Sexta, 10 Dezembro 2021

PAL Nº 30-2021 - Contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar a CPI, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação (Concluído) (Dispensa de Licitação)

Escrito por

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação” que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 33.90.39.00 (7)– Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 03 de dezembro de 2021.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

A U T O R I Z A Ç Ã O


Estando cumpridas as formalidades previstas na Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório para contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras); e em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei complementar nº 101 de 05 de maio de 2000 declaro que a dispensa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Carmópolis de Minas, 3 de dezembro de 2021.

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
Marília Isabel Santos de Assis
Data: 3 de dezembro de 2021.

 

Considerando decisão desta Casa de efetuar a contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras), e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Senhoria dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a prestação dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente


PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 30/2021
DISPENSA N° 28/2021


ASSUNTO: DISPENSA nº 28/2021

Objeto: contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021.

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso I da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços de engenharia cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo 23.

Considerando que é imprescindível a contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras);

Considerando que o preço apresentado, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), é compatível com os preços praticados no mercado;

Considerando os serviços a serem prestados exigem especialização técnica em razão das peculiaridades que envolvem o trabalho, e a Vaz de Mello Consultoria em Avaliações e Perícias LTDA é uma empresa conceituada, composta por equipe técnica multidisciplinar qualificada, com experiência prática e notória especialização em serviços de engenharia no âmbito geral e notadamente em avaliações e perícias;

Diante do entendimento das disposições legais concernentes à contratação pela forma direta, via DISPENSA DE LICITAÇÃO, somos de parecer favorável à contratação, na forma do art. 24, I da Lei 8666/93.

Carmópolis de Minas, 3 de dezembro de 2021.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

Processo Administrativo n°: 29/21
Dispensa nº: 28/21

O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26 da Lei 8.666/93 atualizada, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 28/2021, referente à:

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar assessoria jurídica para a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras).

CONTRATADA: VAZ DE MELLO CONSULTORIA EM AVALIAÇÕES E PERÍCIAS, CNPJ 25.692.583/0001-90, Rua Gonçalves Dias, 1181, Funcionários, Belo Horizonte-MG
Vigência: 120 dias
Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Valor Global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)

Esta ratificação tem como subsídio as razões jurídicas expostas no parecer jurídico anexo aos autos.

 

Junte-se a respectiva publicação no presente processo e encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para elaboração do contrato.

Carmópolis de Minas, 3 de dezembro de 2021.

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente

 

 

PROCESSO Nº 30/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2021

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO nº 15/2021

Contrato de prestação de serviços de empresa de engenharia especializada em perícia, que entre si firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS e a empresa VAZ DE MELLO CONSULTORIA EM AVALIAÇÃO E PERÍCIAS LTDA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS - MG, CNPJ n.º 05.139.455/0001-06, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Bairro Glória, Carmópolis de Minas/MG, CEP 35.534-000, representada neste instrumento por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.

CONTRATADO: VAZ DE MELLO CONSULTORIA EM AVALIAÇÃO E PERÍCIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.692.583/0001-90, com endereço na Rua Gonçalves Dias, 1181, Savassi, Belo Horizonte-MG, CEP 30140-091, aqui denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado os serviços descritos neste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente instrumento de contrato administrativo é regulado pela Lei 8.666 de 21/06/93 e alterações, e decorre do Processo Administrativo de Licitação nº 30/2021, dispensa nº 28/2021.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na lei supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras), bem como a elaboração de laudo pericial ou parecer técnico redigido com clareza com apreciação de todos os temas relevantes relacionados com o presente objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS
A CONTRATADA deverá elaborar um Laudo Conclusivo abordando todos os aspectos relevantes relativos ao objeto investigado, que deverá seguir os critérios da ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas, especialmente a NBR 13752, bem como outras aplicáveis à espécie.
§1º O trabalho envolverá a análise de documentos, conferência e aferição dos projetos, análise dos projetos e planilhas contratadas, percentual de execução planilhado e executado em loco, análises sobre a qualidade do asfalto, espessura, grau de trincamento, homogeneidade, dentre outros que o profissional entender pertinentes.
§2º A parte CONTRATADA deverá proceder a visitas técnicas em todas as obras relacionadas no presente contrato.
§3º A parte CONTRATADA deverá responder por meio físico ou eletrônico a todos os questionamentos formulados pela Comissão Parlamentar de Inquérito, ou por seus membros no prazo máximo de 10 (dez) dias.
§4º Na eventualidade de remanescerem dúvidas relacionadas ao Laudo Conclusivo, a CONTRATADA disponibilizará uma visita técnica para dirimi-las.

CLÁUSULA QUARTA– DO PRAZO
A vigência deste contrato será de 120 (cento e vinte dias) iniciando-se na data de assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços. Podendo ser renovado mediante manifestação das partes através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Os valores serão irreajustáveis durante a vigência deste contrato, somente poderá ser reajustado após o cumprimento do período estipulado na cláusula quarta deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA– DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço global é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

O pagamento será divido em 2 (duas) parcelas de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sendo a primeira paga em até 5 (cinco) dias após a primeira visita técnica realizada in loco, em data a ser agendada entre as partes, e a segunda paga em até 20 (vinte) dias após a entrega do Laudo Conclusivo elaborado pela CONTRATADA, observadas as cláusulas anteriores, através de cheque nominativo ou depósito em Conta Corrente, a ser fornecida oportunamente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
O presente Contrato rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666/03, em seu artigo 24, inciso I e suas alterações.

CLÁUSULA OITAVA– DA DOTAÇÃO
As despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária mediante 01.0031.0001.2001 33903900 (7) - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do Contratado executar, dentro da melhor técnica, os serviços ora contratados, obedecendo rigorosamente os prazos e exigências estabelecidas pelo CONTRATANTE, bem como entregar o trabalho contratado em até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do presente instrumento.

Constituem obrigações do Contratante efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no presente Instrumento além de fornecer, ao CONTRATADO diretrizes e parâmetros dos trabalhos a serem executados;

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes contratantes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.883/94, respondendo pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial, especialmente ao pagamento da Multa correspondente a 2% (dois por cento) calculada sobre o valor previsto dos meses a serem cumpridos, ficando rescindido o mesmo, de pleno direito, automaticamente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

O presente Contrato foi lido e assinado pelas partes Contratantes, estando ambos de acordo com as cláusulas elencadas, firmando o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para fazer valer seus efeitos jurídicos.

 

Carmópolis de Minas– MG, 10 de dezembro de 2021

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas– MG
Contratante

 

Eduardo Tadeu Pôssas Vaz de Mello
Vaz de Mello Consultoria em Avaliações e Perícias Ltda

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1:________________________________________

 

2:________________________________________

Lido 510 vezes

 

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