Contrato de fornecimento de materiais de expediente que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Faxon Paper Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.
1.3- DO CONTRATADO
Faxon Paper Ltda, localizado na Rua Miguel Resende, 175, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 42.892.182/0001-00, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Vanderlei Martins dos Santos, residente na Rua XV de novembro, 559, Rosário, Oliveira-MG, CPF 626.680.566-91, RG M 4.168.746.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 15/2020, Dispensa nº 14/2020.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:
Produto | Quantidade | Preço unit | Preço total |
Barbante | 1 unidade | 6,40 | 6,40 |
Bobina para calculadora | 12 unidades | 1,85 | 22,20 |
Caixa para arquivo morto | 100 unidades | 11,90 | 1.190,00 |
Calculadora média | 2 unidades | 54,80 | 109,60 |
Caneta 1ª linha ponta fina 07 | 100 unidades | 1,38 | 138,00 |
Caneta marca texto | 12 unidades | 4,30 | 51,60 |
Capa para cd | 20 unidades | 0,30 | 6,00 |
Capa para dvd | 20 unidades | 0,30 | 6,00 |
Capa para encadernação fumê c/100 | 1 pacote | 59,80 | 59,80 |
Capa transparente para encadernação c/100 | 1 pacote | 59,80 | 59,80 |
Cd gravável | 40 unidades | 0,95 | 38,00 |
Clipes nº 08 cx com 500 gramas | 2 caixas | 16,90 | 33,80 |
Cola em bastão 40g | 30 unidades | 13,90 | 417,00 |
Dvd gravável | 30 unidades | 0,95 | 28,50 |
Espiral 100 fls c/100 unid | 1 pacote | 36,80 | 36,80 |
Espiral 200 fls c/35 unid | 3 pacotes | 43,90 | 131,70 |
Espiral 300 fls c/20 unid | 5 pacotes | 43,90 | 219,50 |
Espiral 50 fls c/100 unid | 1 pacote | 36,80 | 36,80 |
Estilete | 4 unidades | 5,85 | 23,40 |
Extrator de grampos | 10 unidades | 5,95 | 59,50 |
Fita adesiva transparente 12mmx50m | 24 unidades | 2,65 | 63,60 |
Fita para máquina de calcular | 8 unidades | 6,95 | 55,60 |
Fita para máquina de cheque | 4 unidades | 36,80 | 147,20 |
Fita pvc transparente 45x50mm | 12 unidades | 3,95 | 47,40 |
Fragmentadora de papel | 1 unidade | 939,00 | 939,00 |
Grampeador para grampo 26/28 | 4 unidades | 112,00 | 448,00 |
Grampos 26/8 cx 5000 unid. | 2 caixas | 13,90 | 27,80 |
Livro de ata pautado 100 fls | 1 unidade | 13,60 | 13,60 |
Mouse óptico | 5 unidades | 26,80 | 134,00 |
Papel A4 pacotes de 500 fls | 100 unidades | 21,90 | 2.190,00 |
Papel ofício 2 500 fls | 1 unidade | 29,00 | 29,00 |
Pasta classificadora cartolina | 100 unidades | 7,95 | 795,00 |
Pasta classificadora com grampo | 100 unidades | 3,97 | 397,00 |
Pasta suspensa | 200 unidades | 8,96 | 1.792,00 |
Pen drive 8gb | 5 unidades | 39,00 | 195,00 |
Pincel atômico ponta fina | 24 unidades | 3,67 | 88,08 |
Régua 30 cm | 10 unidades | 2,95 | 29,50 |
Teclado para computador | 4 unidades | 39,00 | 156,00 |
Tesoura grande aço inox | 3 unidades | 14,80 | 44,40 |
Toner impressora Brother DCP 8060 | 3 unidades | 289,00 | 867,00 |
Toner impressora Brother DCP 8080 | 3 unidades | 289,00 | 867,00 |
Toner impressora HP deskjet 2546 colorido | 3 unidades | 179,80 | 539,40 |
Toner impressora HP deskjet 2546 preto | 3 unidades | 166,90 | 500,70 |
Toner impressora HP laserjet P1005 | 2 unidades | 289,00 | 578,00 |
Toner impressora laserjet pro MFR M125A | 4 unidades | 298,00 | 1.192,00 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$14.810,68 (quatorze mil oitocentos e dez reais sessenta e oito centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Vanderlei Martins dos Santos
Faxon Paper Ltda
TESTEMUNHAS:
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