Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso X do Regimento Interno, após deliberação do plenário, para que seja solicitado do Poder Executivo, a limpeza dos lotes nos arredores da Creche Municipal Dona Léa, seja de propriedade do município ou de particulares.
Tal medida se faz necessária com a maior brevidade possível, devido ao acúmulo de mato nos arredores da creche, o que tem atraído bichos e insetos nocivos à saúde, colocando em risco as crianças daquele educandário.
Carmópolis de Minas, 24 de fevereiro de 2023.
Ver(a). Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
PSD