Exmo. Sr.
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Prefeito, tendo em vista que está em análise na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Nº47, que ´´Dispõe sobre a criação do programa municipal de incentivo à doação de alimentos- Banco de Alimentos de Carmópolis de Minas´´, que envie a esta casa legislativa, uma estimativa do custo da implantação do projeto, incluindo profissionais, veículos, espaço físico, equipamentos, funcionários, bem como todos os gastos previstos para funcionamento do banco de alimentos, para darmos continuidade na análise do referido projeto.
Carmópolis de Minas, 02 de março de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Ver. Célio Roberto Azevedo