Segunda, 30 Dezembro 2019

CONTRATO Nº 17/2019

Contrato de fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1 - DO CONTRATANTE

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

1.2 - DO CONTRATADO

MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, localizado na Av. Maracanã, 1052, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 15.638.234/0001-36, neste ato representado por seu representante legal, Márcio Reneê de Carvalho, residente na Rua Rio Paraopeba, 106, bairro São Bernardo, Oliveira-MG, CPF 358.467.716-53, RG MG 1.652.358.

1.3 - DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Procedimento Administrativo Licitatório N° 35/2019, Convite nº 1/2019.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1 - DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica, com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, instalação e legalização de usina para produção de energia solar fotovoltaica junto à concessionária de energia elétrica (CEMIG), além dos demais procedimentos necessários para a operação e pleno funcionamento da mesma.

Propriedades do Sistema Dados
Potência de cada painel 360 W
Produção média estimada mensal 1.606 kWh
Área necessária para instalação 79,2 m²
Inclinação aproximada 18°
Potência total do sistema 12,96 kWp
Materiais inclusos na proposta
Painéis solares 360W Canadian 36
Estruturas para fixação dos painéis 36
Inversores 220V 05kW Reno-5k Plus 2
Stringbox 220W 05kW 2
DPS CC e CA
Cabeamento CC
Cabeamento CA
Garantias contra defeitos de fabricação
Painéis 12 anos
Inversores 6 anos
Estrutura de fixação 10 anos
Serviços 1 ano

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo de entrega do objeto do presente Contrato é de 180 dias após a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.

3.2 - DO VALOR

O valor da contratação será de quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais (R$46.550,00), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3 - DO PAGAMENTO

O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira no ato de assinatura do contrato e a segunda na conclusão dos serviços, após apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0003.1003 4490510000 (15) – Obras e Instalações.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1 - Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2 - Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

III- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

IV- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no procedimento de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.

8.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO

Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja. E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 30 de dezembro de 2019

Antônio Pinto de Vasconcelos

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Márcio Reneê de Carvalho

MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2019.

1º Termo Aditivo ao Contrato de fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

DO CONTRATANTE

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

DO CONTRATADO

MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, localizado na Av. Maracanã, 1052, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 15.638.234/0001-36, neste ato representado por seu representante legal, Márcio Reneê de Carvalho, residente na Rua Rio Paraopeba, 106, bairro São Bernardo, Oliveira-MG, CPF 358.467.716-53, RG MG 1.652.358.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo estabelecido na cláusula III – item 3.1 do Contrato celebrado pelas partes em 30 de dezembro de 2019 fica prorrogado por mais 180 dias, até 30 de dezembro de 2020. Justifica-se a impossibilidade de execução do serviço no tempo previsto em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, conforme Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância pela Organização Mundial da Saúde, datada de 30 de janeiro de 2020.

CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas do Contrato celebrado em 30 de dezembro de 2019.

E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, rubricando-o em todas as suas laudas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Carmópolis de Minas, 30 de junho de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Márcio Reneê de Carvalho

MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

2º TERMO ADITIVO - CONTRATO n° 17/2019

2º Termo Aditivo ao Contrato de fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

DO CONTRATANTE

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

DO CONTRATADO

MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, localizado na Av. Maracanã, 1052, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 15.638.234/0001-36, neste ato representado por seu representante legal, Márcio Reneê de Carvalho, residente na Rua Rio Paraopeba, 106, bairro São Bernardo, Oliveira-MG, CPF 358.467.716-53, RG MG 1.652.358.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O valor do contrato fica reajustado em 37,5%, tendo em vista o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente comprovado, totalizando R$17.456,25 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais vinte e cinco centavos.

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo estabelecido na cláusula III – item 3.1 do Contrato celebrado pelas partes em 30 de dezembro de 2019 fica prorrogado por mais 90 dias, até 30 de março de 2021. Justifica-se a impossibilidade de execução do serviço no tempo previsto em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, conforme Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância pela Organização Mundial da Saúde, datada de 30 de janeiro de 2020 e também pela necessidade da realização de serviços na cobertura da Câmara para que seja possível a instalação do sistema fotovoltáico.

CLÁUSULA TERCEIRA: Fica autorizado o pagamento antecipado do preço ajustado, com base na lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020, “Autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da administração pública; adequa os limites de dispensa de licitação; amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.

CLÁUSULA QUARTA: A Câmara Municipal exigirá a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.

CLÁUSULA QUINTA: As despesas correrão a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 01.0031.0003.1003 4490510000 (15) – Obras e Instalações.

CLÁUSULA SEXTA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas do Contrato celebrado em 30 de dezembro de 2019.

E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, rubricando-o em todas as suas laudas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Carmópolis de Minas, 23 de dezembro de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Márcio Reneê de Carvalho

MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli

TESTEMUNHAS:

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