Segunda, 22 Julho 2024

CREDENCIAMENTO Nº 1/2024

EDITAL DE PROCEDIMENTO AUXILIAR DE LICITAÇÃO

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, Minas Gerais,  Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, Carmópolis de Minas,  Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representado pelo Presidente, Sr. Fernando Luís Rabelo Lebron, torna público que realizará procedimento auxiliar de licitação, cujo objeto é o credenciamento de engenheiro civil, para prestação de serviços de acompanhamento e fiscalização de obras públicas, bem como para eventuais serviços que se fizerem necessários. 





Fernando Luís Rabelo Lebron

Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas 




 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2024

CREDENCIAMENTO Nº 01/2024

INEXIGIBILIDADE Nº 01/2024

 

DO FUNDAMENTO:

 

O Presente credenciamento resulta em processo de Inexigibilidade de Licitação embasado nos termos do Inciso XLIII do Artigo 6 e Art. 79 da Lei nº14.133/2021, no Decreto Municipal nº 1743/2024, segundo as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, cujos termos, igualmente, o integram. 

 

  1. DO OBJETO

    1. É objeto do presente Edital o credenciamento de engenheiro civil para prestação de serviços de acompanhamento e fiscalização de obras públicas municipais, bem como de outros serviços que se fizerem necessários, segundo especificação constante neste Edital. 

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

    1. Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas físicas ou jurídicas interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

    2. Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no Item 3 deste Edital.

    3. Não será admitida a participação de interessados que, por quaisquer motivos, tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou punidos com suspensão pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

    4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para autenticação por membro da Equipe de Apoio, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e Outros.

    5. Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pela Equipe de Apoio para efeito de comprovação de sua autenticidade.

    6. Com exceção os documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da entrega da Solicitação de Credenciamento.

    7. Não serão aceitos documentos entregues fora do local, dias e horários estabelecidos neste Edital.

    8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

    1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
  1. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
  2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todas as suas alterações, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores, ou;
  3. Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
  4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou;
  5. Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.

 

  1. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

  1. Pessoa jurídica - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF, se pessoa jurídica; 

  2. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais); 

  3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 

  4. Prova de regularidade perante a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei; 

  5. Prova de regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei; 

  6. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

 

  1. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 

  1. Pessoa jurídica: Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade ou com data não superior a 90 (noventa) dias da data de entrega da solicitação de credenciamento.

 

  1. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  1. Prova de registro junto ao CREA.

 

  1. RELATIVO À HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA

  1. Cópia de comprovante de Registro na Entidade Profissional de Classe, 

  2. Comprovante de Endereço.

  3. Cópia do PIS;

  4. Cópia dos documentos pessoais, RG e CPF

 

3.6 REGULARIDADE FISCAL PESSOA FÍSICA:

  1. Prova de regularidade relativa às contribuições previdenciárias para com o INSS ou a Prova Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 
  2. Prova de regularidade para com as Fazendas, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante; 

c)    Atestado de antecedente criminais https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado/inicial.do?evento=cookie

 

  1. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

  1. Anexo I – Requerimento de Credenciamento; 

  2. Anexo II – Modelo de requerimento de descredenciamento;

  3. Anexo IIIModelo de recibo;

 

  1. ENTREGA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

  1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados entregarão, mediante recibo, toda a documentação de habilitação prevista no Item 3;

  2. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Equipe de Apoio em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo de entrega, que será aposto em cópia da Solicitação de Credenciamento e entregue ao interessado.

  3. A Equipe de Apoio poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados.

  4. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária.

 

  1. DOS RECURSOS

    1. O interessado não habilitado, nos termos do item 4.4, poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação da decisão da Agente de Contratação via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e/ou por publicação do Diário Oficial do Município. 

    2. O recurso deverá ser feito por escrito, assinado, dirigido ao Agente de Contratação e protocolado na sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

    3. O recurso não terá efeito suspensivo.



  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

    1. Após a análise documental, a Agente de Contratação apresentará a relação geral dos credenciados, contendo data do credenciamento, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem.

    2. O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Presidente da Câmara.

    3. Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e publicação no Diário Oficial, quando então será comunicado a assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento.

    4. A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico www.camaracarmopolis.mg.gov.br .

    5. Os interessados que não forem habilitados/credenciados terão sua documentação disponível para ser retirada por até 15 (quinze) dias da divulgação. Havendo interposição de recurso, esse prazo será contado a partir da data de julgamento definitivo do mesmo.

 

  1. DO CONTRATO

    1. A convocação dos credenciados será por ordem de credenciamento e de acordo com a demanda da Câmara Municipal, sendo o contrato emitido de conformidade com a demanda da Câmara Municipal, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais, tendo eficácia legal após a publicação no Sítio Eletrônico do Município, nos termos do art. 176 da Lei Federal n. 14.133/2021. 

 

  1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    1. O empenho será estimativo, sendo que a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pagará somente o quantitativo solicitado

    2. A CREDENCIADA deverá encaminhar relatórios circunstanciados dos serviços efetivamente realizados e das respectivas ordens de serviço.

    3. Em sendo contribuinte individual, poderá apresentar junto com a nota fiscal de serviços o comprovante de pagamento da GFIP, contracheque ou outro documento emitido no mês de competência da emissão da nota fiscal de serviços, que comprove a retenção do valor devido ao INSS, de modo a compensar este valor já retido com as deduções legais;

    4. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal somente quando solicitada pela Divisão de Contratos, oportunidade em que deverá indicar, na nota fiscal, o código de serviço adequado ao serviço prestado, bem como ao objeto da contratação. 

