Terça, 02 Abril 2019

CONTRATO nº 6/2019

Contrato de fornecimento de materiais de expediente que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Daiane Andréia Castro ME, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.3- DO CONTRATADO

Daiane Andréia Castro ME, localizado na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 66, Bairro Glória, nesta cidade, CNPJ 19.069.700/00001-60, neste ato representado por sua sócia-proprietária, Daiane Andréia Castro, residente na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 66, Bairro Glória, CPF 114.743.626-64, RG MG 18.343.858.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 14/19, Dispensa nº 14/19.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais elétricos para manutenção desta Casa:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
ADAPTADOR 2P+T 3 SAÍDAS 1 unid 5,67 5,67
BUCHA COM ANEL FIXAÇÃO Nº 6 14 unid 0,21 2,94
CABO FLEXÍVEL 1X2,5 BRANCO 34 m 1,29 43,86
CABO FLEXÍVEL 1X2,5 PRETO 55 m 1,29 70,95
CABO FLEXÍVEL 1X4MM AZUL 4,5 m 2,04 9,22
CABO FLEXÍVEL 1X4MM PRETO 4,5 m 2,04 9,22
CABO FLEXÍVEL 1X4MM VERMELHO 4,5 m 2,04 9,22
CABO FLEXÍVEL 2X1,5 BRANCO 16,5 m 1,80 29,70
CABO FLEXÍVEL 2X2,5 BRANCO 5 m 2,78 13,90
CAIXA CONCRETO ARMADO 30X30X30 2 unid 38,74 77,48
CAIXA PADRÃO PARA CANALETAS 20 E 40MM 7 unid 4,60 32,20
CANALETA 20X10X2000 COM ADESIVO 6 unid 5,50 33,00
COLA PVC 17G 2 unid 4,09 8,18
CONECTOR PERFURANTE CDP 70 10-95 3 unid 8,69 26,07
CURVA 90° PVC 3/4 1 unid 3,14 3,14
ELETRODUTO PVC RÍGIDO 1 1/2 1 unid 14,90 14,90
ESCADA DE FIBRA 8M 1 unid 1.185,00 1.185,00
EXTENSÃO 5M 2P 1 unid 16,70 16,70
FITA ISOLANTE 20X19 1 unid 23,00 23,00
GLOBO PARA POST E JARDIM LEITOSO 15X30 8 unid 89,90 719,20
INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES 1 unid 9,15 9,15
JOELHO SOD 25X90 8 unid 0,65 5,20
LÂMPADA DE LED BULBO 16W 6500K BIVOLT 3 unid 11,90 35,70
LÂMPADA TUBULAR LED 0,60CM 6500K 10W 50 unid 22,05 1.102,50
PARAFUSO 3,5X30 14 unid 0,11 1,54
PLAFON E27 PORCELANA 2 unid 3,90 7,80
SERRA BIMETAL 24DPP 300MM 1 unid 5,99 5,99
SOLDA BRANCA 1,0MM 2 unid 2,50 5,00
SOQUETE E27 PORCELANA 1 unid 3,52 3,52
TAMPÃO ARTICULADO FERRO FUNDIDO 30X30 2 unid 41,89 83,78
TOMADA 2P+T 10A 20 unid 10,15 203,00
TOMADA 2P+T SISTEMAX 7 unid 10,90 76,30
TUBO SOLDÁVEL ¾ 25MM 4 unid 2,70 10,80

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$3.883,83 (três mil oitocentos e oitenta e três reais oitenta e três centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

 

Carmópolis de Minas, 2 de abril de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Daiane Andréia Castro
Daiane Andréia Castro-ME

TESTEMUNHAS:

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