Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.
1.3- DO CONTRATADO
Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 15/2021, Dispensa nº 14/2021.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:
Descrição do Produto |
Quant. |
Unid |
Valor Unit. |
Valor Total |
ESPONJA DUPLA FACE. |
30 |
UN |
1,19 |
35,70 |
FLANELA |
20 |
UN |
2,99 |
59,80 |
AGUA SANITARIA 01 LITRO |
60 |
UN |
2,99 |
179,40 |
ALCOOL 1 LITRO |
10 |
LT |
7,89 |
78,90 |
BOTA CANO MEDIO |
6 |
PR |
54,90 |
329,40 |
CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML) |
60 |
LT |
10,99 |
659,40 |
COPO DE VIDRO P/AGUA |
50 |
UN |
5,99 |
299,50 |
COPO DESCARTAVEL 100 ML |
150 |
PT |
4,99 |
748,50 |
DESINFETANTE 1 LITRO |
30 |
UN |
5,99 |
179,70 |
DESINFETANTE 500ML |
100 |
UN |
4,89 |
489,00 |
DESINFETANTE MULTIUSO |
50 |
UN |
4,99 |
249,50 |
DETERGENTE 500ML |
200 |
UN |
2,29 |
458,00 |
ESPONJA DE ACO |
20 |
PT |
2,29 |
45,80 |
FILTRO DE PAPEL 103 |
40 |
CX |
4,89 |
195,60 |
GAS P/BOTIJAO P.2 |
4 |
UN |
99,90 |
399,60 |
GUARDANAPO GRANDE |
30 |
PT |
2,89 |
86,70 |
LIMPA PORCELANATO |
30 |
LT |
9,89 |
296,70 |
LIMPA VIDROS 500 ML |
150 |
UN |
6,29 |
943,50 |
LUSTRA MOVEIS 500 MIL |
20 |
VD |
6,99 |
138,80 |
LUVAS LATEX G |
95 |
PR |
5,99 |
569,05 |
PALITO DE DENTE |
10 |
CX |
1,19 |
11,90 |
PANO DE PRATO |
20 |
UN |
3,99 |
79,80 |
PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT. |
120 |
FD |
8,79 |
1054,80 |
PAPEL TOALHA |
30 |
PT |
5,99 |
179,70 |
PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA |
15 |
MT |
21,90 |
328,50 |
RODO DE MADEIRA MEDIO |
5 |
UN |
14,90 |
74,50 |
RODO ESPONJA PARA BRILHO |
5 |
UN |
17,90 |
89,50 |
SABAO EM PO DE 1 KG |
20 |
UN |
6,99 |
139,80 |
SABONETE LIQUIDO 250 ML |
60 |
FR |
9,99 |
599,40 |
SACO DE LIXO 30 L LEITOSO |
90 |
UN |
5,99 |
539,10 |
SACO DE LIXO 50 L LEITOSO |
50 |
UN |
5,99 |
299,50 |
SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO |
40 |
UN |
4,89 |
195,60 |
TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA |
30 |
PT |
12,90 |
387,00 |
VASSOURA DE PELO |
10 |
UN |
17,90 |
179,00 |
VASSOURA PIACAVA |
10 |
UN |
24,90 |
249,00 |
XICARA CHA |
20 |
PC |
16,90 |
338,00 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$11.188,65 (onze mil cento e oitenta e oito reais sessenta e cinco centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 17 de junho de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda
TESTEMUNHAS:
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