Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado ao Prefeito Municipal, que estude a viabilidade de se fazer cumprir o que determina a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 124, DE 14 DE JULHO DE 2022, que ´´Institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira´´.
O Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 12 e 13:
“Art. 198. ...............................................
- 12.Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
- 13.A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei de que trata o § 12 deste artigo, adequarão a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional.”
Posteriormente, foi editada a Lei 14.518/2023, que abre crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atendimento a essa programação específica. Após aprovação de fundo, STF libera pagamento do piso salarial da enfermagem. Segundo decisão do ministro Luís Roberto Barroso, estados e municípios devem pagar nos limites dos valores repassados pela União.
Carmópolis de Minas, 24 de maio de 2023.
Ver(a). Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
PSD