Terça, 22 Mai 2018

PAL Nº 24-18 - Limpeza (Concluído) (Convite)

Escrito por

EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2018 - CONVITE Nº 3/18
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

 

ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
Data: 11/06/2018
Hora: 15:00 horas
Local: Sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro – CEP 35.534.000

 

ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 - “PROPOSTA”
Data: Logo após a fase de habilitação, havendo renúncia ao prazo de recurso.
Hora: Logo após a fase de habilitação, havendo renúncia ao prazo de recurso.
Local: Sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 – CEP 35.534.000.

 

APRESENTAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.139.455/0001-06, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria Nº 1, de 8 de janeiro de 2018, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONVITE para aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha, certame que se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93 e legislações aplicáveis, bem como pelas condições fixadas neste instrumento.

1 - DO OBJETO:
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha, de conformidade com as especificações e quantidades a seguir:

Item Quantidade
Água sanitária 120 litros
Álcool 92% 1 litro 10 unidades
Bandeja inox TAM grande 6 unidades
Bota de borracha 6 pares
Capa para botijão de gás 2 unidades
Capa para liquidificador 2 unidades
Cera líquida 60 unidades
Copo de vidro grande 300 ml 100 unidades
Copos descartáveis 100 ml 250 emb. com 100 unidades
Desinfetante 1l 30 unidades
Desinfetante 500ml 120 unidades
Desinfetante multiuso 500 ml 60 unidades
Detergente 500 ml 250 unidades
Esponja de aço 20 pacotes
Esponja para limpeza 55 unidades
Filtro de papel 103 com 30 unidades 40 caixinhas
Flanela 30 unidades
Garrafa térmica 1 litro 3 unidades
Gás de cozinha 4 unidades
Guardanapos de papel 24x22cm pacote com 50 unidades 30 pacotes
Limpa porcelanato 1l 30 unidades
Limpa vidros 500 ml 250 unidades
Lixeira para cozinha 5 unidades
Lustra móveis 500 ml 20 unidades
Luvas de látex TAM. G 95 pares
Palitos de dente 10 caixas
Pano de prato 30 unidades
Papel higiênico 60m 150 pc com 4 unidades
Papel toalha pacote com 2 rolos 19x21,5cm 30 pacotes
Plástico encerado para mesa 15 metros
Rodo comum 10 unidades
Rodo esponja para brilho 10 unidades
Sabão em pó 1 kg 20 unidades
Sabonete líquido 250 ml 60 unidades
Saco de lixo 15 litros 300 pacotes
Saco de lixo 30 litros 90 pacotes
Saco de lixo 50 litros 50 pacotes
Saco para limpeza alvejado 40 unidades
Toalha de papel interfolhada pacote com 1000 folhas 20x21cm 30 pacotes
Vasilha de plástico com tampa – grande 10 unidades
Vassoura de pelo 15 unidades
Vassoura piaçava 15 unidades
Xícaras pequenas com pires 30 unidades

2 - DA SUBORDINAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 _ A presente licitação, modalidade CONVITE, será regida pelo disposto na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
2.2 – As despesas correrão por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº 01.0031.0002.2003 339030000 (22) – Material de Consumo.

3. – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO A “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E A “PROPOSTA”
3.1 - A “Documentação de Habilitação” e a “Proposta” serão apresentadas em envelopes distintos, opacos, com menção ao nome do licitante, bem como a referência ao número do presente processo - PAL N.º 24/2018 - CONVITE N.º 3/2018.
3.2 - O envelope contendo os documentos do licitante, além dos dizeres acima, conterá a seguinte descrição: “ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
3.3 - O envelope contendo a proposta comercial do licitante, além dos dizeres referidos no item 3.1, conterá a seguinte descrição: “ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA”.

4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - O recebimento dos envelopes contendo a “Documentação de Habilitação” e a “Proposta”, dar-se-á até o dia 11/06/2018 às 15:00 horas, na sala de reuniões da Câmara Municipal, localizada no endereço acima citado, quando se fará a abertura do envelope 01 – “Da Documentação de Habilitação”.
4.2 - Somente serão considerados os envelopes apresentados nas condições e prazos estabelecidos neste edital.

