Segunda, 02 Mai 2022

CONTRATO n° 08/2022

Escrito por

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Jamil de Souza Morais, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.2- DO CONTRATADO

Jamil de Souza Morais, brasileiro, casado, jardineiro, residente na Av. Padre Jair Pereira, 231, Bairro Amaral, nesta cidade, CPF 134.135.896-87, RG M867.735.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 15/2022, Dispensa de Licitação nº 15/2022, e está fundamentado no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção do jardim da Câmara, compreendendo a limpeza dos vasos, retirada de resíduos vegetais, podas, controle e remoção pragas, sendo feito o tratamento fitossanitário com aplicação de formicidas, cupinicidas, limpeza da área trabalhada, roçada da grama e corte de grama.
2.2 Os serviços de jardinagem correm por inteira responsabilidade da Contratada e serão desenvolvidos de acordo com as necessidades, sendo de responsabilidade da Contratada o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s e equipamentos de segurança no trabalho, conforme exigidos pelas normativas do MTE- Ministério do Trabalho e Emprego, necessários ao fornecimento dos serviços contratados.
2.3 É de inteira responsabilidade da Contratada a reparação dos danos e lesões decorrentes de acidente de trabalho daqueles que lhes prestem serviços nas dependências da sede da CONTRATANTE;
4.3 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento dos produtos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento da prestação dos serviços;
2.4 Os serviços serão desenvolvidos de forma regular, planejada e programada, com a freqüência de no mínimo 2 (duas) visitas mensais;
2.5 A Contratada deverá atender o chamado da Contratante em até 48 horas da solicitação.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$4.080,00 (quatro mil e oitenta reais).
3.3 DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 8 parcelas de R$510,00 (quinhentos e dez reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 - 33903600 (2025)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a causar ou provocar à contratante e a terceiros.
5.4 Fornecer substrato para compor a adubação química/mineral e orgânica das espécies vegetais ornamentais;
5.5 Realizar a poda corretiva das espécies vegetais ornamentais;
5.6 Realizar o acondicionamento dos resíduos e outros provenientes dos serviços de jardinagem de manutenção, armazenando-os em local indicado;
5.7 Tratamento fitossanitário das áreas verdes e jardins para combate e erradicação de pragas e parasitas;
5.8 Fornecer ferramentas, materiais e insumos indispensáveis à boa execução dos serviços, incluindo: inseticidas, fungicidas, acaricidas, substrato para adubação mineral e orgânica, sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos, vassoura de jardim e comum, pulverizador costal, máquina de cortar grama, roçadeira e tesouras de poda;
5.9. Atender às demais condições descritas no termo de referência;

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Impedimento temporário de participação em licitações da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO

8.1.- A extinção do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2.-consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.1.3.- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.1.4.- No caso de extinção do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

Ocorrendo a extinção, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 2 de maio de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Jamil de Souza Morais
Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

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