    5. O atesto do gestor na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento desta.

    6. O credenciado deverá realizar as devidas retenções na Nota fiscal, no que se couber.

    7. A CREDENCIADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a seguinte documentação (Lei n. 14.133/2021), dentro do seu prazo de validade:

I - Comprovante da regularidade para com a Fazenda Federal;

II - Comprovante da regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal;

III - comprovante da regularidade para com o FGTS;

IV - Comprovante da regularidade para com a Justiça do Trabalho.

  1. Caso a CONTRATADA não comprove a regularidade fiscal e trabalhista:

I– Será emitida notificação pelo CONTRATANTE para regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do ofício, e, caso não regularizada, será iniciado o processo de extinção contratual, com aplicação da multa rescisória; e, concomitantemente; e

II- Será realizado o pagamento, procedendo-se as retenções tributárias, na forma da lei.

  1. Verificando-se a existência de responsabilidade subsidiária ou solidária por parte do CONTRATANTE em relação a algum débito previdenciário ou trabalhista da CONTRATADA, a fim de garantir o ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração em decorrência da citada responsabilidade, o CONTRATANTE se reserva o direito de reter o valor correspondente quando da liberação do pagamento.
  2. A Câmara compromete-se a efetuar o pagamento até o 30º (trigésimo) dia útil a partir da apresentação da nota fiscal à Divisão de Contratos, e após cumpridas as condições de pagamento supracitadas
  3. No caso do não pagamento da nota fiscal até o 30º (trigésimo) dia útil, por culpa exclusiva do Município, será efetuada a atualização monetária do 31º (trigésimo primeiro) dia útil até a data da efetiva quitação, atualizando-se o valor com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõem a Lei n. 14.133/2021.



  1. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO

    1. A Câmara  Municipal de Carmópolis de Minas, poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.

    2. Aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de serviços no prazo de 02 (dois) meses serão descredenciados.

    3. O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    4. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021.

    5. Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Equipe de Apoio, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e as submeterá ao Presidente da Câmara para tomada de decisão.

    6. Se for conveniente para a Câmara Municipal, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação da prestação dos serviços objeto deste Edital.



  1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

    1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento, endereçados ao Agente de Contratação, entregues pessoalmente no Departamento de Licitações, situado na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, das 12h às 18h, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

    2. Caberá ao Agente de Contratação analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis.

    3. As decisões e/ou respostas serão encaminhadas no e-mail informado pelo interessado no momento do pedido de esclarecimento e/ou impugnação.

 

  1. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

11.1. A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução objeto contratado, a qualquer hora, por meio do gestor e fiscais abaixo indicados.

11.2. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Câmara Municipal e o preposto da CREDENCIADA será realizada preferencialmente pela via eletrônica, não havendo, entretanto, qualquer impedimento para reuniões e outros meios de comunicação, desde que devidamente formalizado.

11.3. Compete ao Fiscal Técnico:

11.3.1. zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Município;

11.3.2. verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e o instrumento convocatório;

11.3.3. acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado; e

11.3.4. indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo administrativo, sejam devidamente apurados.

11.4. O gestor e o fiscal do contrato poderão solicitar à CREDENCIADAS informações complementares que julgar necessário.

11.5. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos observados.

11.6. A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.

11.7. Equipe de fiscalização:

Gestor do contrato: Lucas Abdo Reis

Fiscais do contrato: Vereadores João Francisco Vieira, Claudinei Vicente Silveira e José Laércio da Silveira 

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

12.1 Para fiel execução do ajustado, a CREDENCIADA, se obriga a:

  1. Atender os beneficiários, executando o serviço em conformidade com o estabelecido neste Edital de Credenciamento nº 01/2024;
  2. Arcar com todos os encargos e despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços prestados;
  3. Responsabilizar-se por todas as obrigações salariais, sociais, previdenciárias, securitárias, de acidente de trabalho e outras impostas pela legislação trabalhista, fiscal e comercial;
  4. Responsabilizar-se pelos danos causados aos beneficiários decorrentes de culpa ou dolo na prestação dos serviços;
  5. Manter, durante a vigência do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
  6. Cumprir todas as obrigações estabelecidas e as descritas no Edital de Credenciamento e seus anexos;
  7. Comunicar por escrito à Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no menor espaço de tempo possível, qualquer problema com equipamentos, aparelhos ou outros relacionados à execução dos serviços, para que a Administração possa tomar as providências quando cabíveis;
  8. Providenciar profissionais substitutos para a execução dos serviços, em caso de imprevistos ou ausência de profissional planejada, devendo comunicar à Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, com antecedência mínima de 48 (quarenta oito) horas, o nome do profissional substituto e apto;
  9. Os credenciados deverão possuir e fornecer toda a mão de obra necessária e prestar os serviços utilizando ferramentas e EPI´s próprios (se necessário);
  10. Participar de reuniões quando convocados;
  11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante;
  12. Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo;
  13. Providenciar antes do início dos serviços, as licenças, as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados;
  14. Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
  15. Fazer com que seus profissionais encaminhados cumpram com pontualidade os horários de chegada aos plantões determinados, com certa antecedência. 
  16. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância de todas as normas técnicas e legais aplicáveis;
  17. Encaminhar relatórios circunstanciados dos serviços efetivamente realizados e das respectivas ordens de serviço
  18. A partir de 11 de outubro de 2023, ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda - IR incidente sobre os pagamentos destinados às pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento ou disponibilização de bens, ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 65/2023, na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, ou em norma que vier a alterá-la ou substituí-la, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da Administração Pública Federal, os seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:
  • I - os órgãos da Administração Pública Municipal Direta;
  • II - as autarquias;
  • III - as fundações municipais;
  1. Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte, os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e artigo 3º do Decreto Municipal n. 65 de 11 de outubro de 2023.
  2. A condição de imunidade e isenção das Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e das Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997 será declarada pela entidade apresentando documento constante nos anexos I e II do Decreto Municipal 65/2023, ambos em conformidade com a Instrução Normativa RFB N°1234 de 11 de janeiro de 2012.
  3. A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL" nos termos do artigo 59, §49, alínea “a” da Resolução CGSN n° 140/2018.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
  1. O CREDENCIANTE se obriga a:
  1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
  2. Informar ao Credenciado sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos.
  3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Credenciado, relacionados com o objeto pactuado.
  4. Dividir a demanda entre os Credenciados aptos a prestarem os serviços.
  5. Comunicar por escrito ao Credenciado quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a revisão do serviço prestado que não esteja de acordo com as especificações do Termo de Referência.
  6. Efetuar os pagamentos devidos ao Credenciado nos prazos estipulados no contrato, depois do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços juntamente com o relatório com serviços realizados.
  7. Efetuar a retenção dos tributos legais sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de cada parcela;
  8. Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a Credenciante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos estabelecidos no Termo de Referência.
  9. A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, através do gestor do contrato, deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o Credenciado tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e demais cominações legais.
  10. Rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos no art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
  11. Proporcionar as condições para que o Credenciado possa cumprir as obrigações pactuadas.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame não induzirá automática celebração do Contrato, sendo está submetida à habilitação prevista no Item 3 deste Edital.