5 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 - No “ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” o licitante apresentará os seguintes documentos:
a) Certidão negativa de débitos junto a Fazenda Estadual e Municipal, da sede do licitante.
b) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
e) Contrato Social e última alteração
f) CNPJ
5.2 – Os documentos poderão ser apresentados nas vias originais ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada em cartório ou por membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
5.3 – Os licitantes que apresentarem cópias dos documentos referidos no item anterior no envelope N.o 01, de documentação, sem autenticação deverão obrigatoriamente, apresentar os documentos originais no ato de abertura sob pena de inabilitação.
5.4 – Reserva-se à Câmara Municipal, a qualquer tempo, requisitar os documentos originais para efeito de conferência.
5.5 – Não serão admitidos documentos incompletos ou rasurados.
5.6 – Os envelopes deverão ser protocolizados na secretaria da Câmara Municipal até o horário de abertura, não se admitindo o recebimento de envelopes com atraso.

6 - DA PROPOSTA:
6.1 - A proposta deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação.
6.2 - A proposta deverá preencher os seguintes requisitos:
a) estar redigida e devidamente assinada e datada pelo licitante.
b) estar datilografada ou digitada constando o nome do licitante, endereço, bairro, cidade e telefone e a indicação do número deste convite e do Processo Licitatório.
6.3 - O preço apresentado na proposta deverá ser expresso em moeda nacional corrente sem emenda, rasuras ou entrelinhas e nele deverão estar computadas todas as despesas administrativas, de seguro, de transporte, tributos e demais encargos incidentes.
6.4 - Em caso de divergência prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
6.5 - O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 30 (trinta) dias e, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido.
6.6 - Esgotado o prazo de validade da proposta, será consultado o proponente a respeito, considerando-se prorrogada a mesma por igual período se não houver manifestação no prazo de 03 (três) dias úteis.

7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 - As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de menor preço por item, considerando-se, concomitantemente as demais especificações contidas neste Convite.
7.2 - Havendo empate, será obedecido o critério previsto no parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei 8.666/93, após o que, persistindo, se fará o sorteio previsto no parágrafo segundo do artigo 45 da mesma lei, independentemente da presença dos licitantes ou seus prepostos, depois de convocados.
7.3 - Não serão admitidos cancelamentos de um ou mais itens da proposta, exceto nos seguintes casos:
a) erro de cálculo, quando evidente;
b) cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que leve a Administração a concluir que houve equívoco;
c) prova de que foi mal interpretada a especificação e oferecido o serviço diferente do que foi solicitado.
7.4 - Poderá a Câmara Municipal, a seu juízo, solicitar novos detalhes sobre as propostas apresentadas.
7.5 - Não será considerada nenhuma opção ou alternativa que não estejam explicitadas no objeto.
7.6 - A adjudicação do objeto ao vencedor será feita considerando o menor preço por item apresentado.
7.7 - A presente licitação poderá ser reduzida, transferida, revogada ou anulada, no todo ou em parte, na forma prevista no artigo 49 da lei 8666/93.

8 - DO PAGAMENTO:
8.1 - Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados em parcelas mensais, no último dia útil de cada mês, após apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.

9 - DAS PENALIDADES:
9.1 - O proponente que se recusar a receber a Nota de Empenho ou Ordem de Serviço, ou entregar o serviço proposto, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
9.2 - Pelo atraso injustificado na execução do serviço, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor o valor dos serviços não realizados, bem como a multa prevista no item acima.
9.3 - As multas lançadas pela Câmara com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiver em razão da presente licitação.

10 - DA DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.
10.2 – Os licitantes deverão observar e cumprir as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS constantes da proposta e da minuta do contrato de prestação de serviços que faz parte e integra o presente Convite, sob pena de desclassificação da proposta apresentada.

