Sexta, 06 Março 2020

CONTRATO nº 10/2020

Escrito por

Contrato de fornecimento de materiais de expediente que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Faxon Paper Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.3- DO CONTRATADO

Faxon Paper Ltda, localizado na Rua Miguel Resende, 175, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 42.892.182/0001-00, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Vanderlei Martins dos Santos, residente na Rua XV de novembro, 559, Rosário, Oliveira-MG, CPF 626.680.566-91, RG M 4.168.746.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 15/2020, Dispensa nº 14/2020.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Barbante 1 unidade 6,40 6,40
Bobina para calculadora 12 unidades 1,85 22,20
Caixa para arquivo morto 100 unidades 11,90 1.190,00
Calculadora média 2 unidades 54,80 109,60
Caneta 1ª linha ponta fina 07 100 unidades 1,38 138,00
Caneta marca texto 12 unidades 4,30 51,60
Capa para cd 20 unidades 0,30 6,00
Capa para dvd 20 unidades 0,30 6,00
Capa para encadernação fumê c/100 1 pacote 59,80 59,80
Capa transparente para encadernação c/100 1 pacote 59,80 59,80
Cd gravável 40 unidades 0,95 38,00
Clipes nº 08 cx com 500 gramas 2 caixas 16,90 33,80
Cola em bastão 40g 30 unidades 13,90 417,00
Dvd gravável 30 unidades 0,95 28,50
Espiral 100 fls c/100 unid 1 pacote 36,80 36,80
Espiral 200 fls c/35 unid 3 pacotes 43,90 131,70
Espiral 300 fls c/20 unid 5 pacotes 43,90 219,50
Espiral 50 fls c/100 unid 1 pacote 36,80 36,80
Estilete 4 unidades 5,85 23,40
Extrator de grampos 10 unidades 5,95 59,50
Fita adesiva transparente 12mmx50m 24 unidades 2,65 63,60
Fita para máquina de calcular 8 unidades 6,95 55,60
Fita para máquina de cheque 4 unidades 36,80 147,20
Fita pvc transparente 45x50mm 12 unidades 3,95 47,40
Fragmentadora de papel 1 unidade 939,00 939,00
Grampeador para grampo 26/28 4 unidades 112,00 448,00
Grampos 26/8 cx 5000 unid. 2 caixas 13,90 27,80
Livro de ata pautado 100 fls 1 unidade 13,60 13,60
Mouse óptico 5 unidades 26,80 134,00
Papel A4 pacotes de 500 fls 100 unidades 21,90 2.190,00
Papel ofício 2 500 fls 1 unidade 29,00 29,00
Pasta classificadora cartolina 100 unidades 7,95 795,00
Pasta classificadora com grampo 100 unidades 3,97 397,00
Pasta suspensa 200 unidades 8,96 1.792,00
Pen drive 8gb 5 unidades 39,00 195,00
Pincel atômico ponta fina 24 unidades 3,67 88,08
Régua 30 cm 10 unidades 2,95 29,50
Teclado para computador 4 unidades 39,00 156,00
Tesoura grande aço inox 3 unidades 14,80 44,40
Toner impressora Brother DCP 8060 3 unidades 289,00 867,00
Toner impressora Brother DCP 8080 3 unidades 289,00 867,00
Toner impressora HP deskjet 2546 colorido 3 unidades 179,80 539,40
Toner impressora HP deskjet 2546 preto 3 unidades 166,90 500,70
Toner impressora HP laserjet P1005 2 unidades 289,00 578,00
Toner impressora laserjet pro MFR M125A 4 unidades 298,00 1.192,00

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$14.810,68 (quatorze mil oitocentos e dez reais sessenta e oito centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Vanderlei Martins dos Santos
Faxon Paper Ltda

TESTEMUNHAS:

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