Segunda, 08 Julho 2024

Portaria restringe publicações institucionais da Câmara durante o período eleitoral

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Portaria restringe publicações institucionais da Câmara durante o período eleitoral
 
O presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, vereador Fernando Luís Rabelo Lebron (REDE), assinou portaria desativando parcialmente as redes sociais institucionais do Poder Legislativo, face às exigências contidas na legislação eleitoral, observando a Lei Federal nº 9.504/97, art. 73, inciso IV, alínea b. Neste período, os canais virtuais, incluindo o site oficial da Câmara, serão utilizados exclusivamente para postagem da ordem do dia e comunicação dos projetos de leis, resolução ou outras normas votadas em plenário. As publicações voltarão ao normal no próximo dia 7 de outubro.
 
A portaria estabelece que, a partir do dia 5 de julho, fica proibida a publicação de noticias sobre as reuniões, publicação de imagens e dizeres dos vereadores e dos cidadãos que utilizarem a tribuna livre ou qualquer outro assunto que extrapolar o disposto na portaria.
 
Também fica proibida a entrega e divulgação do jornal institucional impresso da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, até o dia 07 de outubro de 2024. Não se incluem nas proibições: publicidade de utilidade pública reconhecida como de grave e urgente necessidade pública e a transmissão das sessões ordinárias e extraordinárias pelo Youtube.

 

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