11 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:
11.1 - Uma vez apresentada a proposta para a participação de licitação, o licitante declara implicitamente a aceitação das condições e termos do presente Convite.
11.2 - Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado pela prestação dos serviços.
11.3 - Os prazos estabelecidos no presente Convite, bem como nas respectivas propostas, sempre iniciam e terminam em dia de expediente, e serão sempre considerados dias corridos, prorrogando-se para o primeiro dia útil quando recaírem em dia em que não houver expediente.
11.4 - Das decisões no presente Convite, poderão ser interpostos Recursos Administrativos nos prazos e forma prevista no artigo 109 da lei 8666/93.
11.5 - Maiores esclarecimentos serão prestados no na CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, CEP 35.534-000, de segunda a sexta-feira de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo tel. (037) 3333-1704.
11.6 - Os casos omissos serão submetidos a parecer do órgão Jurídico da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas - MG.

Carmópolis de Minas, 23 de maio de 2018.

Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara

 

ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO

Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, *******, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.

1.3- DO CONTRATADO

*******, estabelecimento localizado na *******de, CNPJ *****, neste ato representado por seu proprietário ******, residente na ******, CPF ******, RG MG ******.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 24/2018, Convite nº 3/2018.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a empresa para fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:

Item Quantidade Preço Unit R$ Preço Total R$
Água sanitária 120 litros    
Álcool 92% 1 litro 10 unidades    
Bandeja inox TAM grande 6 unidades    
Bota de borracha 6 pares    
Capa para botijão de gás 2 unidades    
Capa para liquidificador 2 unidades    
Cera líquida 60 unidades    
Copo de vidro grande 300 ml 100 unidades    
Copos descartáveis 100 ml 250 emb. com 100 unidades    
Desinfetante 1l 30 unidades    
Desinfetante 500ml 120 unidades    
Desinfetante multiuso 500 ml 60 unidades    
Detergente 500 ml 250 unidades    
Esponja de aço 20 pacotes    
Esponja para limpeza 55 unidades    
Filtro de papel 103 com 30 unidades 40 caixinhas    
Flanela 30 unidades    
Garrafa térmica 1 litro 3 unidades    
Gás de cozinha 4 unidades    
Guardanapos de papel 24x22cm pacote com 50 unidades 30 pacotes    
Limpa porcelanato 1l 30 unidades    
Limpa vidros 500 ml 250 unidades    
Lixeira para cozinha 5 unidades    
Lustra móveis 500 ml 20 unidades    
Luvas de látex TAM. G 95 pares    
Palitos de dente 10 caixas    
Pano de prato 30 unidades    
Papel higiênico 60m 150 pc com 4 unidades    
Papel toalha pacote com 2 rolos 19x21,5cm 30 pacotes    
Plástico encerado para mesa 15 metros    
Rodo comum 10 unidades    
Rodo esponja para brilho 10 unidades    
Sabão em pó 1 kg 20 unidades    
Sabonete líquido 250 ml 60 unidades    
Saco de lixo 15 litros 300 pacotes    
Saco de lixo 30 litros 90 pacotes    
Saco de lixo 50 litros 50 pacotes    
Saco para limpeza alvejado 40 unidades    
Toalha de papel interfolhada pacote com 1000 folhas 20x21cm 30 pacotes    
Vasilha de plástico com tampa – grande 10 unidades    
Vassoura de pelo 15 unidades    
Vassoura piaçava 15 unidades    
Xícaras pequenas com pires 30 unidades    

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$ ** **, podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 339030000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, ************* de 2018

Marcelo de Freitas Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Contratado

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

 

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Processo Administrativo de Licitação - Convite”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha, de acordo com as especificações abaixo:

