Sexta, 04 Fevereiro 2022

CONTRATO n° 5/2022

Escrito por

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, e de outro, como CONTRATADO, Volney Henrique Santos Rodrigues, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.2- DO CONTRATADO
Volney Henrique Santos Rodrigues, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-11.695.954 inscrito no CPF sob o n° 045.454.166-08, com endereço nesta cidade na Rua Maria de Lourdes Costa, n° 184, Bairro Amaral, nesta cidade.

1.3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 10/2022, Dispensa de Licitação nº 10/2022, e está fundamentado no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO
2.1.1 Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e também para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário.
2.1.2. As reuniões ordinárias ocorrem todas as segundas-feiras, às 18h30, no plenário da Câmara. Poderão ser convocadas reuniões de comissões, além das extraordinárias, especiais ou solenes, conforme a necessidade.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 3 de fevereiro de 2022, terminando em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- DO VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$6.380,00 (seis mil trezentos e oitenta reais). Os preços pactuados por serão fixos e irreajustáveis durante o primeiro ano de contrato.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$580,00 (quinhentos e oitenta reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (2025)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.3- O Contratado deverá ficar à disposição da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
5.4- O Contratado deverá ficar ciente que poderá ser requisitado fora do horário de funcionamento e também aos finais de semana, conforme a necessidade da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Fica o Contratado responsável em adequar a jornada de trabalho de sua equipe, de forma a dispor profissionais de acordo com as necessidades da Contratante, dento dos limites da legislação trabalhista.
5.5- Durante o período do contrato, serão realizadas captações de imagens com câmera digital profissional, conforme as reuniões e ações desenvolvidas pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, tudo conforme solicitação.
5.6- O material produzido deverá ser entregue na íntegra, armazenado em CR/R ou Pendrive.

 

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Impedimento temporário de participação em licitações da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO

8.1.- A extinção do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2.-consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.1.3.- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.1.4.- No caso de extinção do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

Ocorrendo a extinção, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 4 de fevereiro de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Volney Henrique Santos Rodrigues
Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

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Lido 175 vezes

 

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