Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima e Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que, seja encaminhado ao Exmo. Prefeito Municipal o presente requerimento para que seja regulamentado e executado o que dispõe a Lei Municipal nº 2.286, de 29 de dezembro de 2020, que ´´Institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana de Carmópolis de Minas MG-PlanMob.``, especialmente, em seu art. 81 que diz que cabe ao Município a ´´Implementação do Estacionamento Rotativo, inicialmente no perímetro central, podendo ser ampliado gradativamente conforme demandas comprovadas em estudos técnicos.``
Justifica-se o presente, devido o aumento do fluxo de veículos no centro da cidade, traz lentidão e também diminui o acesso às vagas para estacionamento. A região central é muito prejudicada com a falta de vagas para estacionar, por isso a necessidade de implantação do sistema de estacionamento rotativo no município, visando disciplinar o estacionamento nos espaços públicos e proporcionar aos usuários de veículos condições de igualdade quanto ao uso das vagas.
Carmópolis de Minas, 14 de março de 2023.
Ver. José Laércio da Silveira
Líder do União Brasil