Segunda, 01 Março 2021

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 5/2021  

Escrito por

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Thiago César de Góis, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

I - DAS PARTES CONTRATANTES - CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo, denominado simplesmente Contratante, e de outro lado a empresa Thiago César de Gois, inscrita no CNPJ sob o nº 11.981.506/0001-45, constituída no endereço Rua Coronel Matos, 154, Centro, Carmo da Mata-MG, representada por seu proprietário, Thiago César de Gois, CPF 093.685.566-52, RG MG 14486304, aqui denominado simplesmente Contratado, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

II - DO OBJETO: O contratado se obriga a fazer a divulgação de matérias institucionais e jornalísticas da Câmara Municipal, em jornal impresso de circulação local, formato até uma página, no jornal mensal “Carmópolis Notícias” e na página da web Carmópolis Notícias.

PARÁGRAFO ÚNICO: a responsabilidade pelo teor das informações publicadas será da Contratante, desde que a matéria não seja publicada pelo Contratado com termos diferentes daqueles fornecidos pela Contratante.

III – DO VALOR DOS SERVIÇOS – pelos serviços descritos na cláusula Segunda deste contrato, a Contratante pagará ao Contratado a quantia mensal de mil reais (R$1.200,00), a ser paga até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação dos serviços.

IV - DO PRAZO - O presente contrato vigorará para o período de 1º de março a 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e reajustado anualmente pela variação do INPC/IBGE.

V – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O Contratado fica obrigado a apresentar nota fiscal dos serviços, até cinco dias antes do vencimento da obrigação.
b) para suportar os gastos decorrentes do presente contrato, serão usados os recursos constantes no orçamento da Contratante para o exercício de 2018, na seguinte dotação:
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

VI - FORO : Para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente pactuação, fica eleito o foro de Carmópolis de Minas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes em pleno acordo, em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 1º de março de 2021

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Contratante

 

Thiago César de Góis
Contratado

Testemunhas:

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