C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para a contratação de serviços gráficos.
Item | Descrição | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
1 | Carimbo automático nº 30 | 2 | R$45,00 | R$90,00 |
2 | Carimbo automático nº 40 | 2 | R$60,00 | R$120,00 |
3 | Carimbo automático nº 60 | 2 | R$75,00 | R$150,00 |
4 | Convite A5 papel couche 150g 4x0 | 200 | R$1,90 | R$380,00 |
5 | Convites individuais | 250 | R$0,20 | R$50,00 |
6 | Envelope branco 220 x 160mm | 200 | R$0,70 | R$140,00 |
7 | Papel A4 4x0 cor timbrado c/ marca d’água | 5.000 | R$0,21 | R$1.050,00 |
TOTAL | R$1.980,00 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 21 de setembro de 2018.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 21 de setembro de 2018.
Considerando decisão desta Casa de contratar serviços gráficos e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a prestação dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
Processo Administrativo n° 38/18, Dispensa de Licitação n° 34/18
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços gráficos, sendo:
Item | Descrição | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
1 | Carimbo automático nº 30 | 2 | R$45,00 | R$90,00 |
2 | Carimbo automático nº 40 | 2 | R$60,00 | R$120,00 |
3 | Carimbo automático nº 60 | 2 | R$75,00 | R$150,00 |
4 | Convite A5 papel couche 150g 4x0 | 200 | R$1,90 | R$380,00 |
5 | Convites individuais | 250 | R$0,20 | R$50,00 |
6 | Envelope branco 220 x 160mm | 200 | R$0,70 | R$140,00 |
7 | Papel A4 4x0 cor timbrado c/ marca d’água | 5.000 | R$0,21 | R$1.050,00 |
TOTAL | R$1.980,00 |
O valor da contratação está estimado em R$1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais).
O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 21 de setembro de 2018.
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Célio Roberto Azevedo
Membro
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 38/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 34/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 21 de setembro de 2018
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara
CONTRATO nº 16/18
Contrato de fornecimento de materiais gráficos que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADA, Carmo Gráfica Ltda-ME, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DO CONTRATANTE
1.1 CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas Reis.
1.2 - DO CONTRATADO
Carmo Gráfica Ltda – ME, com sede na Rua Avelino Faleiro, n° 594, Bairro Cacimba, nesta cidade, CNPJ 02.913.116/0001-47, neste ato representada por seu proprietário Nilmar Cássio Vieira, CPF 704.396.566-72, RG M 4.089.020, residente na Rua Avelino Faleiro, 594, Bairro Cacimba, nesta cidade.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 38/2018, Dispensa de Licitação nº 34/2018, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1 - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de materiais gráficos para a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, sendo:
Item Descrição Quant. Preço Unit. Preço Total
1 Carimbo automático nº 30 2 R$45,00 R$90,00
2 Carimbo automático nº 40 2 R$60,00 R$120,00
3 Carimbo automático nº 60 2 R$75,00 R$150,00
4 Convite A5 papel couche 150g 4x0 200 R$1,90 R$380,00
5 Convites individuais 250 R$0,20 R$50,00
6 Envelope branco 220 x 160mm 200 R$0,70 R$140,00
7 Papel A4 4x0 cor timbrado c/ marca d’água 5.000 R$0,21 R$1.050,00
TOTAL R$1.980,00
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para fornecimento dos materiais constantes no processo administrativo do presente inicia-se na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018.
3.2 - DO VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3 - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, de acordo com a solicitação da Câmara.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33.90.39.00 (26) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 - Responsabilizar-se-á pelo fornecimento dos materiais especificados no presente contrato.
5.2 - Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1 -determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2 -amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3 - judicial, nos termos da legislação.
8.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1 - Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 21 de setembro de 2018.
Marcelo de Freitas Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Nilmar Cássio Vieira
Carmo Gráfica LTDA-ME
TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________