“Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.``
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica suprimido o § 1º do Art. 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Art. 2º - O § 3º do art. 39 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39 (...)
§ 3º Para concorrer à eleição na reunião de instalação, a composição da chapa deve ser protocolada até as 17:00 horas do último dia útil que anteceder à posse.
Art. 3º- Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 30 de novembro de 2020.
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Mesa Diretora
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas
Secretário da Mesa Diretora