Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VI do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado da Secretaria Municipal Saúde que analise a possibilidade contratar um médico geriatra.
Carmópolis de Minas, 01 de março de 2023.
Vereador Célio Roberto Azevedo