“Autoriza a recomposição dos subsídios dos Vereadores do município de Carmópolis de Minas”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas autorizado a efetuar a recomposição dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas em um inteiro e cinquenta e cinco centésimos percentuais (1,55%), a partir de 1º (primeiro) de abril de 2018,correspondente à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de abril de 2017 a março de 2018, conforme previsto na Lei Municipal n° 2.122 de 04/03/2016, que fixou os subsídios dos Vereadores para a legislatura 2017/2020.
Art. 2º – As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor (Lei nº 2.191 de 28 de dezembro de 2017).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos nela especificados.
Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2018.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente