Exmo. Sr.
José_Laércio_da_Silveira
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEREMOS, nos termos do artigo 139, inciso X do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Prefeito Municipal cópia de documentos de todos os veículos do município, cópia de todos os laudos de aferição de tacógrafo a partir de 2013 até a presente data (exceto os já informados), conforme estipula o artigo 105, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro.
Carmópolis de Minas, 01 de setembro de 2022.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara
Ver. Dirceu da Silva
Ver. Célio Roberto Azevedo