“Altera Inciso I e acrescenta §º 4º no artigo 1º da Resolução nº 06 de 18 de dezembro de 2014”
Faço saber que a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o – A Tabela constante do inciso I da Resolução nº 06 de 18 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Vereadores:
DESLOCAMENTO |
VALOR POR DIÁRIA |
Dentro do Estado de Minas Gerais - PERNOITE |
R$ 250,00 |
Dentro do Estado de Minas Gerais - |
R$ 150,00 |
Fora do Estado de Minas Gerais |
R$ 450,00 |
Art. 2º - Acrescenta § 4º do inciso II, artigo 1º da Resolução nº 06 de 18 de dezembro de 2014, sendo:
§º 4º -As diárias deverão ser requeridas por escrito no prazo mínimo de 72 horas, para deferimento do presidente.
Art. 3° - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 24 de março de 2015.
Ver. Dirceu da Silva
Presidente