Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VI do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que o Poder Executivo informe a relação de todos os veículos que o município possui e informe ainda quais estão identificados, conforme disposição da Lei Municipal nº 1947, de 28 de junho de 2011 que ´´ DISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.``, constando plotagem com o nome da Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas, nome da secretaria pertencente e ainda a expressão ´´Uso exclusivo em Serviço.``
Caso existam veículos não identificados, requer-se seja esclarecida a razão do descumprimento da lei.
Carmópolis de Minas, 15 de fevereiro de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
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