C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a contratação de serviços de acesso à internet via fibra óptica.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2503 33904000 (2027) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 12 de setembro de 2022.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 12 de setembro de 2022
Considerando decisão desta Casa de contratar pessoa jurídica para prestação de serviços de acesso à internet via fibra óptica, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador José Laércio da Silveira
Presidente
Processo Administrativo n° 26/22, Dispensa de Licitação n° 25/22
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de acesso à internet via fibra óptica. Salientamos que esta foi a única empresa da região que ofereceu o suporte necessário para o bom andamento dos serviços da Câmara Municipal, cumprindo as exigências feitas pelo Ministério Público acerca da publicação dos atos no Portal da Transparência.
O valor da contratação será de R$2.878,80 (dois mil oitocentos e setenta e oito reais oitenta centavos).
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$239,90 (duzentos e trinta e nove reais noventa centavos), a serem pagas no último dia útil de cada mês.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 12 de setembro de 2022
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria de Fátima Teixeira
Membro
Magna Fagundes Leite Padilha
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 12 DE SETEMBRO DE 2022
OBJETO: SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de acesso à internet via fibra óptica, para a Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2022; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Conquest Telecomunicações LTDA
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 12 de setembro de 2022.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 26/22 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 25/22 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 12 de setembro de 2022.
José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara
CONTRATO nº 16/2022
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADA, a empresa Conquest Telecomunicações Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.
1.3- DO CONTRATADO
Conquest Telecomunicações Ltda, estabelecimento localizado na Rua Cláudio, 95, Centro, Itaguara/MG, CNPJ 01.577.415/0001-95, neste ato representada por seu proprietário, Alisson Paula Maia, residente na Rua Jacy de Morais Lima, 206, Centro, Itaguara/MG, CPF 846.288.986-34.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 26/22, Dispensa nº 25/22.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos serviços de acesso à internet via fibra óptica, com as seguintes especificações:
2.1.1 - O acesso deverá ser provido em regime integral, (24 x 7) com a velocidade e a taxa de disponibilidade contratadas, sem interrupção da comunicação ou redução de velocidades fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
2.1.2 - A Contratada deverá disponibilizar conectividade com a internet no protocolo IPv4, devendo possuir capacidade de implementar o IPv6 quando este tiver uso significativo na Internet ou for relevante para as necessidades da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
2.1.3 - A contratada não poderá executar qualquer tipo de filtro ou proxy sobre o tráfego originado ou destinado Câmara Municipal de Carmópolis de Minas por meio dos links contratados;
2.1.4 - Para os LINKS FULL E COMPARTILHADOS, a contratada deverá garantir largura de banda (download/upload) de no mínimo 90% da velocidade contratada, em link único não sendo aceita a agregação de múltiplos links para atingir a velocidade contratada. O percentual refere-se à capacidade de tráfego com a Internet, incluindo a infraestrutura própria e o(s) back-bone(s) que a contratada subcontrate de outras empresas.
2.1.5 - Acesso direto à internet, não necessitando de contratação de provedores ou serviços de terceiros;
2.1.6 - Permitir o compartilhamento do acesso a diversos computadores, sem a necessidade de instalação de equipamentos, roteadores adicionais por parte da CONTRATANTE.
2.1.7 - A Contratada deve apresentar o TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇO DE EXPLORAÇÃO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
2.1.8 - A Contratada deve apresentar Licença da ANATEL, juntamente com uma estação licenciada na cidade de Carmópolis de Minas
2.1.9 - A entrega dos serviços deverá ocorrer em todos os setores ou dependências da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
01 PONTO - SEDE (CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS )
VELOCIDADE DE 200 Megas - Link Compartilhado. Acesso à Internet Banda Larga Sistema Fibra Óptica, funcionamento 24 hs, 7 dias por semana e rede de comunicação de dados.
*01 Ips Validos
* Disposição aos relógios de ponto
*Disposição a telecomunicação voip
* Interligação de rede quando necessário através de vpn
Liberação de Portas
*Acesso remoto na porta 3389, 5800, 5900 ou 5901
*Acesso total aos roteadores
01 PONTO - PLENARIO (CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS – REUNIÕES DO LEGISLATIVO )
VELOCIDADE DE 100 Megas - Link Compartilhado. Acesso à Internet Banda Larga Sistema Fibra Óptica, funcionamento 24 hs, 7 dias por semana e rede de comunicação de dados.
*01 Ips Validos
* Interligação de rede quando necessário através de vpn
Liberação de Portas
*Acesso remoto na porta 3389, 5800, 5900 ou 5901
*Acesso total aos roteadores
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo da prestação dos serviços objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 12 de setembro de 2023, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$2.878,80 (dois mil oitocentos setenta e oito reais oitenta centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, após o 20º dia útil de cada mês.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 33904000 (2027) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 12 de setembro de 2022.
José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Alisson Paula Maia
Conquest Telecomunicações Ltda
TESTEMUNHAS:
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