Terça, 08 Janeiro 2019

PAL Nº 04-19 - Contratação de pessoa física para prestação de serviços de gravação e projeção de Imagem em DVD (Concluído) (Dispensa de Licitação)

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de pessoa física para prestação de serviços de gravação e projeção de Imagem em DVD, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal, em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou em outras ocasiões em que se fizerem necessários.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 – 33.90.36.00 (06) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 8 de janeiro de 2019.

Considerando decisão desta Casa de contratar pessoa física para prestação de serviços de gravação e projeção de Imagem em DVD, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal, em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou em outras ocasiões em que se fizerem necessários, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente

 

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 4/19 – DISPENSA 4/19

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de pessoa física para prestação de serviços de gravação e projeção de Imagem em DVD, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal, em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou em outras ocasiões em que se fizerem necessários. Salientamos também que o contratado já desempenha o referido trabalho junto a esta Casa, de maneira satisfatória.

O valor da contratação será de R$13.440,00 (treze mil quatrocentos e quarenta reais).
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$1120,00 (mil cento e vinte reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 4/2019
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 8 DE JANEIRO DE 2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CINEGRAFISTA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de gravação e projeção de imagem em DVD, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal, em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou em outras ocasiões em que se fizerem necessários.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Marcos Antônio Costa.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 4/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 4/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

CONTRATO n° 03/19

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Marcos Antônio Costa, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.2- DO CONTRATADO

Marcos Antônio Costa, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-9.117.413 inscrito no CPF sob o n° 892.912.986-20, com endereço nesta cidade na Rua José Marques da Silva, n° 364, Bairro Santo Antônio.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 4/2019, Dispensa de Licitação nº 4/2019, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de gravação e projeção de Imagem em DVD, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal, em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou em outras ocasiões em que se fizerem necessários.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 8 de janeiro de 2019, terminando em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$13.440,00 (treze mil quatrocentos e quarenta reais).
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$1.120,00 (mil cento e vinte reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 - 33903600 (06)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei

8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Marcos Antônio Costa
Contratado

TESTEMUNHAS:

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