Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Esta Resolução altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Art. 2º - O Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º (...)
- 5º O presidente poderá autorizar o uso do prédio da Câmara Municipal para a realização de atividades de interesse público, comunitário, cultural ou convenções partidárias, observada a legislação eleitoral.
Art. 23 (...)
- 2º- Decorridos dez minutos do início da reunião, o vereador retardatário não poderá tomar parte dos trabalhos, salvo se apresentar justificativa aceita pela presidência.
Art. 27(...)
- 1º A aprovação dos pedidos de licença, observado o disposto no § 3º, dar-se-á no expediente das reuniões sem discussão e terá preferência sobre qualquer outra matéria, só podendo ser rejeitada pelo quórum de 2/3 (dois terços) dos vereadores presentes.
- 3º A licença depende de requerimento fundamentado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal e lido na reunião seguinte à do seu recebimento, salvo as situações elencadas nos incisos I, IV e V que serão compulsoriamente concedidas mediante sua comprovação.
Art. 28 (...)
II - licença para tratamento de saúde do titular por prazo não inferior a trinta dias ou licença maternidade;
Art. 44(...)
IV- ordenar as despesas da Câmara Municipal em conjunto com o Tesoureiro nos termos do § 2º do artigo 50 deste Regimento Interno;
Art. 64 (...)
Parágrafo único. A relatoria será distribuída pelo presidente ao primeiro ou segundo secretário.
Art. 80(...)
VII- políticas relacionadas à coleta de resíduos;
Art. 145
- 3º Contar-se-á o prazo a partir do momento em que for feito o protocolo do pedido de urgência na Câmara Municipal.
Art. 163 Adotar-se-á o processo simbólico para todas as votações, salvo requerimento de qualquer dos vereadores, disposição contrária, ou por determinação do presidente.
Art. 193- A rejeição do veto dependerá do voto da maioria absoluta da Câmara.
Art. 205(...)
- 4º O requerimento indicará a matéria a ser discutida, o presidente, o roteiro dos trabalhos, as pessoas que serão convidadas, sugerindo o dia e hora da realização da reunião.
Art. 3º - O Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
Art. 27(...)
III - para desempenhar missões temporárias, de caráter cultural ou de interesse do município.
IV- licença maternidade com duração de cento e vinte dias.
V- licença paternidade com duração de cinco dias.
Art. 33(...)
Parágrafo único- Os vereadores gozarão os direitos previstos no art. 7º, VIII e XVII da Constituição Federal.
Art. 49(...)
XV- Assumir a presidência quando ausentes o presidente e o vice-presidente.
Art. 50 (...)
IV – emitir, endossar, autorizar, contraordenar, sustar, cancelar e baixar cheques;
VIII- consultar contas, aplicações, programar repasse de recursos, bem como solicitar saldos e extratos.
XIV- efetuar pagamentos, transferências, ou qualquer outra operação por meio eletrônico;
XXI- liberar arquivo de pagamento no gerenciador financeiro;
XXII- emitir comprovante de transação financeira;
XXIII- consultar obrigações do débito direto autorizado;
XXIV- atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro, bem como efetuar qualquer movimentação;
1º. Compete ao tesoureiro, em conjunto com o presidente da Câmara, o exercício financeiro e orçamentário da Câmara.
- 2º. Compete ao Presidente juntamente com o Tesoureiro todas as atribuições dispostas nos incisos I, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV do art. 50 deste Regimento Interno.
Art. 139 (...)
XI- moção de aplauso, de pesar, de protesto, repúdio ou outra proposição que tenha relação a acontecimento ou ato de relevância pública ou social.
- 2º- Somente será recebido e deliberado pelo plenário requerimento idêntico ou semelhante a outro, se este houver sido aprovado em plenário há mais de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 145(...)
- 5º- Caso seja apresentada emenda pelo Poder Executivo, o prazo será interrompido e começará a contar da data da apresentação da emenda.
Art. 4º - Ficam revogados o parágrafo único do art. 50, e o inciso III do art. 65.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 15 de dezembro de 2022.
José Laércio da Silveira Presidente |
Geraldo Lucas de Lima e Silva Secretário |