    2. Os Credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações disponibilizadas e sua atualização junto à Câmara Municipal de Carmópolis de Minas;

    3. O Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, podendo atingir até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação atinente à matéria.

    4. A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas poderá revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

    5. Por meio da assinatura do contrato, o interessado autoriza a Câmara Municipal a divulgar seu nome, especialidade a qual está credenciado e endereço de atendimento, por meio de publicação impressa ou através de meio eletrônico disponibilizado pelo sitio eletrônico oficial enquanto perdurar a vigência do credenciamento.

    6. Os casos omissos serão decididos pelo Agente de Contratação, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

  1. ANEXOS DO EDITAL.

    1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os interessados:

 

Anexo I – Requerimento de Credenciamento; 

Anexo II – Modelo de requerimento de descredenciamento;

Anexo III – Modelo de recibo;

Anexo IV – Minuta de contrato;

Anexo V – Projeto básico

 

Carmópolis de Minas, 22 de julho de 2024






Fernando Luís Rabelo Lebron

Presidente da Cmara

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO – EDITAL N.01/2024

Nome ou razão social:

CPF ou CNPJ:

Endereço:

Bairro:

Cidade

UF

CEP:

Telefonefixo:

Celular:

E-mail:

Banco:

C/C:

Agência:

Representante legal, se for o caso de pessoa jurídica:

CPF:

Telefone:

  1. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO EDITAL

DECLARA, EXPRESSAMENTE,que:

  1. cumpre e acata as normas estabelecidas no edital de credenciamento, estando plenamente ciente do teor e da extensão deste documento, que cumpre os requisitos de habilitação, que encaminha em anexo os documentos necessários;
  2. não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art.7°, XXXIII, da Constituição da República de 1988;
  3. não é inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nem está suspensa ou impedida de licitar ou contratar com o Município de Carmópolis de Minas/MG;
  4. não é estrangeira sem representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
  5. não é autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo relacionado ao objeto desta licitação, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, ou, ainda, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor demais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
  6. não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
  7. não possui, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, condenação judicial, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
  8. sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dosdireitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega daspropostas.

  1. DECLARAÇÃO NEGATIVA DE RELAÇÃO FAMILIAR OU PARENTESCO

DECLARA, para todos os efeitos legais que:

  1. -não é cônjuge, ou não possui sócio ou, no caso de sociedade anônima, diretor, que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com membros ou agentes políticos ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento desta Câmara Municipal.
  2. - estar ciente da vedação:
  1. da subcontratação, quando autorizada pelo CONTRATANTE, de pessoa física ou jurídica se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com magistrado ocupante de cargo de direção ou no exercício de funções administrativas, ou com servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento vinculado direta ou indiretamente a unidade situada na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ou se deles forem companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau inclusive; e
  2. da manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços, caso a INTERESSADA/CONTRATADA venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento vinculados ao CONTRATANTE.
  1. São verdadeiras as informações prestadas no presente documento, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.

C - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LEI N.13.709/2018

  1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.

  3. As partes responderão administrativa e judicialmente, caso causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.

  4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, poderá ter acesso aos dados pessoais dos/as representantes da INTERESSADA/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, cópia do documento de identificação.

  5. A INTERESSADA/CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

  6. A INTERESSADA/CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações  acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir causar risco ou dano relevante aos Titulares de Dados Pessoais, apresentando as informações descritas nos incisos do § 1º do art. 48 da LGPD, cabendo ao CONTRATANTE as demais obrigações de comunicação  previstas no referido artigo.

  7. O canal de comunicação em caso de incidentes de segurança será por e-mail


Nestes termos, requer deferimento.



Em, / / .











ASSINATURA E NOME LEGÍVEL DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA















ANEXO II

 

MODELO DE REQUERIMENTO DE DESCREDENCIAMENTO

 

REQUERIMENTO DE DESCREDENCIAMENTO – EDITALN.___/2024

 

Nome ou razão social:

 

CPF ou CNPJ:

   

Telefone (c/cod.área)

Celular (c/cod.área)

 

E-mail:

REPRESENTANTE LEGAL, se for o caso de pessoa jurídica:

 

Nome

 

CPF

   

TELEFONE PARA CONTATO

CELULAR PARA CONTATO

 

Declaro que cumpro e acato as normas estabelecidas no edital de credenciamento e que estou plenamente ciente da obrigação em executar os compromissos assumidos até a presente data.

