“Altera a redação do § 1º do Artigo 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – O § 1º do art. 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 100..........................................................................................................
- 1º Qualquer cidadão pode utilizar a tribuna livre, mediante autorização do presidente e limitado ao número de três oradores por reunião ordinária, concedendo-se para cada orador dez minutos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 20 de setembro de 2022.
José Laércio da Silveira
Presidente da Mesa Diretora
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Secretário da Mesa Diretora