Quinta, 10 Junho 2021

PAL Nº 14-2021 - Aquisição de gêneros alimentícios (Concluído) (Dispensa de Licitação)

Escrito por

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal, sendo:

Item

Quantidade

Preço Unit.

Vencedor

Açúcar 5 kg

15 pacotes

13,49

Sup. Costa

Água Mineral 20l

100 galões

9,80

Sup. Costa

Biscoito de água e sal

30 pacotes

2,99

Sup. Costa

Biscoito de amendoim

25 kg

11,99

Vó Zeca

Biscoito frito

25 kg

17,99

Vó Zeca

Bolo

40 kg

11,50

Vó Zeca

Broa de canjica

30 quilos

17,00

Vó Zeca

Café 500 gramas     

100 pacotes

9,90

Sup. Costa

Leite de caixinha 1l.

200 unidades

5,19

Sup. Costa

Margarina pequena

10 unidades

4,59

Sup. Costa

Muçarela

50 kg

40,90

Sup. Costa

Pão de cebola

20 kg

16,50

Vó Zeca

Pão de forma

50 pacotes

6,99

Sup. Costa

Pão de queijo

90 kg

28,50

Vó Zeca

Pão de sal

90 kg

11,90

Vó Zeca

Presunto

50 kg

20,49

Sup. Costa

Queijo tipo minas

30 kg

16,90

Sup. Costa

Refrigerante 2 litros

100 unidades

7,29

Sup. Costa

Requeijão copo 270g

50 unidades

6,99

Sup. Costa

Salgado médio

100 kg

20,60

Vó Zeca

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. de Assis
Data: 10 de junho de 2021.

 

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a referida aquisição, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente




Processo Administrativo n° 9/2020, Dispensa de Licitação n° 8/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal, sendo:

Item

Quantidade

Preço Unit.

Vencedor

Açúcar 5 kg

15 pacotes

13,49

Sup. Costa

Água Mineral 20l

100 galões

9,80

Sup. Costa

Biscoito de água e sal

30 pacotes

2,99

Sup. Costa

Biscoito de amendoim

25 kg

11,99

Vó Zeca

Biscoito frito

25 kg

17,99

Vó Zeca

Bolo

40 kg

11,50

Vó Zeca

Broa de canjica

30 quilos

17,00

Vó Zeca

Café 500 gramas     

100 pacotes

9,90

Sup. Costa

Leite de caixinha 1l.

200 unidades

5,19

Sup. Costa

Margarina pequena

10 unidades

4,59

Sup. Costa

Muçarela

50 kg

40,90

Sup. Costa

Pão de cebola

20 kg

16,50

Vó Zeca

Pão de forma

50 pacotes

6,99

Sup. Costa

Pão de queijo

90 kg

28,50

Vó Zeca

Pão de sal

90 kg

11,90

Vó Zeca

Presunto

50 kg

20,49

Sup. Costa

Queijo tipo minas

30 kg

16,90

Sup. Costa

Refrigerante 2 litros

100 unidades

7,29

Sup. Costa

Requeijão copo 270g

50 unidades

6,99

Sup. Costa

Salgado médio

100 kg

20,60

Vó Zeca


O valor da contratação está estimado em R$16.095,95 (dezesseis mil noventa e cinco reais noventa e cinco centavos).

O pagamento será efetuado de acordo com as entregas solicitadas, após apresentação da nota fiscal.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.


Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.



Marília Isabel Santos de Assis Maria do Carmo Santiago Aquino
Presidente da CPL Membro


Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
PARECER JURÍDICO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 10 DE JUNHO DE 2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação das empesas Supermercado Costa e Padaria, Confeitaria e Lanchonete Vó Zeca Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 14/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 13/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.

 

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara

 

 

CONTRATO nº 7/2021

Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.

1.3- DO CONTRATADO

Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 14/2021, Dispensa nº 13/2021.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:

Item

Quantidade

Preço Unit.

Vencedor

Açúcar 5 kg

15 pacotes

13,49

Sup. Costa

Água Mineral 20l

100 galões

9,80

Sup. Costa

Biscoito de água e sal

30 pacotes

2,99

Sup. Costa

Café 500 gramas     

100 pacotes

9,90

Sup. Costa

Leite de caixinha 1l.

200 unidades

5,19

Sup. Costa

Margarina pequena

10 unidades

4,59

Sup. Costa

Muçarela

50 kg

40,90

Sup. Costa

Pão de forma

50 pacotes

6,99

Sup. Costa

Presunto

50 kg

20,49

Sup. Costa

Queijo tipo minas

30 kg

16,90

Sup. Costa

Refrigerante 2 litros

100 unidades

7,29

Sup. Costa

Requeijão copo 270g

50 unidades

6,99

Sup. Costa


CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$8.350,45 (oito mil trezentos e cinquenta reais quarenta e cinco centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda

TESTEMUNHAS:
_________________________ _______________________

 

 

 

CONTRATO nº 6/2021

Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Padaria, Confeitaria, Lanchonete Vó Zeca Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.5- DO CONTRATANTE

1.6- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.

1.7- DO CONTRATADO

Padaria, Confeitaria, Lanchonete Vó Zeca LTDA, estabelecimento localizado na Rua Dr. Francisco Paolinelli, 96, Centro, nesta cidade, neste ato representada por Bruno Alexandre Teixeira da Mata, inscrito no CPF sob o nº 113.435.066-03, RG MG 16.541.907, residente na Av. Américo Leite, 10, Centro, nesta cidade.

1.8- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 14/2021, Dispensa nº 13/2021.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.2- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:

Item

Quantidade

Preço Unit.

Vencedor

Biscoito de amendoim

25 kg

11,99

Vó Zeca

Biscoito frito

25 kg

17,99

Vó Zeca

Bolo

40 kg

11,50

Vó Zeca

Broa de canjica

30 quilos

17,00

Vó Zeca

Pão de cebola

20 kg

16,50

Vó Zeca

Pão de queijo

90 kg

28,50

Vó Zeca

Pão de sal

90 kg

11,90

Vó Zeca

Salgado médio

100 kg

20,60

Vó Zeca

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.3- DO VALOR

O valor da contratação será de R$7.745,50 (sete mil setecentos e quarenta e cinco reais cinquenta centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.4- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.2- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.3- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.2- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

III- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

IV- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.

 

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Bruno Alexandre da Mata
Padaria, Confeitaria, Lanchonete Vó Zeca Ltda

 

TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

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