 

Nestes termos, requer deferimento.

Em (local e data).



(Assinatura do credenciado, responsável legal ou procurador)

 

ANEXO III

MODELO DE RECIBO

 

Aos _________dias do mês de _________do ano de ____________, este Gestor, encerrou os trabalhos de ____________, com duração de ___________(_______), para fim de RECEBIMENTO DEFINITIVO, dos serviços de ______, previsto na Ordem de serviço n° ________/_______, do Processo n°________. Tendo assim procedido, este Gestor conferiu os serviços apresentados e atesta, juntamente com o Profissional, o RECEBIMENTO DEFINITIVO.



___________, _____ de __________________ de 2024.




__________________________________

Gestor



____________________________________

Profissional





















ANEXO IV 

MINUTA DE CONTRATO

 

CONTRATO DE AMINISTRATIVO Nº XXX/2024

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG, com sede na ________, n. _____, Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob nº _______, neste ato representado por seu Presidente da Câmara, Sr.____________, residente e domiciliada neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE e a empresa_______, inscrita no CNPJ sob nº ______________, com sede na Rua ___________, n. ____, Bairro _____, município de _____-MG, neste ato representado por ______________, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 14.133/21, consolidada, e Processo Licitatório nº ____/2024, Modalidade de Credenciamento nº ___/2024, celebrar o presente contrato nas cláusulas e condições a seguir:

 

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Credenciamento de engenheiro civil, para prestação de serviços de acompanhamento e fiscalização de obras públicas, bem como para eventuais serviços que se fizerem necessários ________________, para atender a demanda da Câmara municipal de Carmópolis de Minas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:

a) Edital de Credenciamento nº ____/2024 e seus anexos;

b) Proposta de interesse da CONTRATADA em se credenciar para fornecimento de serviços descriminados acima constantes neste edital.

2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.

 

CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 O prazo do Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da data de abertura do edital, podendo ser prorrogado sucessivamente, conforme previsto no edital de chamamento público.

 

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO

4.1 O preço dos serviços será conforme especificado no termo de referência, no anexo V deste edital.

4.2 Os preços retro referidos são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as despesas e custos.

4.3 Recursos para pagamento – Dotação: o recurso necessário à presente contratação, acha-se classificado na seguinte dotação orçamentária: 

  • XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 Os serviços serão prestados pelos Credenciados sendo que a convocação em caso de mais credenciados observará a disponibilidade de cada um bem como a demanda da Câmara Municipal.

5.2 A prestação dos serviços terá início na data de assinatura do presente contrato.

 

CLAUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1 O recebimento provisório dos serviços será no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da medição e conferência dos serviços executados. 

6.2 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo firmado pelo servidor, conforme Anexo III do Edital de Credenciamento.

 

CLAUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto deste contrato.

7.2 A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade do CONTRATADO pela inobservância de qualquer obrigação assumida.

 

CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

8.1 O empenho será estimativo, sendo que a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pagará somente o quantitativo solicitado. 

  1. A CREDENCIADA deverá encaminhar relatórios circunstanciados dos serviços efetivamente realizados e das respectivas ordens de serviço.
  2. Em sendo contribuinte individual, poderá apresentar junto com a nota fiscal de serviços o comprovante de pagamento da GFIP, contracheque ou outro documento emitido no mês de competência da emissão da nota fiscal de serviços, que comprove a retenção do valor devido ao INSS, de modo a compensar este valor já retido com as deduções legais.
  3. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal somente quando solicitada pela Divisão de Contratos, oportunidade em que deverá indicar, na nota fiscal, o código de serviço adequado ao serviço prestado, bem como ao objeto da contratação. 
  4. O atesto do gestor na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento desta.
  5. O credenciado deverá realizar as devidas retenções na Nota Fiscal, no que couber.
  6. A CREDENCIADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a seguinte documentação (Lei n. 14.133/2021), dentro do seu prazo de validade:

I - comprovante da regularidade para com a Fazenda Federal;

II - comprovante da regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal;

III - comprovante da regularidade para com o FGTS;

IV - comprovante da regularidade para com a Justiça do Trabalho.

  1. Caso a CONTRATADA não comprove a regularidade fiscal e trabalhista:
  1. – será emitida notificação pelo CONTRATANTE para regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do ofício, e, caso não regularizada, será iniciado o processo de extinção contratual, com aplicação da multa rescisória; e, concomitantemente; e
  1. – será realizado o pagamento, procedendo-se as retenções tributárias, na forma da lei.
  1. Verificando-se a existência de responsabilidade subsidiária ou solidária por parte do CONTRATANTE em relação a algum débito previdenciário ou trabalhista da CONTRATADA, a fim de garantir o ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração em decorrência da citada responsabilidade, o CONTRATANTE se reserva o direito de reter o valor correspondente quando da liberação do pagamento.
  2. A Câmara  compromete-se a efetuar o pagamento até o 30º (trigésimo) dia útil a partir da apresentação da nota fiscal à Divisão de Contratos, e após cumpridas as condições de pagamento supracitadas.
  3. No caso do não pagamento da nota fiscal até o 30º (trigésimo) dia útil, por culpa exclusiva do Município, será efetuada a atualização monetária do 31º (trigésimo primeiro) dia útil até a data da efetiva quitação, atualizando-se o valor com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõem a Lei n. 14.133/2021.

