X19 | 1 unid | 23,00 | 23,00 |
GLOBO PARA POST E JARDIM LEITOSO 15X30 | 8 unid | 89,90 | 719,20 |
INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES | 1 unid | 9,15 | 9,15 |
JOELHO SOD 25X90 | 8 unid | 0,65 | 5,20 |
LÂMPADA DE LED BULBO 16W 6500K BIVOLT | 3 unid | 11,90 | 35,70 |
LÂMPADA TUBULAR LED 0,60CM 6500K 10W | 50 unid | 22,05 | 1.102,50 |
PARAFUSO 3,5X30 | 14 unid | 0,11 | 1,54 |
PLAFON E27 PORCELANA | 2 unid | 3,90 | 7,80 |
SERRA BIMETAL 24DPP 300MM | 1 unid | 5,99 | 5,99 |
SOLDA BRANCA 1,0MM | 2 unid | 2,50 | 5,00 |
SOQUETE E27 PORCELANA | 1 unid | 3,52 | 3,52 |
TAMPÃO ARTICULADO FERRO FUNDIDO 30X30 | 2 unid | 41,89 | 83,78 |
TOMADA 2P+T 10A | 20 unid | 10,15 | 203,00 |
TOMADA 2P+T SISTEMAX | 7 unid | 10,90 | 76,30 |
TUBO SOLDÁVEL ¾ 25MM | 4 unid | 2,70 | 10,80 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$3.883,83 (três mil oitocentos e oitenta e três reais oitenta e três centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 2 de abril de 2019.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Daiane Andréia Castro
Daiane Andréia Castro-ME
TESTEMUNHAS:
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