Item Quantidade
Água sanitária 120 litros
Álcool 92% 1 litro 10 unidades
Bandeja inox TAM grande 6 unidades
Bota de borracha 6 pares
Capa para botijão de gás 2 unidades
Capa para liquidificador 2 unidades
Cera líquida 60 unidades
Copo de vidro grande 300 ml 100 unidades
Copos descartáveis 100 ml 250 emb. com 100 unidades
Desinfetante 1l 30 unidades
Desinfetante 500ml 120 unidades
Desinfetante multiuso 500 ml 60 unidades
Detergente 500 ml 250 unidades
Esponja de aço 20 pacotes
Esponja para limpeza 55 unidades
Filtro de papel 103 com 30 unidades 40 caixinhas
Flanela 30 unidades
Garrafa térmica 1 litro 3 unidades
Gás de cozinha 4 unidades
Guardanapos de papel 24x22cm pacote com 50 unidades 30 pacotes
Limpa porcelanato 1l 30 unidades
Limpa vidros 500 ml 250 unidades
Lixeira para cozinha 5 unidades
Lustra móveis 500 ml 20 unidades
Luvas de látex TAM. G 95 pares
Palitos de dente 10 caixas
Pano de prato 30 unidades
Papel higiênico 60m 150 pc com 4 unidades
Papel toalha pacote com 2 rolos 19x21,5cm 30 pacotes
Plástico encerado para mesa 15 metros
Rodo comum 10 unidades
Rodo esponja para brilho 10 unidades
Sabão em pó 1 kg 20 unidades
Sabonete líquido 250 ml 60 unidades
Saco de lixo 15 litros 300 pacotes
Saco de lixo 30 litros 90 pacotes
Saco de lixo 50 litros 50 pacotes
Saco para limpeza alvejado 40 unidades
Toalha de papel interfolhada pacote com 1000 folhas 20x21cm 30 pacotes
Vasilha de plástico com tampa – grande 10 unidades
Vassoura de pelo 15 unidades
Vassoura piaçava 15 unidades
Xícaras pequenas com pires 30 unidades

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0002.2003 339030000 (22) – Material de Consumo.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 23 de maio de 2018.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
Maria de Fátima Teixeira
Data 23 de maio de 2018

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Convite, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente

 

Procedência: Comissão Permanente de Licitação Processo: 24/2018
Modalidade: Convite 03/2018 Data: 23/05/2018

RELATÓRIO

O Setor de Licitações solicita desta Advogada parecer a respeito da legalidade das cláusulas do instrumento convocatório referente ao processo licitatório n.º 24/2018, modalidade Convite nº 03/2018, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza, copa e cozinha, conforme edital, cuja cópia encontra-se anexada ao processo.

PARECER

Visando a contratação do objeto acima mencionado através da Comissão Permanente de Licitação, expede-se o presente instrumento convocatório e seus anexos. Compulsando as suas folhas percebe-se claramente que o mesmo atendeu na íntegra os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, estando, portanto, em condições de ser publicado e entregue aos interessados que requerê-lo, isto porque:

• Não há cláusula restritiva ou que estabeleça preferência não autorizada ou impertinente para o objeto do contrato (art. 3º, § 1º);
• A modalidade adotada é a adequada;
• As exigências quanto à habilitação são, exclusivamente, as autorizadas em lei e são compatíveis com o objeto a ser fornecido;
• O processo foi autuado e suas peças que materializam os atos já praticados foram numeradas, havendo autorização e indicação da previsão dos recursos orçamentários (art. 38, caput);
• O instrumento convocatório atende, conforme o caso, aos requisitos indicados e pertinentes (art. 40);
• O critério de julgamento adotado é objetivo (art. 45);
• O tipo de licitação é adequado (art. 44, §§ 1º e 4º, e 46 § 3º);
• A minuta do Contrato atende às exigências legais (art. 55).

Portanto, APROVO o instrumento convocatório e seus anexos, referente ao Convite nº 02/2018, submetido à apreciação desta Advogada, uma vez que as normas ali contidas estão em conformidade com os dispositivos legais, não existindo cláusulas capciosas, dúbias, etc., que possam impedir a participação de um maior número de licitantes proponentes ou comprometer o caráter competitivo do certame licitatório.

Em obediência ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, destaco que uma via integral do instrumento convocatório, com todos os seus elementos constitutivos deverá ser afixada no hall de entrada do edifício sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de forma a facilitar o acesso ao público, sendo que qualquer interessado poderá consultar o original e requerê-lo, mesmo que não seja cadastrado.

É o parecer.