 

CLÁUSULA NONA –  DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE  DA 

CREDENCIADA

9.1 Para fiel execução do ajustado, a CREDENCIADA, se obriga a:

a) Atender os beneficiários, executando o serviço em conformidade com o estabelecido no Anexo V do Edital de Credenciamento nº ---/ 2024;

b) Arcar com todos os encargos e despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços prestados;

c) Responsabilizar-se por todas as obrigações salariais, sociais, previdenciárias, securitárias, de acidente de trabalho e outras impostas pela legislação trabalhista, fiscal e comercial;

d) Responsabilizar-se pelos danos causados aos beneficiários decorrentes de culpa ou dolo na prestação dos serviços;

e) Manter, durante a vigência do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

f) Cumprir todas as obrigações estabelecidas e as descritas no Edital de Credenciamento e seus anexos;

g) Comunicar por escrito a Câmara Municipal, ao gestor do contrato, no menor espaço de tempo possível, qualquer problema com equipamentos, aparelhos ou outros relacionados à execução dos serviços, para que a Administração possa tomar as providências quando cabíveis;

h) Providenciar profissionais substitutos para a execução dos serviços, em caso de imprevistos ou ausência de profissional planejada, devendo comunicar à Câmara Municipal, com antecedência mínima de 48 (quarenta oito) horas, o nome do profissional substituto e apto;

i) Os credenciados deverão possuir e fornecer toda a mão de obra necessária e prestar os serviços utilizando ferramentas e EPI´s próprios

j) Participar de reuniões quando convocados;

k) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante;

l)Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo;

m) Providenciar antes do início dos serviços, as licenças, as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados;

n) Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;

o) Fazer com que seus profissionais encaminhados cumpram com pontualidade os horários de chegada aos plantões determinados, com certa antecedência. 

p) Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância de todas as normas técnicas e legais aplicáveis;

16.2.A partir de 11 de outubro de 2023, ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda - IR incidente sobre os pagamentos destinados às pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento ou disponibilização de bens, ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 65/2023, na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, ou em norma que vier a alterá-la ou substituí-la, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da Administração Pública Federal, os seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:

  • I - os órgãos da Administração Pública Municipal Direta;
  • II - as autarquias;
  • III - as fundações municipais;

 

16.3 -Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte, os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e artigo 3º do Decreto Municipal n. 65 de 11 de outubro de 2023.

 

16.4.A condição de imunidade e isenção das Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e das Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997 será declarada pela entidade apresentando documento constante nos anexos I e II do Decreto Municipal 65/2023, ambos em conformidade com a Instrução Normativa RFB N°1234 de 11 de janeiro de 2012.

 

16.5. A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL" nos termos do artigo 59, §49, alínea “a” da Resolução CGSN n° 140/2018.

 

CLAUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1. O CONTRATANTE se obriga a:

  1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
  2. Informar ao Credenciado sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos.
  3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Credenciado, relacionados com o objeto pactuado
  4. Dividir a demanda entre os Credenciados aptos a prestarem os serviços.
  5. Comunicar por escrito ao Credenciado quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a revisão do serviço prestado que não esteja de acordo com as especificações do Termo de Referência;
  6. Efetuar os pagamentos devidos ao Credenciado nos prazos estipulados no contrato, depois do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços juntamente com o relatório com serviços realizados.
  7. Efetuar a retenção dos tributos legais sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de cada parcela;
  8. Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a Credenciante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos estabelecidos no Termo de Referência.
  9. A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, através do gestor do contrato, deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o Credenciado tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e demais cominações legais;
  10. Rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos no art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
  11. Proporcionar as condições para que o Credenciado possa cumprir as obrigações pactuadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADES

11.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida.

11.2 A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

11.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.

11.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços fornecida, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham adulterado ou fornecido aos mesmos fora dos padrões exigidos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇOES E PENALIDADES

12.1.Nos termos do previsto no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei n. 14.133/2021, as sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

12.2. ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas nos fornecimentos, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros.

12.3. MULTA: será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto do credenciamento e compreenderá:

I - 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do serviço, pelo atraso na execução do serviço, considerando o prazo previsto no projeto básico anexo, salvo por motivo de força maior;

II - 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do serviço, pelo atraso na prestação do serviço, nos termos previsto no projeto básico anexo, salvo por motivo de força maior;

III - 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do serviço, pelo descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no edital e seus anexos, caso não haja previsão de multa específica, salvo por motivo de força maior.

12.4 Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a Câmara Municipal poderá aplicar à CREDENCIADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de descredenciamento da empresa.

12.5. Os valores relativos às multas serão pagos mediante notificação de cobrança. A partir da data de confirmação do recebimento da notificação, a CREDENCIADA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa administrativa ou fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial.

12.6. Na hipótese de a CREDENCIADA não efetuar o recolhimento da multa no prazo fixado na notificação de cobrança, a Câmara Municipal inscreverá o valor em dívida ativa.

12.7. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 156, III, da Lei n. 14.133/2021, e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes casos:

a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

b) dar causa à inexecução total do contrato;

c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

d) não manter a proposta durante o período em que estiver credenciada, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

e) não atender às autorizações de fornecimento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado;

12.8. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos:

a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato;

b) fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.

12.9. É admitida a reabilitação da credenciada perante o Município, exigidos, cumulativamente:

a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;

b) pagamento da multa;

c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.

12.10. Além das penalidades citadas, a(s) CREDENCIADA ficará(ão) sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 156 da Lei n. 14.133/2021.

12.11. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração, a(s) CREDENCIADA(S), conforme o caso, ficará(ão) isentas das penalidades mencionadas.

12.12. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.

12.13. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO

13.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua extinção, desde que ocorram quaisquer dos motivos previstos neste Edital e naqueles descritos no art. 137 da Lei nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando a Câmara Municipal de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.

14.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar ou transferir a terceiros o objeto deste contrato, salvo expressa autorização da Administração Municipal.

14.3 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei nº 14.133/21, e suas modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.

