Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VI do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Prefeito Municipal , que seja feito um estudo minucioso, e com muita responsabilidade fiscal, e principalmente compromisso com a população, no sentido de implantar em Carmópolis de Minas, o programa de transporte coletivo gratuito, visando atender a demanda, principalmente agora, com a implantação da policlínica Municipal, que está localizada num bairro de difícil acesso para muitos moradores, especialmente àqueles que residem nas zonas rurais e em conjuntos habitacionais e no bairro Nossa Senhora de Fátima, que são os mais distantes, e o município não oferece nenhum tipo de transporte a esses usuários.
A adesão do transporte coletivo gratuito, tanto rural quanto urbano, se faz necessário também, devido ao aumento da demanda e da melhoria no comércio local, e com certeza essa iniciativa trará grandes benefícios para Carmópolis, como proporcionar melhoria econômica do comércio local e o aumento do interesse de empresas de se instalar na cidade.
Vale lembrar, que outras cidades já aderiram ao transporte gratuito e tem dado certo, salientando que é de interesse de toda sociedade o acesso à circulação pela cidade.
Carmópolis de Minas, 30 de março de 2023.
Ver. Dirceu da Silva
Líder PSD