Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado que o Poder Executivo apresente a emenda aditiva anexa ao Projeto de Lei nº 10 de 2022, que se encontra em análise nesta casa, para conceder isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) aos pacientes oncológicos e com insuficiência renal grave.
Sabemos de todas as dificuldades dos que enfrentam doenças de natureza grave e que o tratamento despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar.
Portanto, pensando em minimizar um pouco o sofrimento das pessoas que sofrem deste mal, apresentamos o pedido da presente emenda aditiva por parte do executivo, levando em consideração a necessidade da adequação da lei orçamentária e a estimativa de impacto orçamentário.
Carmópolis de Minas, 27 de março de 2023.
Ver(a). Jaqueline Emília Luciano
Secretária da Mesa Diretora