14.4 O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa.

14.5 O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamentado para constituição de vínculo trabalhista para o Município, com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratada colocar a serviço.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

 

15.1 Elegem as partes contratantes o Foro da comarca de Carmópolis de Minas/MG, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados.

 

___________/MG, de de 2024.




PRESIDENTE DA CAMARA CONTRATADA

 

Testemunhas:

 

NOME NOME

CPF CPF

ANEXO V

 

PROJETO BÁSICO

 

    1. UNIDADE REQUISITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.

 

2. OBJETO:

Credenciamento de empresa ou de engenheiro civil, para prestação de serviços de acompanhamento e fiscalização de obras públicas, bem como para eventuais serviços que se fizerem necessários.

 

  1. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

  1. Os valores dos serviços são os constantes na tabela abaixo:

Item

Código

Especificação

Unid. Medida

Qtde

Valor s/ BDI

Valor Total

1

90778

Engenheiro civil de obra pleno  com encargos complementares

HR

600

121,99

14.844,00

 

  1. O valor dos serviços foi definido com base em pesquisa realizada na TABELA SINAPI. 
  2. O empenho será estimativo, sendo que a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pagará somente o quantitativo solicitado. 
  3. A CREDENCIADA deverá encaminhar relatórios circunstanciados dos serviços efetivamente realizados e das respectivas ordens de serviço.
  4. Em sendo contribuinte individual, poderá apresentar junto com a nota fiscal de serviços o comprovante de pagamento da GFIP, contracheque ou outro documento emitido no mês de competência da emissão da nota fiscal de serviços, que comprove a retenção do valor devido ao INSS, de modo a compensar este valor já retido com as deduções legais.

 

  1. LOCAL DE ENTREGA DO BEM OU LOCAL DE PRESTAÇÃO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

4.1. Os serviços serão prestados pelos Credenciados sendo que a convocação em caso de mais credenciados observará a disponibilidade de cada um bem como a demanda das Secretarias.

4.2. A contratação será paralela e não excludente, sendo viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas conforme demanda de cada Secretaria.

 

5. EXECUÇÃO DO SERVIÇO E RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. A formalização do pedido dar-se-á por intermédio do instrumento denominado Ordem de Serviço, que será enviado à(s) pessoas físicas(s) e jurídica(s) credenciada(s).

5.2. O envio da Ordem de Serviço dar-se-á, preferencialmente, por meio de comunicação eletrônica, para o e-mail fornecido pela CREDENCIADA, ficando sob a responsabilidade desta qualquer alteração do endereço eletrônico.

5.3. Caso não seja possível o envio da Ordem de Serviço por meio de comunicação eletrônica, usar-se-ão os outros meios de comunicação previstos em lei.

5.4 Constatada qualquer irregularidade, a credenciada, devidamente comunicada, por e-mail ou por outro meio de comunicação previsto em lei, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação, para realizar a substituição/regularização necessária.

5.5. O período compreendido entre a entrega do objeto e a ciência da notificação para o refazimento do serviço não será contabilizado para efeito de contagem dos prazos para substituição/regularização da execução do serviço.

5.6. Caso seja constatado que o objeto substituído/regularizado permanece em desacordo com as especificações do edital, a contagem do prazo para realizar nova substituição/regularização não será interrompida.

5.7. O objeto do contrato será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

 

6. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:

6.1. Valor fixado é o constante na tabela vigente SINAPI

7. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:

7.1.  De conformidade com a demanda da administração.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação se dará pela modalidade credenciamento.

8.2. Não existe obrigatoriedade para realização dos pedidos, nem tampouco para as quantidades de serviços, de modo que as Ordens de Serviço serão enviadas às CREDENCIADAS de acordo com a necessidade do Município.

8.3. Não foi elaborada matriz de alocação de riscos específica para esta contratação.

 

9. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO:

9.1. O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do edital, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração.

9.2. Ao final do período e durante a vigência do credenciamento, será republicado o aviso do edital para credenciamento de novos interessados, sem prejuízo dos credenciamentos já homologados.

9.3. A interessada que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será credenciada e assim permanecerá enquanto houver interesse, respeitado o término do prazo de vigência.

9.4. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

9.5. A CREDENCIADA poderá solicitar, a qualquer momento, seu descredenciamento, desde que não pendentes Ordens de Serviço.

 

10. DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DA REPACTUAÇÂO:

10.1. Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser:

I – atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização;

II – revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, inciso II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi-los, a pedido da Secretaria Requisitante, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados.

10.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, a Câmara Municipal poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas.

10.3. Os novos valores decorrentes da atualização ou da repactuação serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução.

 

11. DA ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DA CREDENCIADA:

11.1. Toda alteração que implique modificação das informações prestadas pela CREDENCIADA para obtenção do credenciamento deverá ser comunicada via e-mail ou protocolo no Setor de Licitações, que juntará o documento ao processo de credenciamento e registrará no sistema.

11.2. A atualização dos dados da credenciada não alterará a condição do credenciamento já homologado.

 

  1. DAS RESPONSABILIDADES DO(A) CREDENCIADO(A)

 