Rosana Castilho da Cunha Barbosa
Advogada – OAB/MG 140.708

 

ATA DE ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Convite: 03/2018 – Processo: 24/2018

Aos 11 dias do mês de junho de 2018 às 15 horas, reuniu-se na sede da Câmara Municipal a Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 01, de 08 de janeiro de 2018, com finalidade de habilitar as empresas para fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha, conforme Convite 03/2018. Presentes os membros da comissão: Maria de Fátima Teixeira, Anne Cristina de Castro Oliveira e Célio Roberto Azevedo. Foram convidadas as empresas: Mercearia e Casa de Carnes Costa Ltda, Peg Pag Comercial Ltda, Supermercado Costa Ltda e Mercantil Ponto Certo Ltda. As empresas Mercearia e Casa de Carnes Costa Ltda, Peg Pag Comercial Ltda e Supermercado Costa Ltda enviaram os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Proposta Comercial. A Comissão iniciou a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação, conferindo a inviolabilidade dos mesmos e rubricando-os. Da análise preliminar foi constatado que a empresa Peg Pag Comercial Ltda deixou de apresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, sendo, portanto, inabilitada. As demais empresas participantes foram habilitadas, já que apresentaram toda a documentação solicitada no edital. As empresas abriram mão do prazo recursal, conforme termos de renúncia acostados, passando-se imediatamente para a segunda fase. Nada mais a ser tratado a Presidente encerrou a Reunião, lavrando a presente ata.

Carmópolis de Minas, 11 de junho de 2018.

Maria de Fátima Teixeira - Presidente

Anne Cristina de Castro Oliveira - Membro

Célio Roberto Azevedo – Membro

 

ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS/ENCERRAMENTO.
Convite: 03/2018 – Processo: 24/2018

Aos 11 dias do mês de junho de 2018 às 15:30 horas, reuniu-se na sede da Câmara Municipal a Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 01, de 08 de janeiro de 2018, com finalidade de julgar as propostas das empresas habilitadas para fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha, conforme Convite 03/2018. Presentes os membros da comissão: Maria de Fátima Teixeira, Anne Cristina de Castro Oliveira e Célio Roberto Azevedo. A Comissão iniciou a abertura dos envelopes contendo as propostas conferindo a inviolabilidade dos mesmos e rubricando-os. Passou-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas habilitadas para esta fase, sendo elas: Mercearia e Casa de Carnes Costa Ltda e Supermercado Costa Ltda. A empresa Supermercado Costa foi vencedora em todos os itens, com um valor total de R$13.606,10 (treze mil seiscentos e seis reais e dez centavos). Nada mais a ser tratado o Presidente encerrou a reunião lavrando a presente ata que lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão, encaminhando-a ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para homologação e adjudicação, após o decurso do prazo recursal.

Carmópolis de Minas, 11 de junho de 2018.

Maria de Fátima Teixeira - Presidente

Anne Cristina de Castro Oliveira - Membro

Célio Roberto Azevedo – Membro

 

PARECER JURÍDICO

Procedência: Comissão Permanente de Licitação Processo: 24/2018
Modalidade: Convite 03/2018 Data: 14/06/2018

RELATÓRIO

Analisando o processo licitatório em epígrafe, com a finalidade de contratar empresa para fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha, conforme edital cuja cópia encontra-se anexada aos autos, verifiquei que todos os procedimentos da Comissão estão corretos e foram cumpridos todos os requisitos da Lei 8.666/93 e suas ulteriores alterações. Verifiquei que foram convidadas as empresas Mercearia e Casa de Carnes Costa Ltda, Peg Pag Comercial Ltda, Supermercado Costa Ltda e Mercantil Ponto Certo Ltda. As empresas Mercearia e Casa de Carnes Costa Ltda, Peg Pag Comercial Ltda e Supermercado Costa Ltda enviaram os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Proposta Comercial. A empresa Peg Pag Comercial Ltda deixou de apresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, sendo, portanto, inabilitada. As demais empresas apresentaram a documentação solicitada no edital, sendo habilitadas para a fase de Propostas Comerciais. Verificando os envelopes de propostas, constatou-se que as empresas apresentaram preços compatíveis com o valor de mercado, conforme orçamentos colhidos e anexados aos autos. A empresa Supermercado Costa Ltda apresentou os menores preços, sendo declarada vencedora do certame. Por fim, verifiquei constar do processo certidão da responsável pelo serviço de contabilidade da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, informando a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para a execução do objeto da licitação, razão pela qual fica Vossa Excelência em condições de homologar o presente certame e adjudicar seu objeto à empresa vencedora, Supermercado Costa Ltda.
É o parecer.

