Quinta, 25 Novembro 2021

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO nº 14/2021

Escrito por

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS - MG, CNPJ n.º 05.139.455/0001-06, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Bairro Glória, Carmópolis de Minas/MG, CEP 35.534-000, representada neste instrumento por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.

CONTRATADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PLENUM BRASIL, com CNPJ nº 21.650.715/0001-60, sediado à Av. do Contorno, nº 6321, bairro Funcionários, Belo Horizonte - MG, 38082-049, aqui denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado os serviços descritos neste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente instrumento de contrato administrativo é regulado pela Lei 8.666 de 21/06/93 e alterações e decorre do Processo Administrativo de Licitação nº 29/2021, Inexigibilidade nº 02/2021.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na lei supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de assessoria jurídica para a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras), bem como a elaboração de parecer técnico redigido com clareza, com apreciação de todos os temas relevantes relacionados com o presente objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS
A CONTRATADA deverá prestar Serviços de consultoria técnica jurídica/legislativa especializada ao Poder Legislativo Municipal de Carmópolis de Minas, para acompanhamento e assessoramento em questões complexas, relevantes, singulares e incomuns, apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, a serem executados por uma ou mais das seguintes formas:

I - Acompanhamento ao Poder Legislativo nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) constituída pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021 para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras).
II - Consultoria e Assessoria jurídica/legislativa na elaboração de notas, relatórios, informações, pareceres e demais documentos referentes à CPI, bem como de questões afetas ao seu regular funcionamento.
III - Consultoria e Assessoria para elaboração e acompanhamento de plano de trabalho, no que tange a sua estrutura jurídica.
IV – Consultoria e Assessoria jurídica/legislativa das requisições, requerimentos, indicações, oitivas e providências que forem tomadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito;
V - Consultoria e Assessoria jurídica/legislativa na análise do material obtido e que for produzido pela Comissão Parlamentar de Inquérito;
VI - Consultoria e Assessoria quanto a legalidade dos atos praticados pela Comissão Parlamentar de Inquérito;
VII - Elaboração de parecer jurídico final.
VIII- Auxílio técnico no patrocínio de qualquer ação judicial ou extrajudicial correlata aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito

CLÁUSULA QUARTA– DO PRAZO
A vigência deste contrato será de 6 (seis) meses e 9 (nove) dias, iniciando-se na data de assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços e findando-se em 03 de junho de 2021. Podendo ser renovado mediante manifestação das partes através de Termo Aditivo, ou rescindido a qualquer tempo por convenção, ou ainda, unilateralmente, sob aviso, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, pela parte desistente a outra.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Os valores serão irreajustáveis durante a vigência deste contrato, somente poderá ser reajustado após o cumprimento do período estipulado na cláusula quarta deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA– DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço global é de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais).

O pagamento será divido em até 4 (quatro) parcelas de R$ 8.925,00 (oito mil, novecentos e vinte e cinco reais), sendo a primeira paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste contrato as 2 (duas) seguintes a cada 45 (quarenta e cinco) dias e a última no fim do contrato celebrado, após a apresentação da nota fiscal e do comprovante da prestação dos serviços, devidamente conferido e assinado pelo responsável pela fiscalização.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
O presente Contrato rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666/03, em seu artigo 25, inciso II, § 1º e suas alterações.

CLÁUSULA OITAVA– DA DOTAÇÃO
As despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária mediante o código da dotação 01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
Os trabalhos de Consultoria e Assessoria Legislativa serão realizados em locais designados pelo CONTRATANTE, visto as necessidades básicas aos procedimentos e critérios a serem adotados.

Constituem obrigações do Contratado executar, dentro da melhor técnica, os serviços ora contratados, obedecendo rigorosamente os prazos e exigências estabelecidas pelo CONTRANTANTE;

Constituem obrigações do Contratante efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no presente Instrumento além de fornecer, ao CONTRATADO diretrizes e parâmetros dos trabalhos a serem executados;

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes contratantes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.883/94, respondendo pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial, especialmente ao pagamento da Multa correspondente a 2% (dois por cento) calculada sobre o valor previsto dos meses a serem cumpridos, ficando rescindido o mesmo, de pleno direito, automaticamente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

O presente Contrato foi lido e assinado pelas partes Contratantes, estando ambos de acordo com as cláusulas elencadas, firmando o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para fazer valer seus efeitos jurídicos.

 

Carmópolis de Minas– MG, 25 de novembro de 2021

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas– MG
Contratante

 

André Azevedo Gonçalves
Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil Ltda
Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

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Lido 357 vezes

 

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