Quarta, 07 Agosto 2019

PAL Nº 27-19 - Aquisição de gêneros alimentícios (Concluído) (Dispensa de Licitação)

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal, sendo:

Item Quantidade Preço Unit. Vencedor
Açúcar 5 kg 30 pacotes R$8,49 Sup. Costa
Água Mineral 20l 200 galões R$8,90 Sup. Costa
Biscoito de água e sal 20 pacotes R$2,45 Pão e Cia
Biscoito de amendoim 25 kg R$12,90 Pão e Cia
Biscoito frito 25 kg R$10,50 Pão e Cia
Bolo 40 kg R$9,90 Pão e Cia
Broa de canjica 30 quilos R$14,50 Pão e Cia
Café 500 gramas     100 pacotes R$9,79 Sup. Costa
Catchup pequeno 12 unidades R$4,20 Sup. Costa
Leite de caixinha 1l. 300 unidades R$2,89 Sup. Costa
Margarina pequena 10 unidades R$3,69 Sup. Costa
Molho de pimenta 2 unidades R$2,99 Sup. Costa
Muçarela 40 kg R$22,90 Sup. Costa
Pão de cebola 20 kg R$9,90 Pão e Cia
Pão de forma integral 40 pacotes R$5,99 Sup. Costa
Pão de queijo 70 kg R$15,70 Pão e Cia
Pão de sal 70 kg R$10,70 Pão e Cia
Presunto 40 kg R$18,90 Sup. Costa
Queijo tipo minas 30 quilos R$19,90 Sup. Costa
Refrigerante 2 litros 200 unidades R$4,99 Sup. Costa
Requeijão copo 270g 50 unidades R$4,19 Sup. Costa
Salgado médio 100 kg R$23,90 Pão e Cia

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 7 de agosto de 2019.

Maria do Carmo Costa

Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara

Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis

Data: 7 de agosto de 2019.

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a referida aquisição, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente

 

Processo Administrativo n° 27/2019, Dispensa de Licitação n° 27/2018

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal, sendo:

Item Quantidade Preço Unit. Vencedor
Açúcar 5 kg 30 pacotes R$8,49 Sup. Costa
Água Mineral 20l 200 galões R$8,90 Sup. Costa
Biscoito de água e sal 20 pacotes R$2,45 Pão e Cia
Biscoito de amendoim 25 kg R$12,90 Pão e Cia
Biscoito frito 25 kg R$10,50 Pão e Cia
Bolo 40 kg R$9,90 Pão e Cia
Broa de canjica 30 quilos R$14,50 Pão e Cia
Café 500 gramas      100 pacotes R$9,79 Sup. Costa
Catchup pequeno 12 unidades R$4,20 Sup. Costa
Leite de caixinha 1l. 300 unidades R$2,89 Sup. Costa
Margarina pequena 10 unidades R$3,69 Sup. Costa
Molho de pimenta 2 unidades R$2,99 Sup. Costa
Muçarela 40 kg R$22,90 Sup. Costa
Pão de cebola 20 kg R$9,90 Pão e Cia
Pão de forma integral 40 pacotes R$5,99 Sup. Costa
Pão de queijo 70 kg R$15,70 Pão e Cia
Pão de sal 70 kg R$10,70 Pão e Cia
Presunto 40 kg R$18,90 Sup. Costa
Queijo tipo minas 30 quilos R$19,90 Sup. Costa
Refrigerante 2 litros 200 unidades R$4,99 Sup. Costa
Requeijão copo 270g 50 unidades R$4,19 Sup. Costa
Salgado médio 100 kg R$23,90 Pão e Cia

 

O valor da contratação está estimado em R$13.591,08 (treze mil quinhentos e noventa e um reais oito centavos).

O pagamento será efetuado de acordo com as entregas solicitadas, após apresentação da nota fiscal.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

 

Carmópolis de Minas, 7 de agosto de 2019.

Marília Isabel Santos de Assis

Presidente da CPL

 

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes

Membro

 

Geraldo Lucas de Lima e Silva

Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/19

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

DATA: 7 DE AGOSTO DE 2019

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

 

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:

I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação das empesas Supermercado Costa e Padaia, Confeitaria e Lanchonete Pão e Cia Ltda.

Este é o meu parecer.

 

Carmópolis de Minas, 7 de agosto de 2019.

Lucas Abdo Reis

Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 27/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 27/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 7 de agosto de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente da Câmara

 

CONTRATO nº 13/2019

Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.3- DO CONTRATADO

Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 27/19, Dispensa nº 27/19.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:

Item Quantidade Preço Unit. Preço total
Açúcar 5 kg 30 pacotes R$8,49 R$254,70
Água Mineral 20l 200 galões R$8,90 R$1.780,00
Café 500 gramas      100 pacotes R$9,79 R$979,00
Catchup pequeno 12 unidades R$4,20 R$50,40
Leite de caixinha 1l. 300 unidades R$2,89 R$867,00
Margarina pequena 10 unidades R$3,69 R$36,90
Molho de pimenta 2 unidades R$2,99 R$5,98
Muçarela 40 kg R$22,90 R$916,00
Pão de forma integral 40 pacotes R$5,99 R$239,60
Presunto 40 kg R$18,90 R$756,00
Queijo tipo minas 30 quilos R$19,90 R$597,00
Refrigerante 2 litros 200 unidades R$4,99 R$998,00
Requeijão copo 270g 50 unidades R$4,19 R$209,50

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$7.690,08 (sete mil seiscentos e noventa reais oito centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 7 de agosto de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Luciano de Souza Costa

Supermercado Costa Ltda

TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

 

CONTRATO nº 12/2019

Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.5- DO CONTRATANTE

1.6- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.7- DO CONTRATADO

Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia LTDA, estabelecimento localizado na Praça 27 de dezembro, nº 09, Centro, nesta cidade, neste ato representada por Ana Paula de Castro Moreira, inscrita no CPF sob o nº 050.573.156-84, RG MG 10.598.826.

1.8- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 27/19, Dispensa nº 27/19.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.2- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:

Item Quantidade Preço Unit. Preço total
Biscoito de água e sal 20 pacotes R$2,45 R$49,00
Biscoito de amendoim 25 kg R$12,90 R$322,50
Biscoito frito 25 kg R$10,50 R$262,50
Bolo 40 kg R$9,90 R$396,00
Broa de canjica 30 quilos R$14,50 R$435,00
Pão de cebola 20 kg R$9,90 R$198,00
Pão de queijo 70 kg R$15,70 R$1.099,00
Pão de sal 70 kg R$10,70 R$749,00
Salgado médio 100 kg R$23,90 R$2.390,00

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.3- DO VALOR

O valor da contratação será de R$5.901,00 (cinco mil novecentos e um reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.4- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.2- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.3- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.2- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

III- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

IV- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 7 de agosto de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Ana Paula de Castro Moreira

Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda

TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

Lido 684 vezes

 

© 2024 Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Todos os direitos reservados. Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 - Centro. Telefone: (37) 3333-2299

Search