Segunda, 02 Mai 2022

PAL Nº 15-2022 - Manutenção do jardim da Câmara (Concluído) (Dispensa de Licitação)

Escrito por

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM

MODALIDADE: DISPENSA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
DATA LIMITE PARA ENTREGA DE ORÇAMENTO: 4/2/2022

1. OBJETO
1.1 Prestação de serviços de manutenção do jardim da Câmara, compreendendo a limpeza dos vasos, retirada de resíduos vegetais, podas, controle e remoção pragas, sendo feito o tratamento fitossanitário com aplicação de formicidas, cupinicidas, limpeza da área trabalhada, roçada e corte de grama.

2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O prazo para execução dos serviços será até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por até 10 anos, nos termos do art. 107 da lei 14.133/2021.

3. DO PREÇO
3.1 Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito.

4. DA DESTINAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços de jardinagem correm por inteira responsabilidade da Contratada e serão desenvolvidos de acordo com as necessidades, sendo de responsabilidade da Contratada o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s e equipamentos de segurança no trabalho, conforme exigidos pelas normativas do MTE- Ministério do Trabalho e Emprego, necessários ao fornecimento dos serviços contratados.
4.2 É de inteira responsabilidade da Contratada a reparação dos danos e lesões decorrentes de acidente de trabalho daqueles que lhes prestem serviços nas dependências da sede da CONTRATANTE;
4.3 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento dos produtos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento da prestação dos serviços;
4.4 Os serviços serão desenvolvidos de forma regular, planejada e programada, com a freqüência de no mínimo 2 (duas) visitas mensais;

5. CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. A Contratada deverá atender o chamado da Contratante em até 48 horas da solicitação.

6. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste certame os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação.

7. DOS DEVERES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada, durante a vigência do contrato, compromete-se a:
7.1.1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do contrato, informando a contratante a ocorrência de quaisquer alterações nas referidas condições;
7.1.2. Atender às demais condições descritas no termo de referência;
7.1.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a causar ou provocar à contratante e a terceiros.
7.1.4 Fornecer substrato para compor a adubação química/mineral e orgânica das espécies vegetais ornamentais;
7.1.5 Realizar a poda corretiva das espécies vegetais ornamentais;
7.1.6 Realizar o acondicionamento dos resíduos e outros provenientes dos serviços de jardinagem de manutenção, armazenando-os em local indicado;
7.1.7 Tratamento fitossanitário das áreas verdes e jardins para combate e erradicação de pragas e parasitas;
7.1.8 Fornecer ferramentas, materiais e insumos indispensáveis à boa execução dos serviços, incluindo: inseticidas, fungicidas, acaricidas, substrato para adubação mineral e orgânica, sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos, vassoura de jardim e comum, pulverizador costal, máquina de cortar grama, roçadeira e tesouras de poda;

8. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor estimado da contratação é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, conforme contratos anteriores celebrados pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
8.2. As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (2025)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 5 dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento, ou no último dia útil do mês, caso o prestador de serviço seja pessoa física.

10. DA PROPOSTA
10.1. As propostas recebidas serão analisadas conforme o critério de melhor preço.

11. DO JULGAMENTO
11.1 Depois de enviadas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
11.2 Em caso de empate, será realizado sorteio entre as empresas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.3 Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço.
11.4 Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
11.5 Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais participantes, bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não prevista no instrumento convocatório.
11.6 Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
11.7 Por preço manifestamente inexequível unitário ou global, deve-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.

12. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 O prazo para o início dos trabalhos será acordado em comum acordo entre as partes.

13. DO REAJUSTE
13.1 Os preços a serem pactuados por decorrência deste processo de compra serão fixos e irreajustáveis durante o primeiro ano de contrato.

14. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
14.1 Demais informações pertinentes ao objeto licitatório e informações adicionais podem ser solicitadas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (37) 3333 1704.

Carmópolis de Minas, 1º de fevereiro de 2022

 

 

Marília Isabel Santos de Assis
Agente de Contratação

 

 

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a contratação de serviços de manutenção do jardim da Câmara Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0002.2503 – 33.90.36.00 (2025) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 2 de maio de 2022.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 2 de maio de 2022.