12.1 Para fiel execução do ajustado, a CREDENCIADA, se obriga a:

a) Atender os beneficiários, executando o serviço em conformidade com o estabelecido no Anexo V do Edital de Credenciamento nº ........./2024;

b) Arcar com todos os encargos e despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços prestados;

c) Responsabilizar-se por todas as obrigações salariais, sociais, previdenciárias, securitárias, de acidente de trabalho e outras impostas pela legislação trabalhista, fiscal e comercial;

d) Responsabilizar-se pelos danos causados aos beneficiários decorrentes de culpa ou dolo na prestação dos serviços;

e) Manter, durante a vigência do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

f) Cumprir todas as obrigações estabelecidas e as descritas no Edital de Credenciamento e seus anexos;

g) Comunicar por escrito a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no menor espaço de tempo possível, qualquer problema relacionado à execução dos serviços, para que a Administração possa tomar as providências quando cabíveis;

h) Providenciar profissionais substitutos para a execução dos serviços, em caso de imprevistos ou ausência de profissional planejada, devendo comunicar à Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, com antecedência mínima de 48 (quarenta oito) horas, o nome do profissional substituto e apto;

i) Os credenciados deverão possuir as ferramentas, equipamentos e EPI´s necessários à execução dos serviços;

j) Participar de reuniões quando convocados;

k) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante;

l)Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo;

m) Providenciar antes do início dos serviços, as licenças, as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados;

n) Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;

o) Fazer com que seus profissionais encaminhados cumpram com pontualidade os horários de chegada aos plantões determinados, com certa antecedência. 

p) Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância de todas as normas técnicas e legais aplicáveis;

12.2.A partir de 11 de outubro de 2023, ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda - IR incidente sobre os pagamentos destinados às pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento ou disponibilização de bens, ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 65/2023, na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, ou em norma que vier a alterá-la ou substituí-la, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da Administração Pública Federal, os seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:

  • I - os órgãos da Administração Pública Municipal Direta;
  • II - as autarquias;
  • III - as fundações municipais;

 

12.3 -Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte, os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e artigo 3º do Decreto Municipal n. 65 de 11 de outubro de 2023.

 

12.4.A condição de imunidade e isenção das Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e das Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997 será declarada pela entidade apresentando documento constante nos anexos I e II do Decreto Municipal 65/2023, ambos em conformidade com a Instrução Normativa RFB N°1234 de 11 de janeiro de 2012.

 

12.5. A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL" nos termos do artigo 59, §49, alínea “a” da Resolução CGSN n° 140/2018.

 

  1. DAS RESPONSABILIDADES DO CREDENCIANTE

 

13.1 O CREDENCIANTE se obriga a:

a) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente termo;

b) Exercer a fiscalização da prestação dos serviços.

c) Prestar as informações e os esclarecimentos relacionados à execução do objeto contratado que venham a ser solicitados pelo Credenciado;

d)Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

e) Notificar a CREDENCIADO por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

f) Não permitir que os empregados da CREDENCIADO realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.

g) Pagar à CREDENCIADO o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste termo.

h) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CREDENCIADO.

i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pelo Credenciado todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.

 

  1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

 

14.1 O empenho será estimativo, sendo que a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pagará somente o quantitativo solicitado. 

14.2.A CREDENCIADA deverá encaminhar relatórios circunstanciados dos serviços efetivamente realizados e das respectivas ordens de serviço.

14.3.Em sendo contribuinte individual, poderá apresentar junto com a nota fiscal de serviços o comprovante de pagamento da GFIP, contracheque ou outro documento emitido no mês de competência da emissão da nota fiscal de serviços, que comprove a retenção do valor devido ao INSS, de modo a compensar este valor já retido com as deduções legais.

14.4.A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal somente quando solicitada pela Divisão de Contratos, oportunidade em que deverá indicar, na nota fiscal, o código de serviço adequado ao serviço prestado, bem como ao objeto da contratação. 

14.5.O atesto do gestor na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento desta.

14.6.O credenciado deverá realizar as devidas retenções na Nota Fiscal, no que couber.

14.7.A CREDENCIADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a seguinte documentação (Lei n. 14.133/2021), dentro do seu prazo de validade:

I - comprovante da regularidade para com a Fazenda Federal;

II - comprovante da regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal;

III - comprovante da regularidade para com o FGTS;

IV - comprovante da regularidade para com a Justiça do Trabalho.

14.8.Caso a CONTRATADA não comprove a regularidade fiscal e trabalhista:

I– será emitida notificação pelo CONTRATANTE para regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do ofício, e, caso não regularizada, será iniciado o processo de extinção contratual, com aplicação da multa rescisória; e, concomitantemente; e

II- será realizado o pagamento, procedendo-se as retenções tributárias, na forma da lei.

14.9.Verificando-se a existência de responsabilidade subsidiária ou solidária por parte do CONTRATANTE em relação a algum débito previdenciário ou trabalhista da CONTRATADA, a fim de garantir o ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração em decorrência da citada responsabilidade, o CONTRATANTE se reserva o direito de reter o valor correspondente quando da liberação do pagamento.

14.10.A Câmara  compromete-se a efetuar o pagamento até o 30º (trigésimo) dia útil a partir da apresentação da nota fiscal à Divisão de Contratos, e após cumpridas as condições de pagamento supracitadas. 

14.11.No caso do não pagamento da nota fiscal até o 30º (trigésimo) dia útil, por culpa exclusiva do Município, será efetuada a atualização monetária do 31º (trigésimo primeiro) dia útil até a data da efetiva quitação, atualizando-se o valor com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõem a Lei n. 14.133/2021.

 

  1. MODELO DE GESTÃO:

 

15.1. A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução objeto contratado, a qualquer hora, por meio do gestor e fiscais abaixo indicados.

15.2. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Câmara Municipal e o preposto da CREDENCIADA será realizada preferencialmente pela via eletrônica, não havendo, entretanto, qualquer impedimento para reuniões e outros meios de comunicação, desde que devidamente formalizado.

15.3. Compete ao Fiscal Técnico:

a) zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Município;

b) verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e o instrumento convocatório;

c) acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado; e

d) indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo administrativo, sejam devidamente apurados.

15.4. O gestor e o fiscal do contrato poderão solicitar à CREDENCIADAS informações complementares que julgar necessário.

15.5. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos observados.