Rosana Castilho da Cunha Barbosa
Advogada – OAB/MG 140.708

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Adjudico e homologo a presente Licitação, no valor final de R$13.606,10 (treze mil seiscentos e seis reais e dez centavos), a favor da licitante Supermercado Costa Ltda, para contrato até 31 de dezembro de 2018.

Carmópolis de Minas, 14 de junho de 2018.

Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente

 

CONTRATO nº 10/2018

Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.

1.3- DO CONTRATADO

Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 24/2018, Convite nº 03/2018.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:

Item Quantidade Preço Unit R$ Preço Total R$
Água sanitária 120 litros 2,69 322,80
Álcool 92% 1 litro 10 unidades 4,99 49,90
Bandeja inox TAM grande 6 unidades 104,90 629,40
Bota de borracha 6 pares 39,90 239,40
Capa para botijão de gás 2 unidades 19,90 39,80
Capa para liquidificador 2 unidades 19,90 39,80
Cera líquida 60 unidades 9,69 581,40
Copo de vidro grande 300 ml 100 unidades 7,99 799,90
Copos descartáveis 100 ml 250 emb. com 100 unidades 5,59 1397,50
Desinfetante 1l 30 unidades 5,59 167,70
Desinfetante 500ml 120 unidades 2,99 358,80
Desinfetante multiuso 500 ml 60 unidades 3,59 215,40
Detergente 500 ml 250 unidades 1,99 497,50
Esponja de aço 20 pacotes 1,99 39,80
Esponja para limpeza 55 unidades 1,19 65,45
Filtro de papel 103 com 30 unidades 40 caixinhas 3,49 139,60
Flanela 30 unidades 2,29 68,70
Garrafa térmica 1 litro 3 unidades 49,90 149,70
Gás de cozinha 4 unidades 79,90 319,60
Guardanapos de papel 24x22cm pacote com 50 unidades 30 pacotes 2,39 71,70
Limpa porcelanato 1l 30 unidades 5,99 179,70
Limpa vidros 500 ml 250 unidades 3,79 947,50
Lixeira para cozinha 5 unidades 36,90 184,50
Lustra móveis 500 ml 20 unidades 5,99 119,80
Luvas de látex TAM. G 95 pares 4,59 436,05
Palitos de dente 10 caixas 1,29 12,90
Pano de prato 30 unidades 3,29 98,70
Papel higiênico 60m 150 pc com 4 unidades 4,99 748,50
Papel toalha pacote com 2 rolos 19x21,5cm 30 pacotes 3,99 119,70
Plástico encerado para mesa 15 metros 19,90 298,50
Rodo comum 10 unidades 13,90 139,00
Rodo esponja para brilho 10 unidades 16,90 169,00
Sabão em pó 1 kg 20 unidades 6,99 139,80
Sabonete líquido 250 ml 60 unidades 11,89 713,40
Saco de lixo 15 litros 300 pacotes 3,59 1077,00
Saco de lixo 30 litros 90 pacotes 3,59 323,10
Saco de lixo 50 litros 50 pacotes 4,99 249,50
Saco para limpeza alvejado 40 unidades 4,99 199,60
Toalha de papel interfolhada pacote com 1000 folhas 20x21cm 30 pacotes 9,99 299,70
Vasilha de plástico com tampa – grande 10 unidades 16,90 169,00
Vassoura de pelo 15 unidades 19,90 298,50
Vassoura piaçava 15 unidades 16,90 253,50
Xícaras pequenas com pires 30 unidades 7,89 236,70

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$13.606,60 (treze mil seiscentos e seis reais e sessenta centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 14 de junho de 2018.

Marcelo de Freitas dos Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda

TESTEMUNHAS:

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