 

Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de serviços de manutenção do jardim da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente

 
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 15/22 – DISPENSA 15/22

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o art. 75, inciso II da lei 14133/2021, por se tratar de contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de manutenção do jardim da Câmara Municipal.
O valor da contratação será de R$4.080,00 (quatro mil e oitenta reais).
O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação do serviço.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 2 de maio de 2019.


Marília Isabel Santos de Assis
Agente de Contratação

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da Comissão de Contratação

Maria do Carmo Santiago Aquino
Secretária da Comissão de Contratação

Anne Cristina de Castro Oliveira
Membro da Comissão de Contratação

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/22
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 2 DE MAIO DE 2022
OBJETO: MANUTENÇÃO DO JARDIM

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de manutenção do jardim da Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando Agente de Contratação e Comissão de Contratação; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 14.133 de 1º de abril de 2021), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$50.000,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 75 da referida lei, que assim dispõe:

“Art. 75. É dispensável a licitação:
....
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$50.000,00.

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Jamil de Souza Morais.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 2 de maio de 2022.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 15/22 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 15/22 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 2 de maio de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

 

CONTRATO n° 08/2022

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Jamil de Souza Morais, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.2- DO CONTRATADO

Jamil de Souza Morais, brasileiro, casado, jardineiro, residente na Av. Padre Jair Pereira, 231, Bairro Amaral, nesta cidade, CPF 134.135.896-87, RG M867.735.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 15/2022, Dispensa de Licitação nº 15/2022, e está fundamentado no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção do jardim da Câmara, compreendendo a limpeza dos vasos, retirada de resíduos vegetais, podas, controle e remoção pragas, sendo feito o tratamento fitossanitário com aplicação de formicidas, cupinicidas, limpeza da área trabalhada, roçada da grama e corte de grama.
2.2 Os serviços de jardinagem correm por inteira responsabilidade da Contratada e serão desenvolvidos de acordo com as necessidades, sendo de responsabilidade da Contratada o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s e equipamentos de segurança no trabalho, conforme exigidos pelas normativas do MTE- Ministério do Trabalho e Emprego, necessários ao fornecimento dos serviços contratados.
2.3 É de inteira responsabilidade da Contratada a reparação dos danos e lesões decorrentes de acidente de trabalho daqueles que lhes prestem serviços nas dependências da sede da CONTRATANTE;
4.3 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento dos produtos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento da prestação dos serviços;
2.4 Os serviços serão desenvolvidos de forma regular, planejada e programada, com a freqüência de no mínimo 2 (duas) visitas mensais;
2.5 A Contratada deverá atender o chamado da Contratante em até 48 horas da solicitação.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$4.080,00 (quatro mil e oitenta reais).
3.3 DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 8 parcelas de R$510,00 (quinhentos e dez reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 - 33903600 (2025)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a causar ou provocar à contratante e a terceiros.
5.4 Fornecer substrato para compor a adubação química/mineral e orgânica das espécies vegetais ornamentais;
5.5 Realizar a poda corretiva das espécies vegetais ornamentais;
5.6 Realizar o acondicionamento dos resíduos e outros provenientes dos serviços de jardinagem de manutenção, armazenando-os em local indicado;
5.7 Tratamento fitossanitário das áreas verdes e jardins para combate e erradicação de pragas e parasitas;
5.8 Fornecer ferramentas, materiais e insumos indispensáveis à boa execução dos serviços, incluindo: inseticidas, fungicidas, acaricidas, substrato para adubação mineral e orgânica, sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos, vassoura de jardim e comum, pulverizador costal, máquina de cortar grama, roçadeira e tesouras de poda;
5.9. Atender às demais condições descritas no termo de referência;

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Impedimento temporário de participação em licitações da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO

8.1.- A extinção do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2.-consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.1.3.- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.1.4.- No caso de extinção do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

Ocorrendo a extinção, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 2 de maio de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Jamil de Souza Morais
Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

_________________________ _________________________

Lido 293 vezes

 

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