Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, seja solicitado ao Prefeito Municipal que efetue a limpeza dos terrenos com possível foco de dengue e envie a conta para o proprietário, além de multa, nos termos do art. 81, § 2º do Código de Posturas Municipal (Lei Complementar nº 40/2010).
O Estado de Minas Gerais sofre um surto de dengue de grandes proporções, por isso pretendo que essa medida proteja a população de Carmópolis de Minas, contra a irresponsabilidade de quem não mantém limpo o seu lote.
Carmópolis de Minas, 24 de março de 2023.
Ver(a). Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
PSD