Segunda, 23 Abril 2018

PAL Nº 22-18 - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Concluído) (Dispensa de Licitação)

Escrito por

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços para a Câmara Municipal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 24 de abril de 2018.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
Maria de Fátima Teixeira
Data: 24 de abril de 2018.

Considerando decisão desta Casa de contratar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços para a Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente

 

Processo Administrativo n° 22/18, Dispensa de Licitação n° 20/18

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços para a Câmara Municipal.

O valor da contratação está estimado em R$1.000,00 (um mil reais), para o ano de 2018.

O pagamento será efetuado de acordo com o consumo.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 24 de abril de 2018.

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Célio Roberto Azevedo
Membro

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo n° 22/2018 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 20/2018 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 24 de abril de 2018.

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara

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