Segunda, 01 Março 2021

PAL Nº 10-2021 - Contratação dos serviços de divulgação de atos parlamentares (Concluído) (Dispensa de Licitação)

Escrito por

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a contratação dos serviços de divulgação de atos parlamentares em jornal local e também pelas redes sociais (Jornal Carmópolis Notícias).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 1º de março de 2021.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 1º de março de 2021.

 

Considerando decisão desta Casa de efetuar a contratação dos serviços de divulgação de atos parlamentares em jornal local e também pelas redes sociais (Jornal Carmópolis Notícias), e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente


Processo Administrativo n° 10/2021, Dispensa de Licitação n° 9/2021

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação dos serviços de divulgação de atos parlamentares em jornal local e também pelas redes sociais (Jornal Carmópolis Notícias).
O valor da contratação está estimado em R$12.000,00 (doze mil reais), para o ano de 2021.
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 1º de março de 2021.


Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro

Anne Cristina de Castro Oliveira
Membro



PARECER JURÍDICO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 1º de março de 2021
OBJETO: DIVULGAÇÃO EM JORNAL LOCAL

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação dos serviços de divulgação de atos parlamentares em jornal local e também pelas redes sociais (Jornal Carmópolis Notícias).

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$8.000,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Thiago César de Góis.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 1º de março de 2021.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo n° 10/21 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 9/21 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 1º de março de 2021

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 5/2021

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Thiago César de Góis, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

I - DAS PARTES CONTRATANTES - CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo, denominado simplesmente Contratante, e de outro lado a empresa Thiago César de Gois, inscrita no CNPJ sob o nº 11.981.506/0001-45, constituída no endereço Rua Coronel Matos, 154, Centro, Carmo da Mata-MG, representada por seu proprietário, Thiago César de Gois, CPF 093.685.566-52, RG MG 14486304, aqui denominado simplesmente Contratado, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

II - DO OBJETO: O contratado se obriga a fazer a divulgação de matérias institucionais e jornalísticas da Câmara Municipal, em jornal impresso de circulação local, formato até uma página, no jornal mensal “Carmópolis Notícias” e na página da web Carmópolis Notícias.

PARÁGRAFO ÚNICO: a responsabilidade pelo teor das informações publicadas será da Contratante, desde que a matéria não seja publicada pelo Contratado com termos diferentes daqueles fornecidos pela Contratante.

III – DO VALOR DOS SERVIÇOS – pelos serviços descritos na cláusula Segunda deste contrato, a Contratante pagará ao Contratado a quantia mensal de mil reais (R$1.200,00), a ser paga até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação dos serviços.

IV - DO PRAZO - O presente contrato vigorará para o período de 1º de março a 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e reajustado anualmente pela variação do INPC/IBGE.

V – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O Contratado fica obrigado a apresentar nota fiscal dos serviços, até cinco dias antes do vencimento da obrigação.
b) para suportar os gastos decorrentes do presente contrato, serão usados os recursos constantes no orçamento da Contratante para o exercício de 2018, na seguinte dotação:
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

VI - FORO : Para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente pactuação, fica eleito o foro de Carmópolis de Minas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes em pleno acordo, em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 1º de março de 2021

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Contratante

 

Thiago César de Góis
Contratado

Testemunhas:

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