15.6. A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.

15.7. Equipe de fiscalização:

Gestor do contrato:

Fiscal do contrato:



  1. PENALIDADES

 

16.1.Nos termos do previsto no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei n. 14.133/2021, as sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

16.2. ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas nos fornecimentos, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros.

16.3. MULTA: será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto do credenciamento e compreenderá:

I - 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do serviço, pelo atraso na execução do serviço, considerando o prazo previsto no projeto básico anexo, salvo por motivo de força maior;

II - 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do serviço, pelo atraso na prestação do serviço, nos termos previsto no projeto básico anexo, salvo por motivo de força maior;

III - 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do serviço, pelo descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no edital e seus anexos, caso não haja previsão de multa específica, salvo por motivo de força maior.

16.4 Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a Câmara Municipal poderá aplicar à CREDENCIADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de descredenciamento da empresa.

16.5. Os valores relativos às multas serão pagos mediante notificação de cobrança. A partir da data de confirmação do recebimento da notificação, a CREDENCIADA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa administrativa ou fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial.

16.6. Na hipótese de a CREDENCIADA não efetuar o recolhimento da multa no prazo fixado na notificação de cobrança, a Câmara Municipal inscreverá o valor em dívida ativa.

16.7. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 156, III, da Lei n. 14.133/2021, e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes casos:

a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

b) dar causa à inexecução total do contrato;

c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

d) não manter a proposta durante o período em que estiver credenciada, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

e) não atender às autorizações de fornecimento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado;

16.8. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos:

a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato;

b) fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.

16.9. É admitida a reabilitação da credenciada perante o Município, exigidos, cumulativamente:

a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;

b) pagamento da multa;

c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.

16.10. Além das penalidades citadas, a(s) CREDENCIADA ficará(ão) sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 156 da Lei n. 14.133/2021.

16.11. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração, a(s) CREDENCIADA(S), conforme o caso, ficará(ão) isentas das penalidades mencionadas.

16.12. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.

16.13. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.

 

  1. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

 

O presente credenciamento é aberto às pessoas físicas ou jurídicas que comprovem habilitação, qualificação técnica e regularidade fiscal, sendo que os interessados em habilitar-se neste credenciamento deverão apresentar o requerimento de credenciamento acompanhado de documentos específicos atualizados dentro do prazo legal.

 

  1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todas as suas alterações, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores, ou;

  1. Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
  2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou;
  3. Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.

 

  1.  RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Pessoa jurídica - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF, se pessoa jurídica; 

b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais); 

c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 

  1. Prova de regularidade perante a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei; 
  2. Prova de regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei; 
  3. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

 

  1.  RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 

a) Pessoa jurídica: Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade ou com data não superior a 90 (noventa) dias da data de entrega da solicitação de credenciamento.

 

  1. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Prova de registro junto ao CREA.

 

  1.  RELATIVO À HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA

a) Cópia de comprovante de Registro na Entidade Profissional de Classe, 

b) Comprovante de Endereço.

  1. Cópia do PIS;
  2. Cópia dos documentos pessoais, RG e CPF

 

  1. Regularidade Fiscal pessoa física:
  1. Prova de regularidade relativa às contribuições previdenciárias para com o INSS ou a Prova Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 
  2. Prova de regularidade para com as Fazendas, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante; 

c) Atestado de antecedente criminais https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado/inicial.do?evento=cookie

  1. DA DEFESA PRÉVIA, DA EXTINÇÃO CONTRATUAL E DO DESCREDENCIAMENTO

 

18.1 – O credenciamento tem caráter precário, ou seja, a qualquer momento a credenciada poderá solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse, observados os procedimentos a seguir.

18.1.1 – A credenciada que desejar efetuar o seu descredenciamento deverá solicitá-lo por escrito, devidamente protocolado no setor de licitações, podendo o encaminhamento ser realizado via mensagem eletrônica a ser encaminhada para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

18.2 – Caso a credenciada não celebre o contrato no prazo previsto neste edital ou caso descumpra quaisquer obrigações contratuais, a Comissão de Contratação proceder-se-á o seu descredenciamento.

18.2.1 – Nas hipóteses de extinção do instrumento contratual e/ou descredenciamento, fica facultada às credenciadas a apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação por escrito acerca dos fatos apurados.

18.2.1.1 - A defesa prévia, na qual deverá constar a justificativa plausível acerca dos fatos apurados e a documentação, acompanhada da respectiva documentação comprobatória, quando for o caso, deverá ser encaminhada pela credenciada ao Setor de Licitações, sendo permitido o protocolo eletrônico através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

sendo de inteira responsabilidade da Credenciada a verificação do envio dos documentos anexos.

18.2.1.2 – As decisões acerca do descredenciamento e/ou da extinção do instrumento contratual terão por base os fatos apurados, as justificativas, juntamente com as respectivas documentações comprobatórias apresentadas e o interesse público envolvido.

18.2.1.3 – O não cumprimento do disposto nos subitens anteriores autorizará a Câmara Municipal a efetuar o descredenciamento das pessoas físicas.

18.2.1.4 – Após a regular tramitação do processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será determinado o descredenciamento da empresa, com a publicação da decisão no Diário Oficial e comunicação das credenciadas por mensagem eletrônica com confirmação de recebimento.

 

  1. DOS RECURSOS:

 

19.1 O candidato cujo requerimento de credenciamento for considerado inepto poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência da decisão, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

19.2 O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão de Contratação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente motivado, à autoridade competente que proferirá sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

19.3.O recurso poderá ser encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entregue diretamente na câmara municipal;

19.4. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.



Carmópolis de Minas, 22 de julho de 2024.





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Lido 1 vezes Última modificação em Segunda, 22 Julho 2024

 

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